OAB/SC e ACAT pedem fim de limite de páginas para peticionamentos eletrônicos no TRT

A OAB/SC, por meio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT) solicitaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que torne ilimitado o número de páginas nos peticionamentos eletrônicos. Atualmente, uma norma interna impõe limite de 40 páginas, o que para a OAB/SC e a ACAT é incompatível com o princípio da ampla defesa. O limite de 4 megabytes, por bloco de documentos, permaneceria.

A argumentação baseia-se na ausência de amparo legal para a limitação, já que a Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, não impõe qualquer limite ao número de páginas enviadas eletronicamente.

“A limitação de folhas impõe ao advogado uma eventual restrição ao tamanho da peça processual que ele quer elaborar. Se uma contestação, por exemplo, tem mais de 40 laudas, e já não poderia usar esse sistema de protocolo, esgotando os argumentos dele. A mesma limitação ocorre na juntada de documentos, que não ficaria mais restrita ao número de folhas, e sim ao tamanho do arquivo”, explica o presidente da ACAT, Gustavo Villar Mello Guimarães.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Advogado já pode apresentar contestação em sigilo no PJe-JT sem necessidade de justificava

Portaria 303/2014 foi editada em conjunto pela Presidência e Corregedoria e pretende eliminar uma antiga polêmica do processo eletrônico

O TRT-SC editou uma norma para tentar resolver uma antiga polêmica que envolve apresentação da contestação nos processos que tramitam pelo PJe-JT. Elaborada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal, a Portaria 303/2014 foi publicada na quarta-feira (07) e permite que o advogado protocole sua defesa em sigilo, sem que precise justificar essa ocultação.

A portaria já está em vigor. Confira o texto na íntegra.

A opção de ocultar o conteúdo da defesa até o momento da audiência sempre foi uma das principais reivindicações dos advogados desde a implantação do PJe-JT, em dezembro de 2011. Isso porque, ciente dos argumentos da defesa antes da audiência, o autor da ação trabalhista poderia tirar vantagem na negociação de um eventual acordo.

A Resolução 136/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em seu artigo 37, já permitia a solicitação de sigilo na juntada de petições e documentos aos autos eletrônicos, desde que devidamente justificada pelo advogado. A norma do TRT-SC não contraria a resolução superior, mas apenas dispensa a justificativa para o caso específico da contestação.

A portaria do Tribunal também atende a um pedido formal da OAB-SC e da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat). Em documento enviado à Presidência do TRT-SC, os presidentes da Ordem, Tullo Cavallazi Filho, e da Acat, Gustavo Villar Mello Guimarães, lembraram que a CLT (art. 847) permite a apresentação da contestação em audiência. Assim, de acordo com eles, “não é razoável exigir-se que a reclamada justifique as razões pelas quais apresenta sua contestação sob sigilo, pois esta é a regra que decorre da garantia ao devido processo legal”.

No texto introdutório que expõe as razões para a edição da Portaria, o presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes de Oliveira, e o corregedor Gracio Petrone reafirmaram que a audiência, no PJe-JT, só é viável mediante a apresentação prévia da defesa, devido à complexidade de se fazer a juntada dos documentos durante o ato. Eles também reconheceram que, sem a funcionalidade sigilo, a antecipação da contestação nos autos contraria o art. 847 da CLT e pode comprometer a tentativa de conciliação.

Os desembargadores também argumentaram que “a legislação nem sempre dá conta, satisfatoriamente, de todas as lacunas trazidas pelo avanço da tecnologia ao mundo jurídico, e que a migração do processo judicial físico para o eletrônico exige regulamentação de procedimentos que garantam a segurança jurídica aos jurisdicionados”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TRT-SC

Honorários trabalhistas são prioridade para OAB

segunda-feira, 2 de março de 2015 às 18h06

Brasília – A OAB seguirá trabalhando neste ano pela aprovação do projeto de lei que garante honorários na Justiça do Trabalho. Prioridade dentro da Agenda Legislativa da Ordem, lançada na semana passada, a lei estabelecerá a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e prescreverá critérios para a fixação dos honorários.

“Há entendimento geral de que honorários têm natureza alimentar, portanto não pode ser fixados em quantias irrisórias. A OAB trabalha firmemente para que os advogados que atuam na Justiça do Trabalho percebam honorários dignos, pois advogado valorizado significa cidadãos respeitados”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

No campo legislativo, a OAB trabalha pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2013, que se encontra no Senado Federal aguardando designação de relator. O projeto altera dispositivos da CLT para determinar que, nas ações trabalhistas, a parte deverá ser representada por advogado legalmente habilitado.

Outra alteração prevista é de a sentença proferida nas ações trabalhistas condenar o vencido, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Fale com a ACAT