A DESEMBARGADORA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA NA FORMA REGIMENTAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o expediente PROAD 4134/15; CONSIDERANDO o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 265, V, do CPC e no art. 184 do Regimento Interno, RESOLVE Suspender os prazos processuais no Foro Trabalhista de Chapecó no dia 20-4-2015, em virtude de problemas no fornecimento de energia elétrica. Comunique-se às Unidades Judiciárias, à Secretaria da Corregedoria, à Ordem dos Advogados do Brasil/SC e à Procuradoria Regional do Trabalho. Publique-se. Lília Leonor Abreu |