Divulgação – Simpósio Trabalho Temporário

ASSERTTEM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO TRABALHO TEMPORÁRIO – em parceria com o TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – promoverá no dia 18 de maio do presente ano o “Simpósio sobre o Trabalho Temporário no Brasil e no Mundo”, no qual serão abordados temas como: Segurança Jurídica, Vínculo Empregatício e Estabilidade da Gestante no Trabalho Temporário, e contará com a participação de ministros e autoridades renomadas no universo do trabalho e emprego. A programação completa encontra-se em nosso site: http://www.simposio.asserttem.org.br/.
Sabendo da importância que o referido evento terá para promover o debate sobre a realidade e peculiaridades do Trabalho Temporário, o cenário conceitual, suas bases legais e sua importância socioeconômica no Brasil e no mundo, somando esforços na busca de soluções que possam se apresentar como um auxílio adicional às empresas e aos trabalhadores, a ASSERTTEM – entidade sem fins lucrativos, representante do Trabalho Temporário em todo o território nacional há mais de 45 anos – convida a Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas a difundir esta importante oportunidade de debate em seus meios eletrônicos de divulgação.

ATO N° GP 52, de 23 de abril de 2015

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA NA FORMA REGIMENTAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o expediente PROAD 4134/15;
CONSIDERANDO o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 265, V, do CPC e no art. 184 do Regimento Interno,
RESOLVE
Suspender os prazos processuais no Foro Trabalhista de Chapecó no dia 20-4-2015, em virtude de problemas no fornecimento de energia elétrica.
Comunique-se às Unidades Judiciárias, à Secretaria da Corregedoria, à Ordem dos Advogados do Brasil/SC e à Procuradoria Regional do Trabalho.
Publique-se.
Lília Leonor Abreu

OAB/SC e ACAT pedem fim de limite de páginas para peticionamentos eletrônicos no TRT

A OAB/SC, por meio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT) solicitaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que torne ilimitado o número de páginas nos peticionamentos eletrônicos. Atualmente, uma norma interna impõe limite de 40 páginas, o que para a OAB/SC e a ACAT é incompatível com o princípio da ampla defesa. O limite de 4 megabytes, por bloco de documentos, permaneceria.

A argumentação baseia-se na ausência de amparo legal para a limitação, já que a Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, não impõe qualquer limite ao número de páginas enviadas eletronicamente.

“A limitação de folhas impõe ao advogado uma eventual restrição ao tamanho da peça processual que ele quer elaborar. Se uma contestação, por exemplo, tem mais de 40 laudas, e já não poderia usar esse sistema de protocolo, esgotando os argumentos dele. A mesma limitação ocorre na juntada de documentos, que não ficaria mais restrita ao número de folhas, e sim ao tamanho do arquivo”, explica o presidente da ACAT, Gustavo Villar Mello Guimarães.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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