A DESEMBARGADORA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA NA FORMA REGIMENTAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o expediente PROAD 4134/15;
CONSIDERANDO o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 265, V, do CPC e no art. 184 do Regimento Interno,
RESOLVE
Suspender os prazos processuais no Foro Trabalhista de Chapecó no dia 20-4-2015, em virtude de problemas no fornecimento de energia elétrica.
Comunique-se às Unidades Judiciárias, à Secretaria da Corregedoria, à Ordem dos Advogados do Brasil/SC e à Procuradoria Regional do Trabalho.
Publique-se.
Lília Leonor Abreu
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