Saúde: fevereiro traz conscientização e combate de duas doenças

 Em fevereiro, duas cores relacionadas à saúde atentam para a conscientização e combate de algumas doenças. A cor LARANJA faz parte da campanha para conscientizar a Leucemia, um dos tipos mais graves de câncer. Já o ROXO está ligado a conscientização do Lúpus, da Fibromialgia e do Mal de Alzheimer. A ACAT preza pela saúde de seus associados, e por isso, faz o alerta. O importante é prevenir e sempre buscar ajuda médica. Confira:

LEUCEMIA é uma doença maligna dos glóbulos brancos, geralmente, de origem desconhecida. Os sintomas incluem sonolência, fadiga, anemia, palidez, palpitação, gânglios linfáticos inchados, perda de peso, febre e dores nas articulações e ossos, manchas roxas na pele ou pontos vermelhos.

LÚPUS é um distúrbio crônico que afeta principalmente mulheres. Ele faz com que o organismo produza mais anticorpos que o necessário para manter o organismo em pleno funcionamento. Os anticorpos em excesso passam a atacar o organismo, causando inflamações nos rins, pulmões, pele e articulações.

FIBROMIALGIA ataca especificamente as articulações, causando dores por todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. Provoca também cansaço excessivo, alterações no sono, ansiedade e depressão. A doença pode aparecer depois de eventos graves como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção.

MAL DE ALZHEIMER é uma doença neurodegenerativa que provoca o declínio das funções cognitivas, reduzindo as capacidades de trabalho e relação social. Ela interfere no comportamento e personalidade da pessoa, causando consequências como a perda de memória, sendo a causa mais comum de demência.

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Carnaval é feriado?

Não, carnaval não é feriado nacional. Logo, os empregadores não têm obrigação de liberar os colaboradores. Porém, alguns municípios incluem o carnaval na lista de feriados locais. Nisso, o funcionário só poderá folgar se residir na cidade onde o carnaval for feriado instituído legalmente. Caso contrário, será preciso negociar com o chefe.

Algumas alternativas para aproveitar o carnaval: utilizar o saldo do banco de horas, compensar antecipadamente as horas não trabalhadas ou ter os dias de férias descontadas.

Sobre ser demitido por faltar, depende muito da situação. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal, como por exemplo, um atestado médico, o seu dia de trabalho pode ser descontado ou mesmo receber uma advertência. Por apenas uma falta o trabalhador não pode ser demitido por justa causa. Mas caso existam outros problemas anteriores com o a empresa, pode ocorrer a demissão.
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Foto de Saúl Bucio na Unsplash
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ACAT repudia os ataques antidemocráticos

A ACAT – Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas condena os ataques patrocinados por terroristas no dia 8 de janeiro, em Brasília, que atentaram contra às instituições e os Poderes da República. A ação demonstra que foi orquestrada por setores que não possuem nenhum apreço pela democracia. A sociedade brasileira não aceita que estes atos fiquem impunes. Exigimos responsabilização por estes crimes!

Pagamento de alvarás da justiça do trabalho catarinense será mantido

Na última sexta-feira, dia 11/11, os sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos do TRT da 1ª Região (RJ) sofreram ataque, constatando fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora.

Em todo o Brasil, e preventivamente, a Justiça do Trabalho suspendeu acesso aos sistemas de pagamento para evitar possíveis danos. Segundo o #TRT12, a partir de um procedimento preventivo, a justiça trabalhista catarinense seguirá emitindo os pagamentos dos alvarás, e apenas as ferramentas para a conclusão do processo é que sofrerão alteração, sendo realizado de forma mais rígida, para garantir a segurança dos magistrados, dos advogados e dos jurisdicionados.

No mesmo dia o tribunal abriu procedimento para apurar o incidente e as consequências, tendo acionado a @policiafederal e o #MinisterioPublicoFederal, além de oficiar o #ConselhoSuperiordaJustiçadoTrabalho (CSJT), a #AgênciaNacionaldeProteçãodeDados (ANPD) e o @tstjus.

Tanto a @oabsantacatarina quanto a @abratnet e a @sc.acat estão acompanhando as investigações para contribuir no esclarecimento dos fatos.

Jogo do Brasil na Copa, é dia de folga?

Daqui poucos dias começa mais uma Copa do Mundo, mais precisamente, dia 24 de novembro.

A Copa do Mundo começa para o Brasil no dia 24 de novembro, e as três partidas da seleção brasileira na primeira fase caem em dias de semana, no horário de expediente. Caso se classifique para as próximas fases, serão mais um ou dois dias úteis com jogos. Por isso, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.

Então, respondendo a nossa pergunta, se em dia de jogo do Brasil é feriado, a resposta é não.

A legislação trabalhista não apresenta nada indicativo a folgas nos jogos da Copa do Mundo. O que muitas vezes acontece é de algumas empresas negociarem com os colaboradores a liberação para que possam assistir aos jogos. Também, uma eventual folga, dependendo da ocasião. Essa lei vale tanto para profissionais CLT como para empregados do setor público.

A empresa somente é obrigada a conceder folga ao empregado em 3 situações:

1. Se a folga estiver prevista em lei.
2. Se houver negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores estipulando a folga.
3. Se o contrato individual de trabalho entre ela e o trabalhador assim determinar.

Então, vale a pena conversar e entrar num acordo entre as partes. A partir disso, é torcer para o Brasil ser campeão sem que nenhum lado saia prejudicado.