A Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT/SC –, integrada por advogados de trabalhadores e de empregadores, corroborando a proposição do associado Dr. Oswaldo Miqueluzzi, por deliberação desta Presidência, tendo em vista o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que busca legalizar a terceirização de serviços em todas as atividades empresariais e em entidades públicas, contrariando o princípio constitucional da valorização social do trabalho e promovendo a segregação de milhões de trabalhadores, decidiu encaminhar a Vossa Excelência o presente ofício, endossando a Nota Técnica da Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (CNDS/CFOAB), o Ofício encaminhado por eminentes Ministros do Tribunal Superior do Trabalho ao Excelentíssimo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Ofício-Circular nº 1111/2013-GAB, encaminhado a Vossa Excelência pelo eminente Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo, a Carta Aberta emitida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o Ofício endereçado à Excelentíssima Senhora Presidenta da República Federativa do Brasil e a Nota Pública emitida pelo Forum Permanente em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, o Manifesto de Repúdio ao Projeto de Lei Nº 4330/2004 emitido pelo Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (documentos inclusos), concordando integralmente com os respectivos conteúdos e solicitando a Vossa Excelência e a todos os seus eminentes pares da respeitável Câmara dos Deputados a rejeição do Projeto de Lei Nº 4.330/2004, como forma de preservar direitos básicos assegurados aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal.
Atenciosamente,
Oswaldo Muqueluzzi Felipe Iran Borba Caliendo
Delegado na ABRAT Presidente da ACAT/SC
O original seguiu para o Presidente da Câmara dos Deputados.