O Tribunal Superior do Trabalho reuniu, nesta terça-feira (18), ministros da Casa, desembargadores convocados, presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para tratar da nova dinâmica recursal da Justiça do Trabalho, a partir da edição da Lei 13.015/2014. O objetivo foi expor aos magistrados o Ato SEGJUD 491/2014, no qual o TST estabelece parâmetros para dar efetividade à nova lei.

O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, ressaltou que não se trata de regulamentação, e sim de fixação de critérios mínimos para a nova sistemática recursal. “A Lei 13.015 inovou o sistema recursal no processo do trabalho, introduzindo inovações que o tempo vai amadurecer pela jurisprudência”, afirmou. “O que pretendemos é dar uma orientação minimalista, sem entrar na interpretação da lei”.

O Ato SEGJUD 491/2014 foi resultado do trabalho de uma comissão presidida por Levenhagen e composta pelos ministros Ives Gandra Martins Filho, Vieira de Mello Filho, Aloysio Correia da Veiga, Walmir Oliveira da Costa e José Roberto Freire Pimenta.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator da comissão, foi quem apresentou em detalhes os parâmetros. A importância do encontro, segundo ele, está na disposição do TST de manter um diálogo permanente com a magistratura trabalhista como um todo, daí o convite a todos os presidentes e vice-presidentes de Regionais, a quem cabe o exame da admissibilidade dos recursos de revista para o TST.

Ele lembrou que a nova lei surgiu a partir de proposta do próprio TST, resultante da 1ª Semana do TST, em 2001, diante da necessidade de enfrentar os graves problemas de efetividade da prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho. A proposta foi bastante discutida no Congresso Nacional e passou por diversas modificações, mas, na opinião do ministro, a lei que dela resultou “é um importante avanço, do qual temos de extrair o máximo rendimento possível”.

Na próxima semana, o TST realiza novo encontro, desta vez com servidores e assessores do TST e dos TRTs.

(Carmem Feijó. Foto: Aldo Dias)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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