A Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat) encaminhou ofício ao presidente do TRT 12ª Região, Gilmar Cavalieri registrando sua preocupação com os procedimentos já corriqueiros nas Varas do Trabalho, em que sob a alegação do elevado número de audiências adiadas em decorrência da ausência de testemunhas é invocado o princípio da celeridade processual e submetem nas atas de audiências textos que diz que os arrolamentos de eventuais testemunhas e suas intimações devem ocorrer nas formas e prazos estabelecidos pelo Provimento CR nº02/2008.
Fazem ainda constar que não sendo observado o referido dispositivo, entender-se-á que a parte abriu mão da intimação, preferindo trazer suas testemunhas, sob pena de perda da prova. E o que nos parece pior, impõem a expressão: Declaram as partes expressamente que estão cientes e concordam com tal procedimento relativo às testemunhas.
O presidente e vice da Acat, Felipe Caliendo e Allexsandre Gerent enfatizam, na correspondência, que tais procedimentos colidem com irrenunciáveis direitos fundamentais, dentre eles à ampla defesa e o contraditório, constantes do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. “Razão pela qual não concordamos com as adoções de procedimentos do processo comum para notificação de testemunhas, pois este é incompatível com os princípios gerais do direito processual do trabalho (CLT, art. 8o, parágrafo único), que tem regra própria e específica”, afirma.
Registrou-se, portanto, entendimento consagrado que o advogado não pode e nem deve renunciar ao direito estabelecido no parágrafo único do art. 825, da CLT. As testemunhas que não comparecerem à audiência deverão ser intimadas a requerimento da parte – e dele se socorrerá, se for necessário, na próxima audiência.
Segundo os dirigentes da Acat, foi pertinente lembrar que dentre os objetivos do processo legal, a celeridade processual é erigida como garantia fundamental do cidadão. Contudo, a tal título não se pode afastar o contraditório e a ampla defesa, questão de ordem pública, sendo essencial a qualquer país que pretenda ser, minimamente, democrático.
“Em verdade, chega a ser um acinte constar em atas que a parte abriu mão da intimação, impondo-lhe trazer suas testemunhas, sob pena da perda da prova. O que é mais execrável: induz à aquiescência, ao erro, e é inconstitucional!”, destacou-se no ofício
Neste sentido, a Acat pediu a intervenção do presidente do TRT e sugeriu uma orientação ou regulação de procedimentos a ser observado na área da competência deste Egrégio Tribunal, que assim levará às partes, aos advogados e demais operadores do direito deste Estado, uniformização de procedimento no que se refere a fairness doctrine e à ampla produção de provas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC