Direito Sindical e do Trabalho Pós-Reforma Trabalhista

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) em participação com a Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT), convida para o evento “Direito Sindical e do Trabalho Pós-Reforma Trabalhista”

PALESTRANTES CONFIRMADOS

  • Min. Delaíde Alves Miranda Arantes (Ministra do TST)
  • Des. Mari Eleda Migliorini (Presidente do TRT12)
  • Ricardo Patah (Presidente Nacional da UGT)
  • Francesca Columbu (Professora da USP)
  • Pedro Cherem Pirajá Martins (Assessor Jurídico do Sebrae)
  • Flávio Obino Filho (Advogado Trabalhista)
  • Sérgio Luiz da Rocha Pombo (Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná)
  • Rafael Arruda (Gerente Jurídico da Fecomércio SC)

Liminar no CNJ suspende efeito dos Provimentos 04 e 05 do TRT12

COMUNICADO

Prezado(a) Associado(a),

No dia de ontem, os advogados catarinenses obtiveram uma maiúscula vitória contra os Provimentos 04 e 05 da Corregedoria do TRT-12, que, como é sabido, trazem graves prejuízos ao exercício do mandato e das prerrogativas da nossa classe. Em decisão monocrática, o Sr. Conselheiro-Relator do CNJ, Dr. Luciano Frota, deferiu parcialmente o pedido liminar formulado pela OAB/SC para:

“i) afastar a aplicação do caput do art. 104 do Provimento CR 01/2017 (da Corregedoria Regional do TRT-12ª Região), com redação dada pelos Provimentos CR nºs. 04/2018 e 05/2018, para os casos em que o advogado da parte beneficiária do crédito tenha poderes especiais para receber em nome do cliente, devendo, em tal hipótese, a transferência ser feita para conta bancária do advogado constituído, ou, na forma do §3º do mesmo artigo 104, a liberação ocorrer por meio de alvará judicial em nome do advogado;

ii) afastar a aplicação dos §§ 4º e 5º do art. 104 do Provimento CR 01/2017, (da Corregedoria Regional do TRT-12ª Região), com redação dada pelos Provimentos CR nºs. 04/2018 e 05/2018, que versam a respeito de liberação separada de valores e de informações sobre imposto de renda, quando se tratar, em ambos os casos, de verba de honorários advocatícios contratuais (convencionados), ressalvada a hipótese do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94;

iii) suspender os efeitos do art, 105, caput e §§ 1º e 2º, do Provimento CR 01/2017(da Corregedoria Regional do TRT-12ª Região), com redação dada pelos Provimentos CR nºs. 04/2018 e 05/2018;

iv) afastar a aplicação do art. 107 do Provimento CR 01/2017(da Corregedoria Regional do TRT-12ª Região), com redação dada pelos Provimentos CR nºs. 04/2018 e 05/2018, quando se tratar de verba de honorários advocatícios contratuais (convencionados), ressalvada a hipótese do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94;”

A mesma decisão acolheu, ainda, o ingresso da ACAT ao processo, na qualidade de terceiro interessado. Disponibilizamos a íntegra desta decisão para que todos tomem ciência dos seus detalhes e do seu alcance.

O resultado obtido não é definitivo, mas, desde já, suspende os efeitos dos citados dispositivos dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região.

Saudamos o trabalho incansável conduzido pelo Presidente da OAB/SC, Dr. Paulo Marcondes Brincas, bem como a participação importante da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e do IASC (Instituto dos Advogados de Santa Catarina) para a obtenção desta liminar.

Seguiremos trabalhando para a revogação definitiva dos referidos Provimentos junto ao TRT-12, aguardando o julgamento pelo Pleno do TRT-12 do recurso interposto pelas ACAT e pela OAB/SC que tramita nesta Corte (AgR nº 0011004-49.2018.5.12.0000).

No âmbito do CNJ, manteremos nossa atuação para que a liminar seja confirmada assim que levada ao Plenário daquela Corte.

