Sustentação Oral por videoconferência no TRT Catarinense

 

OF. SEGEP N. 421

Florianópolis, 25 de novembro de 2019.

A Sua Excelência o Senhor
Doutor RAFAEL DE ASSIS HORN
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina
Florianópolis – SC

Assunto: Sustentação oral por Videoconferência.

Senhor Presidente,

                    Tenho a honra de convidar V. Ex.a para participar do lançamento da ferramenta de sustentação oral a distância , por meio de videoconferência, a ser realizada no dia 3 de dezembro de 2019 , às 14h, na sala de Sessões da 5ª Câmara deste Tribunal (1º andar da Sede Judiciária do TRT, na Avenida Rio Branco n. 919).

                    A 5ª câmara utilizará a modalidade de sustentação à distancia em caráter experimental, mas a novidade poderá ser adotada, em breve, pelas outras Câmaras, a critério da fatura Administração dos Presidentes de Turmas.

                    Outrossim, expedi recentemente a Portaria nº 323/2019 (cópia anexa), que regulamenta o assunto no âmbito desta Corte.

                    Tal iniciativa visa atender o Ofício nº 338/2017 dessa Seccional, que requereu, ao Exmo. Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, Presidente à época, a implantação de sustentação oral on line, objetivando evitar deslocamentos e, desse modo, economizar tempo e recursos dos Advogados.

                    Com grande satisfação, anuncio mais essa inovação do TRT da 12ª Região, sempre na busca do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

                   Atenciosamente,

MARI ELEDA MIGLIORINI
Desembargadora do Trabalho-Presidente

 

PORTARIA 323/2019 SEAP Sustentação oral a distância

PROAD nº 9206/2017

Diretrizes de Funcionamento do Plantão do TRT12

De ordem, para conhecimento, encaminhamos cópia da Portaria PRESI n. 341/2019, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito deste Regional. O normativo atualiza a Portaria PRESI n. 337/2012, em cumprimento à Resolução n. 71/2009 do CNJ e às diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
 
Solicitamos especial atenção aos dispositivos a seguir transcritos:
Art. 2º O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos e feriados, assim como nos dias em que não houver expediente e no recesso forense de que trata a Lei nº 5.010/66, no horário regimental das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas. Nos dias úteis, o plantão judiciário funcionará antes do expediente normal, das 9 (nove) às 12 (doze) horas.
 
Art. 3º Serão divulgados permanentemente no sítio do Tribunal os números dos telefones das unidades judiciárias para o acionamento do plantão.
Parágrafo único. As unidades judiciárias encarregadas do plantão na respectiva Circunscrição Judiciária, assim como o nome dos magistrados e dos servidores plantonistas, serão divulgados no sítio do Tribunal até 5 (cinco) dias antes do início do plantão judiciário.
 
Art. 7º No 2º grau, o plantão Judiciário será exercido pela Presidência do Tribunal, exceto durante o recesso forense de que trata a Lei nº 5.010/66, quando, por meio de escala de revezamento, será indicado Desembargador do Trabalho para esse fim.
 
Art. 9º No 1º grau, a designação do juiz plantonista será estabelecida em escala semestral, por rodízio semanal em cada Circunscrição.
§ 1º A elaboração da escala semestral do plantão caberá ao:
I – Diretor do Foro de Florianópolis para os plantões judiciários da 1ª Circunscrição;
II – Diretor do Foro de Joinville para os plantões da 2ª Circunscrição;
III – Diretor do Foro de Criciúma para os plantões da 3ª Circunscrição;
IV – Diretor do Foro de Itajaí para os plantões da 4ª Circunscrição;
V – Juiz Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba para os plantões da 5ª Circunscrição;
VI – Diretor do Foro de Blumenau para os plantões da 6ª Circunscrição;
VII – Diretor do Foro de Lages para os plantões da 7ª Circunscrição;
VIII – Diretor do Foro de Chapecó para os plantões da 8ª Circunscrição;
IX – Diretor do Foro de Rio do Sul para os plantões da 9ª Circunscrição;
X – Diretor do Foro de Jaraguá do Sul para os plantões da 10ª Circunscrição e
XI – Juiz Titular da Vara do Trabalho de Concórdia para os plantões da 11ª Circunscrição.
§ 2º A escala de plantão, contendo os nomes e os contatos telefônicos atualizados dos servidores e dos magistrados plantonistas, deverá ser encaminhada à Secretaria de Apoio Institucional – SEAP até o dia 1º de dezembro e 10 de junho de cada ano para a aplicação no semestre seguinte.
§ 3º Durante o plantão judiciário o juiz designado responderá por todas as Varas que compõem a Circunscrição Judiciária para a qual foi escalado. 
§ 4º Ocorrendo o afastamento do juiz plantonista ou a sua designação para atuar em outra Circunscrição, caberá ao Magistrado responsável pela organização da escala de plantão a definição do substituto, comunicando à Secretaria de Apoio Institucional – SEAP a alteração.
§ 5º Para fins do rodízio semanal, será considerado o período de segunda-feira a domingo.
 
Das disposições transitórias
Art. 12. A partir do dia 7 de janeiro de 2020, o plantão judiciário no âmbito da 12ª Região observará as disposições contidas nesta Portaria.
§ 1º No 2º grau, observar-se-á, durante o recesso forense de 2019, as disposições contidas no art. 7º desta Portaria.
§ 2º No 1º grau, as regras estabelecidas pela Portaria PRESI n. 337, de 7 de dezembro de 2012, vigem até o dia 6 de janeiro de 2010.
§ 3º A escala de plantão de que trata o art. 9º desta Portaria deverá ser apresentada até o dia 1º de dezembro de 2019, na forma estabelecida no § 2º do citado dispositivo
 
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