Debate entre candidatos ao governo do Estado na OAB/SC

A ACAT-SC representada pelo seu Presidente Felipe Iran Caliendo esteve presente ao debate levado a efeito no auditório da OAB com os candidatos Ideli Salvatti, Rogério Novaes, Angela e Colombo que responderam a questões formuladas em um debate realizado na manhã desta quinta-feira (5).

Um auditório lotado acompanhou atentamente o debate, que teve clima tranqüilo. Os candidatos, após a apresentação inicial, começaram respondendo a duas perguntas formuladas pela OAB/SC, sobre defensoria dativa e pagamento de precatórios, com dois minutos para resposta. Sobre o último, respondeu a candidata Ideli Salvatti da necessidade de haver seriedade e responsabilidade de assumir o pagamento. O passivo é alto há muitas pessoas em situação indelicada, como um cidadão de 72 anos que está em estágio terminal de câncer e não chegará a receber o precatório devido. O modelo de ordem cronológica abre precedentes lamentáveis. Afirmou ainda que como governadora, assumo o compromisso de retomar a normalidade dos pagamentos.

Questionados ainda sobre ser a favor da manutenção da defensoria dativa nos moldes como funciona hoje ou é favorável à criação de uma defensoria pública? E também se haveria o comprometimento a manter o pagamento mensal feito aos defensores dativos, respondeu o candidato Rogério Novaes respondeu – Me comprometo de coração.

O presidente Paulo Borba entregou a todos por escrito as perguntas enviadas por e-mail por advogados de todo o estado e por questão da exiguidade do tempo não puderam ser todas formuladas. Borba finalizou convidando desde já que – caso haja segundo turno em Santa Catarina – para um novo debate então.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

TROTES (COMPORTAMENTO LEVIANO)

A sociedade em sua formação criou várias culturas sendo elas algumas louváveis e outras deploráveis. Destacando aqui os trotes dos alunos universitários “veteranos”. O tema Trote, é uma forma genuína de comemoração, mas no momento que passa de solenidade e se transforma em afronta a dignidade da pessoa humana, através de coação e ameaça vira problema de ordem social. Nesta premissa, um evento louvável se transforma em ilicitude acompanhada de mais repugnante forma de comportamento humano a irresponçabilidade.

As Instituições Educacionais, devem se atentar esse tipo de comportamento visto que pode lhe gerar vários importunos, como uma ação de dano moral por exemplo. Citando um acontecimento triste que adveio a algum tempo atrás sobre um calouro da USP que passou em medicina mas que não teve a mesma sorte por assim dizer. Aonde uma turma de inconseqüentes lhe obrigaram a ingerir álcool combustível.

Contudo a de se destacar que esta prática vem se proliferando em virtude da falta de punição e da cultura equivocada por parte de jovens que não foram enaltecidos pela maturidade, com isso restando-lhes o mais absurdo dos comportamentos, o trote maldoso com intuito de prejudicar sem medir as conseqüências, até porque, uma pessoa com o mínimo de escolaridade poderia presumir que álcool já faz mal, sendo o utilizado em veículos automotores mais ainda quando não a morte. Aqui a meu ver, seria crime doloso pois existe vontade e a consciência em criar uma situação em que o individuo seja prejudicado sem que para isso venha algum juízo de valores nesta conduta somente diversão as custas de terceiros.

Senhores, o bom senso nas comemorações devem ser observados pois é reflexo do altruísmo humano. Se comemora o anseio de um estudante almejando uma carreira. Destaco aqui, que existem algumas Instituições com grandiosos e louváveis veteranos que em vez do trote perverso “sugerem que os calouros” façam doação de sangue ( quando possível ) ou doações para ONG´s que precisam de apoio.

Observem que a festa é a mesma só que neste caso todos saem contentes e sem necessidade de assoberbar as delegacias ou o judiciário com atos de vandalismo universitário. Pois o responsável pelo ato reprovável pode se esconder nas entranhas da camaradagem e de seus cúmplices, mas de sua consciência não. O ato de prejudicar alguém gerando-lhe seqüelas ou até mesmo o mau maior, não lhe causara remorso se este for acometido de algum transtorno mental aonde destaco o psicopata, sendo que este não deveria jamais estar entre estudantes que almejam um futuro para suas vidas.

Jurista Dixon Torres

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