Clique aqui para visualizar o documento relacionado.

Cordialmente,

Ricardo Corrêa Júnior

Presidente da ACAT

Felipe Hack de Barros Falcão

Delegado de Comunicação da ACAT

Comunicado ACAT

Prezado(a) Associado(a),

Os Provimentos 04 e 05 do TRT-12 têm causado debates e muita insatisfação para toda a advocacia trabalhista catarinense, conforme já deve ser do conhecimento dos colegas em face das recentes intimações de algumas Varas do Trabalho e de algumas notícias já divulgadas sobre o tema.

Importante esclarecer que no momento em que tomamos conhecimento do Provimento 04 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que determina a juntada de contrato de honorários nos autos da ação trabalhista para recebimento da verba honorária, sob pena do valor ser repassado integralmente ao Trabalhador, nos reunimos com o Presidente da OAB/SC, Dr. Paulo Marcondes Brincas, com o Conselheiro Estadual da OAB/SC, Ex-Presidente da ACAT e diretor financeiro da ABRAT, Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães e com o Presidente do IASC, Dr. Gilberto Lopes Teixeira, para alinharmos nossas estratégias de atuação contra o referido Provimento.

Foi criado o comitê de gestão de risco, formado por membros da diretoria da ACAT, membros do IASC e da OAB/SC e poucos dias depois, protocolamos junto ao TRT-12 pedido de revogação do Provimento em questão, sendo disponibilizado, para todos associados(as) e advogados(as) interessados, um modelo de Mandado de Segurança para ser impetrado individualmente pelos colegas que forem compelidos a cumprir esta ilegalidade.

Após o protocolo do pedido de revogação, nos reunimos com a Presidente do TRT-12, Dra. Mari Eleda Migliorini e com o Corregedor do TRT-12, Dr. José Ernesto Manzi, para justificar os motivos pelos quais estávamos requerendo a revogação do malsinado provimento.

Como não houve acordo ou consenso com a Corregedoria, nos reunimos com a Presidente do TRT-12 para esclarecer alguns fatos que foram distorcidos nos “considerandos” do Provimento 04 da Corregedoria do TRT-12.

Em ato seqüencial, o Corregedor José Ernesto Manzi publicou outro Provimento (Provimento 05), com quase idêntico teor, alterando algumas questões que haviam sido tratadas nas duas reuniões acima citadas, em especial aquela que citava uma aquiescência da OAB e da ACAT com os termos do Provimento.

Diante da decisão do Corregedor que negou o pedido de revogação a ele endereçado, a OAB e a ACAT interpuseram recurso reiterando todos os argumentos para imediata revogação dos Provimentos 04 e 05 do TRT-12. Este recurso aguarda distribuição e será posteriormente submetido à julgamento pelo Pleno do TRT-12.

Paralelamente, estamos aguardando a nomeação do Desembargador Relator do recurso interposto para pleitearmos a suspensão dos efeitos dos Provimentos 04 e 05 do TRT-12 até o julgamento do mesmo pelo Pleno.

Cabe salientar ainda que há um caminho paralelo junto ao CNJ/CSJT para obtermos o efeito suspensivo no recurso, caso o mesmo não seja deferido pelo Desembargador Relator que conduzirá o recurso manejado.

Neste sentido, decidimos nos reunir, no dia 12/07, às 13h30min, em frente à sede administrativa do TRT12, localizada na Rua Esteves Junior, 395, Centro, Florianópolis/SC, para fazermos um ato público de repúdio aos Provimentos 04 e 05 do TRT-12 em resposta ao drama vivenciado nas últimas semanas por todos os colegas que militam na Justiça Especializada.

Desta forma, convocamos todos os associados(as) para se fazerem presentes no ato público do dia 12/07, a fim de unirmos forças e lutarmos juntos pela revogação dos Provimentos exaustivamente mencionados, que violam nossas prerrogativas.

Contamos com a presença de todos(as)!

Ricardo Corrêa Júnior

Presidente da ACAT

Ramon Carmes

Vice-Presidente da ACAT

Fabrício Mendes dos Santos

Tesoureiro da ACAT e Representante da ACAT junto ao TRT-12

NOTA DA ABRAT EM DEFESA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO

NOTA DA ABRAT

EM DEFESA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO

A Advocacia Trabalhista Brasileira, representada pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), entidade que congrega 26 associações estaduais de profissionais dessa seara do direito, manifesta REPÚDIO à tendenciosa matéria veiculada no Jornal Estado de S. Paulo desse domingo, 1º de abril de 2018, que atribui a queda das ações trabalhistas a um acautelamento da advocacia, sugerindo que antes da Lei, Advogados e Advogadas agissem desprovidos de técnica,  cuidados e prudência, chegando ao cúmulo de celebrar a quase extinção de pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade e danos morais dos tribunais.

A matéria parece ser mais uma manifestação do capital em letras capitais que jornalística. Não se ouve o outro lado. Comemora as condenações à classe trabalhadora em honorários de sucumbência e custas processuais.

A ABRAT aclara que a redução das ações trabalhistas em 48,3% ( quarenta e oito vírgula três por cento) só foi alcançada de modo abrupto diante de obstáculos inconstitucionais e imorais erigidos ao  direito de acesso ao Poder Judiciário. Seria motivo de indignação, jamais de celebração.

A questão envolve o direito fundamental de acesso à justiça, ligado ao conceito de cidadania. Tornar a Justiça do Trabalho menos garantista do seu acesso ao que se verifica em relação a outros ramos do Judiciário equivale a tornar o trabalhador um cidadão de segunda classe.

Desde a tramitação irresponsável e açodada da Reforma Trabalhista, a ABRAT advertiu e apontou as suas inconstitucionalidades em diversas manifestações. Os resultados, infelizmente, foram os alertados pela Associação, que se coloca mais uma vez vigilante, atenta e resistente contra retrocessos sociais democráticos e também contra aqueles que pretendam desonrar a Advocacia Trabalhista. Advogados e Advogadas que atuam na Justiça do Trabalho, independentemente do ramo de atuação ( patronal ou empregado), já estão sendo duramente afetados com os efeitos da inconstitucional vedação de acesso ao Poder Judiciário.

A imprudência na divulgação de sofismas em jornal de grande circulação, com o evidente intuito de causar pânico social em relação ao uso do Poder Judiciário como solucionador dos conflitos e ao direito de litigar, merece pronta e rápida atuação da ABRAT e repúdio da advocacia trabalhista que sempre atuou com responsabilidade, técnica, seriedade e zelo. A Lei 13.467/17 vilipendia a advocacia que representa a voz do cidadão contra todo e qualquer ato de arbítrio, autoritarismo e violações constitucionais e legais.

A ABRAT se coloca na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito e não tolerará qualquer tentativa de depreciação aos Advogados e Advogadas Trabalhistas Brasileiros, indispensáveis à administração da justiça conforme comando constitucional (art. 133 da CF)

 

ABRAT ( Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas)

Roberto Parahyba de Arruda Pinto – Presidente

 

AATAL – Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas

AAMAT – Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas

ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas

ACAT RJ – Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas

ACAT SC – Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas

AATDF  – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal

AESAT  – Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas

AFAT – Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas

AGETRA  – Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas

AMAT – Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas

AAT/MS – Associação de Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul

ANATRA/RN  – Associação Norteriograndense de Advogados Trabalhistas

ATEP – Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará

AATP – Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco

AATEPI – Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí

ARONATRA – Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas

ARAT  – Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista

AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

ASSAT/SE  – Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas

NOTA DE PESAR

A Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT-SC lamenta profundamente a prematura morte do Procurador do Trabalho, Dr. Anestor Mezzomo, ocorrida neste último domingo, em um acidente automobilístico.

Durante sua trajetória profissional no Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, Anestor obteve irrestrito respeito e admiração da advocacia trabalhista.

Aos seus familiares, nosso mais profundo pesar.

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