Edital Lançamento Curso: AÇÕES INDENIZATÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Edital 05/2012
O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina – EMATRA/SC, mantida pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região – AMATRA12, no uso de suas atribuições, torna pública a oferta do Curso de Aperfeiçoamento em AÇÕES INDENIZATÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: Questões de Direito Material e Processual, com 120 (cento e vinte) h/a, de 45min cada, conforme condições abaixo:
1 – Vagas:
A oferta compreende 45 (quarenta e cinco) vagas, que serão preenchidas por ordem de inscrição. Os candidatos excedentes permanecerão em lista de espera para chamada em caso de eventual desistência de interessados inscritos anteriormente. A Amatra12 reserva-se o direito de suspender a oferta do Curso na hipótese de não ser atingido o número mínimo de 25 (vinte e cinco) matrículas.
2 – Inscrições:
As inscrições serão recebidas a partir do dia 04 de junho de 2012, na sede da Amatra12, no horário das 10h às 19h, de segunda à sexta-feira, ou por meio do endereço eletrônico escola@amatra12.org.br condicionada à remessa de cópia do comprovante de depósito da primeira parcela, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ou entrega de um cheque, neste valor, para ser compensado em 10 de agosto de 2012.
3 – Investimento:
Total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dividido em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagas no dia 10 (dez) de cada mês, devendo a primeira ser quitada até o dia 10 de agosto de 2012. Será concedido desconto de 10% (dez por cento) nas mensalidades aos ex-alunos dos cursos de pós-graduação da Amatra12, aos servidores do Poder Judiciário e aos advogados associados da ACAT, ou então, mediante pagamento à vista, do preço integral do curso. Os descontos não são cumulativos, em hipótese alguma.
4 – Local e horário das aulas:
As aulas serão ministradas na sede da Amatra12, em Florianópolis, durante quatro meses, com previsão de início em 31 de julho de 2012, nas terças e quintas-feiras, das 19h às 22h15min, com intervalo de 15min.
5 – Certificado:
O Certificado será expedido pela Amatra12 aos alunos que apresentarem freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no Curso.
6 – Disposições gerais:
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Direção da EMATRA/SC.
Associados da Acat tem 10% de desconto.
ACAT/SC VISITA MINISTRO CORREGEDOR DO TST
O presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas Dr. Felipe Iran Caliendo, efetuou visita no Tribunal Regional do Trabalho, aonde manteve contato com o ministro Antônio José de Barros Levenhagen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, e não poupou elogios a atual Presidente do TRT12, Dr. Gisele Pereira Alexandrino e aos magistrados e servidores pela evolução do processo virtual no Estado.
Ambos conversaram demoradamente acerca da importância dos advogados e da própria ACAT/SC na interação com as questões afins e na busca da melhor prestação jurisdicional ao cidadão trabalhador.
O ministro também registrou que, apesar de equipes reduzidas, especialmente na área de informática, técnicos de reconhecida qualidade e capacitação conseguiram levar a bom termo, por exemplo, o desenvolvimento do módulo de 2º Grau do PJe-JT. Ele também elogiou projetos como o TRT Ambiental e o da unificação de provimentos pela Corregedoria Regional.
Por derradeiro, louvou os advogados e suas representações de classe pelo bom relacionamento com as autoridades judiciárias e o envolvimento com os projetos do PJe e que abrangerão todo o Estado de Santa Catarina.
TRT-SC julga primeiro recurso em processo 100% eletrônico no estado
TRT-SC julga primeiro recurso em processo 100% eletrônico no estado
Foi julgado nesta quinta-feira (17), pela 3ª Câmara do TRT-SC, o primeiro recurso ajuizado em Santa Catarina em processo totalmente eletrônico. Originário da Vara do Trabalho de Navegantes, o recurso trata de divergência sobre prestação de horas extras por uma trabalhadora, além de controvérsia sobre o pagamento de honorários advocatícios.
A sessão de julgamento foi prestigiada pela desembargadora-presidente, Gisele Pereira Alexandrino, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, que realiza correição ordinária no Estado.
Referindo-se ao Pje-JT, a presidente do TRT assinalou que o sistema, em fase de aprimoramento, é irreversível. “A escolha do nosso Tribunal para implantação do PJe, pelo TST e pelo CSJT, é um reconhecimento pelos trabalhos pioneiros que já vínhamos desenvolvendo na área de informática”, registrou. Segundo a desembargadora, o Regional também está em condições de atingir a meta específica para a Justiça do Trabalho, que prevê a implantação do sistema em, pelo menos, 10% das varas do trabalho de cada tribunal.
O desembargador Gilmar Cavalieri, que presidiu o julgamento, prestou homenagem aos servidores que tornaram possível o desenvolvimento e a implementação do PJe de 2º grau na Região.
Cinara Sales Graeff, procuradora do trabalho, também ressaltou o papel de vanguarda do TRT catarinense, que, na gestão passada, assumiu a responsabilidade do desenvolvimento do processo eletrônico de 2º grau.
O ministro Levenhagen frisou a importância da continuidade das ações administrativas, de uma para outra gestão, que deveria ser reproduzida nos demais tribunais. “Do contrário, é um ir e vir no qual quem perde é sempre o jurisdicionado”. Levenhagen também elogiou o trabalho dos servidores envolvidos no desenvolvimento do sistema.
Jornalista: Caio Teixeira
Direto e Processo do Trabalho – Início 04/05/2012 – Desconto de 20% para associados da ACAT
Ofício nº 035/2012 – CGJT. SECG
A Sua Senhoria o Senhor
Felipe Iran Borba Caliendo
Presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT
Assunto: Correição Ordinária
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a V. Sª que, no período de 14 a 18 de maio de 2012, será realizada Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Atenciosamente,
Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BAROOS LEVENHAGEN
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho