Em razão das fortes chuvas que assolam o Estado, na tarde desta segunda-feira (05), o Delegado Regional da ACAT Dr. Salézio Stähelin Junior solicitou à Juíza Diretora do Foro de Blumenau Dra. Desirré Dorneles de Avila Bollmann, a suspensão de audiências e prazos, confira o Ato 51/2017.
Em decorrência das fortes chuvas que assolam o estado, provocando alagamentos e dificultando o deslocamento de partes, testemunhas, advogados e servidores, a Presidência do TRT-SC divulgou nesta segunda (5) três atos de suspensão.
Em Lages, foram suspensos os prazos processuais de segunda (5) e terça-feira (6). O adiamento das audiências já designadas ficará a critério dos magistrados. Em Blumenau, foram suspensos os prazos processuais e o expediente na terça (6).
No Foro de Rio do Sul, cidade catarinense mais atingida pelas enchentes, foram suspensos os prazos processuais e o expediente de segunda (5) a sexta-feira (9).
Uma grande reflexão sobre as possíveis consequências das alterações na legislação do trabalho (Lei 13.429/17 e PLC 38/2017) será o tema central e principal motivo do Seminário *”Reforma Trabalhista”* que será realizado no dia *26 de maio de 2017 (sexta-feira, das 9h às 18h), na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná*.
Realizado pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, o evento contará com a presença de renomados juristas ligados à Justiça do Trabalho, que discutirão temas polêmicos, tais como: a proposta de Negociado sobre o Legislado, o Trabalho Intermitente, a Terceirização da Atividade-fim, dentre outros.
Com o patrocínio da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Brasileiro de Direito do Trabalho (IBRAT), o Seminário contará com as presenças dos juristas: Antônio Kozikoski, Cássio Colombo Filho, Clayton Reis, Hélio Gomes Coelho Júnior, Indalécio Gomes Neto, Jorge Boucinhas Filho, José Affonso Dallegrave Neto, Luiz Eduardo Gunther, Maria Rosaria Barbato, Marlos Augusto Melek, Rodrigo Fortunato Goulart e Sandro Lunard Nicoladeli.
Não deixe de acompanhar o grande debate sobre as tendências deste pujante tema da atualidade brasileira, de forma presencial ou pela internet (“on line”).
Por acesso “ON LINE” (gratuito): com inscrições prévias pelo canal www.youtube.com/ibratbr .
OABPR. COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO. ADVOGADO PARANAENSE TRABALHANDO EM PROL DE UM BRASIL MELHOR.
A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO PARANÁ (AATPR) E A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS (ACAT) PRESTIGIAM E APOIAM ESTE IMPORTANTE EVENTO. PARTICIPE!!!
TST julga válida convenção coletiva de Joinville (SC) que previa reajuste maior para empregados com menores salários
3ª Turma entendeu que adoção de diferentes índices não afrontou princípio da Isonomia, mantendo decisão do TRT-SC
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de aumento salarial entre trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos de Joinville (SC), aplicando reajustes maiores a quem recebia salários menores. Com o entendimento de que as cláusulas estavam alinhadas ao sentido material do princípio da isonomia, os ministros indeferiram o pedido de um gerente de vendas da Dânica Termoindustrial Brasil S.A., que pretendia receber o maior percentual de aumento
O gerente recebia R$ 19 mil em 2009, e queria o reconhecimento da nulidade de cinco convenções posteriores, assinadas pelo sindicato de sua categoria e pela entidade representante das indústrias, que autorizaram reajustes anuais maiores para quem percebia salário de até determinado valor, entre R$ 4,6 mil e R$ 11 mil, fixado a cada ano pela norma coletiva. Segundo o responsável pelas vendas, a diferença média entre os índices de aumento era de 4,7% em cada período, o que, para ele, afrontava os princípios constitucionais de igualdade, isonomia e de proteção do trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a sentença que julgou o pedido improcedente, entendendo que as normas coletivas não afrontaram o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), porque trataram os desiguais de maneira diferente na medida de suas desigualdades. De acordo com voto do desembargador-relator Roberto Basilone, aprovado por unanimidade na 4ª Câmara, política salarial eleita pela categoria profissional e pelas empresas não foi ilegal nem feriu as garantias fundamentais do trabalhador ou a função social do trabalho.
Godinho Delgado: “Conceito moderno”
Relator do recurso do gerente para o TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que as convenções, ao estabelecerem a diferenciação para amenizar a desigualdade, incorporaram “o conceito moderno de isonomia, em sentido material,” com vistas a realizar “os objetivos republicanos de construir uma sociedade mais solidária, justa e equitativa”, nos termos do artigo 3º, incisos I e III, da Constituição.
O ministro ainda destacou que, em situações similares, o TST entende não haver violação do princípio da isonomia quando a norma coletiva prevê reajuste salarial maior para empregados com remuneração menor e reajuste menor para quem percebe salário maior. Por unanimidade, a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista do gerente de vendas.
Processo: RR-1672-22.2013.5.12.0004
Texto: Guilherme Santos (TST), adaptado por Fábio Borges Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa (48) 3216-4306 / 4307 /4348 – secom@trt12.jus.br