Em recente audiência na Justiça do Trabalho de Porto Alegre, nos autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, a procuradora requereu lhe fosse dado assento ao lado do juiz que conduzia a solenidade, alegando que, pela sua função, merecia tratamento diferenciado.
O julgador indeferiu o requerimento ao fundamento de que, na ocasião, o Ministério Público não atuava em custos legis, mas como parte da ação, razão pela qual a procuradora deveria ocupar o assento destinado ao reclamante. Inconformada, a agente disse que, então, realizaria a audiência em pé, ao lado da cadeira do magistrado.
Conta-se que o clima, nesse momento, ficou pesado, e que houve discussão acerca do dever de se dar tratamento processual equilibrado às partes.
Foi então que, percebendo que a procuradora não mudaria a sua conduta, o juiz resolveu a ela ceder a sua própria cadeira, e sentou-se no assento destinado à parte autora (reclamante), junto à mesa de audiências, em frente ao reclamado.
Segundo os termos da ata, a intenção do magistrado foi “demonstrar que o local onde eventualmente senta-se por ocasião da realização da audiência não possui qualquer importância para o atingimento das finalidades da prestação jurisdicional”.
E nós, que escutamos o relato de uma colega que presenciou o incidente, só podemos lamentar. Não olvidamos a elevada função do Órgão e sabemos que, mesmo em demandas em que atua como parte, há quem o considere sempre isento, face à natureza e abrangência dos direitos que busca tutelar, mas dar tamanha importância a uma formalidade acaba por comprometer a própria seriedade das suas motivações, pois que a razão se apresenta condicionada à vaidade.
E, caso a cena se repita, uma sugestão deixamos ao magistrado: negue o duelo, não saia do seu lugar e deixe que a Douta sente onde quiser.
Quando ao homem falta magnanimidade, até mesmo um ato como o do magistrado pode ser considerado, também, embriagado por egóica retórica.
Fonte: Espaço Vital