NOTA DA ABRAT EM DEFESA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO

NOTA DA ABRAT

EM DEFESA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO

A Advocacia Trabalhista Brasileira, representada pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), entidade que congrega 26 associações estaduais de profissionais dessa seara do direito, manifesta REPÚDIO à tendenciosa matéria veiculada no Jornal Estado de S. Paulo desse domingo, 1º de abril de 2018, que atribui a queda das ações trabalhistas a um acautelamento da advocacia, sugerindo que antes da Lei, Advogados e Advogadas agissem desprovidos de técnica,  cuidados e prudência, chegando ao cúmulo de celebrar a quase extinção de pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade e danos morais dos tribunais.

A matéria parece ser mais uma manifestação do capital em letras capitais que jornalística. Não se ouve o outro lado. Comemora as condenações à classe trabalhadora em honorários de sucumbência e custas processuais.

A ABRAT aclara que a redução das ações trabalhistas em 48,3% ( quarenta e oito vírgula três por cento) só foi alcançada de modo abrupto diante de obstáculos inconstitucionais e imorais erigidos ao  direito de acesso ao Poder Judiciário. Seria motivo de indignação, jamais de celebração.

A questão envolve o direito fundamental de acesso à justiça, ligado ao conceito de cidadania. Tornar a Justiça do Trabalho menos garantista do seu acesso ao que se verifica em relação a outros ramos do Judiciário equivale a tornar o trabalhador um cidadão de segunda classe.

Desde a tramitação irresponsável e açodada da Reforma Trabalhista, a ABRAT advertiu e apontou as suas inconstitucionalidades em diversas manifestações. Os resultados, infelizmente, foram os alertados pela Associação, que se coloca mais uma vez vigilante, atenta e resistente contra retrocessos sociais democráticos e também contra aqueles que pretendam desonrar a Advocacia Trabalhista. Advogados e Advogadas que atuam na Justiça do Trabalho, independentemente do ramo de atuação ( patronal ou empregado), já estão sendo duramente afetados com os efeitos da inconstitucional vedação de acesso ao Poder Judiciário.

A imprudência na divulgação de sofismas em jornal de grande circulação, com o evidente intuito de causar pânico social em relação ao uso do Poder Judiciário como solucionador dos conflitos e ao direito de litigar, merece pronta e rápida atuação da ABRAT e repúdio da advocacia trabalhista que sempre atuou com responsabilidade, técnica, seriedade e zelo. A Lei 13.467/17 vilipendia a advocacia que representa a voz do cidadão contra todo e qualquer ato de arbítrio, autoritarismo e violações constitucionais e legais.

A ABRAT se coloca na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito e não tolerará qualquer tentativa de depreciação aos Advogados e Advogadas Trabalhistas Brasileiros, indispensáveis à administração da justiça conforme comando constitucional (art. 133 da CF)

 

ABRAT ( Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas)

Roberto Parahyba de Arruda Pinto – Presidente

 

AATAL – Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas

AAMAT – Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas

ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas

ACAT RJ – Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas

ACAT SC – Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas

AATDF  – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal

AESAT  – Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas

AFAT – Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas

AGETRA  – Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas

AMAT – Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas

AAT/MS – Associação de Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul

ANATRA/RN  – Associação Norteriograndense de Advogados Trabalhistas

ATEP – Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará

AATP – Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco

AATEPI – Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí

ARONATRA – Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas

ARAT  – Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista

AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

ASSAT/SE  – Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas

NOTA DE PESAR

A Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT-SC lamenta profundamente a prematura morte do Procurador do Trabalho, Dr. Anestor Mezzomo, ocorrida neste último domingo, em um acidente automobilístico.

Durante sua trajetória profissional no Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, Anestor obteve irrestrito respeito e admiração da advocacia trabalhista.

Aos seus familiares, nosso mais profundo pesar.

CONVÊNIO LTR

Periódico Revista LTR (trabalhista ou previdenciário)

Promocional até 30 de setembro de 2017

Periodicidade de setembro 2017 a agosto 2018.

Preço normal R$ 1.860,00

Desconto associados da ACAT R$ 1.000,00 (5 x R$ 200,00)

Contato – Jeam – 48 99102-5011 (WhatsApp)

CURSO REFORMA TRABALHISTA – ÚLTIMAS VAGAS

 

Prezados Associados,

 

É com satisfação que anunciamos a realização de um novo Curso, com um tema que está trazendo muita inovação, bem como discussão, que é a Reforma Trabalhista, Lei n.º 13.467/2017.

 

O curso será ministrado pelo Professor Doutor Francisco Rossal de Araújo, Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 4ª Região – Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

 

Será realizado nos dias 22/09/2017 (das 19 às 22:30hs) e 23/09/2017 (das 08:30 às 12 e das 13 às 17:30hs), no Castelmar Hotel, localizado à Rua Felipe Schmidt, 1260, Centro, Florianópolis – SC.

 

Os interessados podem garantir a vaga preenchendo e enviando por e-mail o Termo de Adesão (clique para baixar), sendo que para a confirmação da contratação é imprescindível o pagamento do valor do curso, o qual possui o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo o pagamento ser feito até a data de 15/09/2017. Para associados da ACAT, o valor da inscrição individual fica no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

Desde já agradeço a atenção de todos, e fico a disposição para qualquer esclarecimento.

Abraço a todos(as).
Att.,
José Carlos Jr.
Curso Jurídico SC
jcfjunior83@gmail.com
48 – 99987-4005

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