A presidente do TRT-SC em exercício, desembargadora Mari Eleda, decidiu suspender os prazos processuais incidentes no dia 28 de abril.
A decisão foi tomada para evitar prejuízos aos jurisdicionados que possam derivar de possíveis intercorrências da greve geral marcada para a data.
A suspensão também atende a uma solicitação da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas.
O expediente fica mantido.
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