Prezado(a) Associado(a), Os Provimentos 04 e 05 do TRT-12 têm causado debates e muita insatisfação para toda a advocacia trabalhista catarinense, conforme já deve ser do conhecimento dos colegas em face das recentes intimações de algumas Varas do Trabalho e de algumas notícias já divulgadas sobre o tema. Importante esclarecer que no momento em que tomamos conhecimento do Provimento 04 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que determina a juntada de contrato de honorários nos autos da ação trabalhista para recebimento da verba honorária, sob pena do valor ser repassado integralmente ao Trabalhador, nos reunimos com o Presidente da OAB/SC, Dr. Paulo Marcondes Brincas, com o Conselheiro Estadual da OAB/SC, Ex-Presidente da ACAT e diretor financeiro da ABRAT, Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães e com o Presidente do IASC, Dr. Gilberto Lopes Teixeira, para alinharmos nossas estratégias de atuação contra o referido Provimento. Foi criado o comitê de gestão de risco, formado por membros da diretoria da ACAT, membros do IASC e da OAB/SC e poucos dias depois, protocolamos junto ao TRT-12 pedido de revogação do Provimento em questão, sendo disponibilizado, para todos associados(as) e advogados(as) interessados, um modelo de Mandado de Segurança para ser impetrado individualmente pelos colegas que forem compelidos a cumprir esta ilegalidade. Após o protocolo do pedido de revogação, nos reunimos com a Presidente do TRT-12, Dra. Mari Eleda Migliorini e com o Corregedor do TRT-12, Dr. José Ernesto Manzi, para justificar os motivos pelos quais estávamos requerendo a revogação do malsinado provimento. Como não houve acordo ou consenso com a Corregedoria, nos reunimos com a Presidente do TRT-12 para esclarecer alguns fatos que foram distorcidos nos “considerandos” do Provimento 04 da Corregedoria do TRT-12. Em ato seqüencial, o Corregedor José Ernesto Manzi publicou outro Provimento (Provimento 05), com quase idêntico teor, alterando algumas questões que haviam sido tratadas nas duas reuniões acima citadas, em especial aquela que citava uma aquiescência da OAB e da ACAT com os termos do Provimento. Diante da decisão do Corregedor que negou o pedido de revogação a ele endereçado, a OAB e a ACAT interpuseram recurso reiterando todos os argumentos para imediata revogação dos Provimentos 04 e 05 do TRT-12. Este recurso aguarda distribuição e será posteriormente submetido à julgamento pelo Pleno do TRT-12. Paralelamente, estamos aguardando a nomeação do Desembargador Relator do recurso interposto para pleitearmos a suspensão dos efeitos dos Provimentos 04 e 05 do TRT-12 até o julgamento do mesmo pelo Pleno. Cabe salientar ainda que há um caminho paralelo junto ao CNJ/CSJT para obtermos o efeito suspensivo no recurso, caso o mesmo não seja deferido pelo Desembargador Relator que conduzirá o recurso manejado. Neste sentido, decidimos nos reunir, no dia 12/07, às 13h30min, em frente à sede administrativa do TRT12, localizada na Rua Esteves Junior, 395, Centro, Florianópolis/SC, para fazermos um ato público de repúdio aos Provimentos 04 e 05 do TRT-12 em resposta ao drama vivenciado nas últimas semanas por todos os colegas que militam na Justiça Especializada. Desta forma, convocamos todos os associados(as) para se fazerem presentes no ato público do dia 12/07, a fim de unirmos forças e lutarmos juntos pela revogação dos Provimentos exaustivamente mencionados, que violam nossas prerrogativas. Contamos com a presença de todos(as)! Ricardo Corrêa Júnior Presidente da ACAT Ramon Carmes Vice-Presidente da ACAT Fabrício Mendes dos Santos Tesoureiro da ACAT e Representante da ACAT junto ao TRT-12 |