Notícias ACAT
Da Anotação da Carteira de Trabalho e Prev Social em Virtude de Condenação Judicial e o Dano Moral
José Ernesto Manzi* (Elaborado em 11/2007 ) Abundam em juízo reclamatórias trabalhistas onde o empregador é condenado a anotar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, admissão, saída, remuneração, promoção, aumento salarial, mudança de função,...
Espiritismo nos tribunais
Razão jurídica não pode ser confundida com crença Sob a justificativa de tornar a Justiça "mais sensível às questões humanitárias" e discutir questões morais como aborto, eutanásia, pena de morte e pesquisas de células-tronco, um grupo de delegados de polícia,...
A Flexibilização na contramão da História
Valdete Souto Severo* O discurso da flexibilização, adotado em países diversos, com histórias diversas de construção e desenvolvimento do direito do trabalho, parece estar cedendo espaço. Não é por acaso que os especialistas voltam a citar Keynes, segundo o qual são...
Destaque
OAB/SC e ACAT pedem fim de limite de páginas para peticionamentos eletrônicos no TRT
A OAB/SC, por meio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT) solicitaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que torne ilimitado o número de páginas nos peticionamentos eletrônicos. Atualmente, uma norma interna impõe limite de 40 páginas, o que para a OAB/SC e a ACAT é incompatível com o princípio da ampla defesa. O limite de 4 megabytes, por bloco de documentos, permaneceria. A argumentação baseia-se na ausência de amparo legal para a limitação, já que a Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, não impõe qualquer limite ao número de páginas enviadas eletronicamente. “A limitação de folhas impõe ao advogado uma eventual restrição ao tamanho da peça processual que ele quer elaborar. Se uma contestação, por exemplo, tem mais de 40 laudas, e já não poderia usar esse sistema de protocolo, esgotando os argumentos dele. A mesma limitação ocorre na juntada de documentos, que não ficaria mais restrita ao número de folhas, e sim ao tamanho do arquivo”, explica o presidente da ACAT, Gustavo Villar Mello Guimarães. Assessoria de Comunicação da OAB/SC |
Notícias ACAT
Nenhum resultado encontrado
A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.