P O R T A R I A Nº 033/2010

P O R T A R I A Nº 033/2010

O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, no uso das atribuições e especificamente com fundamento no artigo 26, XI, do Estatuto alterado pela AG de 13/03/2004,

RESOLVE:

Artigo 1º – Nomear a advogada Georgia Martignago de Pellegrin Warken, inscrita na Seccional da OAB/SC sob o nº 24.367, como Secretária Geral da Comissão ACAT JOVEM, outorgando-lhe poderes para representar esta Associação e podendo praticar todos atos pertinentes à representação.

Artigo 2º – O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas poderá, a qualquer tempo, sem prejuízo da delegação constante do artigo anterior, e nos moldes do Estatuto, representar a Comissão ACAT JOVEM, competindo-lhe ainda decidir os casos omissos.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 22 de junho de 2.010.

Felipe Iran Borba Caliendo

Presidente

P O R T A R I A Nº 032/2010

P O R T A R I A Nº 032/2010

O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, no uso das atribuições e especificamente com fundamento no artigo 26, XI, do Estatuto alterado pela AG de 13/03/2004,

RESOLVE:

Artigo 1º – Nomear o advogado Fernando Ramos de Fávere, inscrito na Seccional da OAB/SC sob o nº 24.845, como Vice-Presidente da Comissão ACAT JOVEM, outorgando-lhe poderes para representar esta Associação e podendo praticar todos atos pertinentes à representação.

Artigo 2º – O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas poderá, a qualquer tempo, sem prejuízo da delegação constante do artigo anterior, e nos moldes do Estatuto, representar a Comissão ACAT JOVEM, competindo-lhe ainda decidir os casos omissos.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 22 de junho de 2.010.

Felipe Iran Borba Caliendo

Presidente

P O R T A R I A Nº 031/2010

P O R T A R I A Nº 031/2010
O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, no uso das atribuições e especificamente com fundamento no artigo 26, XI, do Estatuto alterado pela AG de 13/03/2004,

RESOLVE:

Artigo 1º – Nomear o advogado Fernando Berthier da Silva, inscrito na Seccional da OAB/SC sob o nº 24.373, como Presidente da Comissão ACAT JOVEM, outorgando-lhe poderes para representar esta Associação e podendo praticar todos atos pertinentes à representação.

Artigo 2º – O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas poderá, a qualquer tempo, sem prejuízo da delegação constante do artigo anterior, e nos moldes do Estatuto, representar a Comissão ACAT JOVEM, competindo-lhe ainda decidir os casos omissos.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 22 de junho de 2.010

Felipe Iran Borba Caliendo

Presidente

CURSO – ALIMENTOS (TÉCNICAS ALTERNATIVAS DE EFETIVAÇÃO DOS ALIMENTOS)

Por meio de sua Comissão de Eventos Jurídicos e Sociais, e contanto com a Coordenação Científica do Conselheiro Carlos José de Lima, a OAB Joinville promove, no próximo dia 25/06, a partir das 18:30h, curso sobre Alimentos, com o tema “Técnicas Alternativas de Efetivação dos Alimentos”, o qual está marcado para ser realizado no auditório da Subseção (Rua Princesa Isabel, 225, 8° andar, centro).

O curso será ministrado pelo Professor Douglas Phillips Freitas, Advogado, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA/Argentina, Professor da graduação e pós-graduação pela IES/FASC, VOXLEGEM e UnC, Diretor catarinense do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, autor, co-autor e coordenador de diversos livros jurídicos, dentre outras qualificações.

 

 

O programa do curso contempla a abordagem dos seguintes tópicos: alimentos provisórios; alimentos provisionais; alimentos compensatórios; alimentos gravídicos; execução do art. 732 e 733; o novo tempo da prisão; penhora on-line; penhora do salário; penhora do FGTS; averbação da sentença na CTPS; cálculo do quantum à luz do novo trinomio – possibilidade, necessidade e disponibilidade; outros tópicos.

Com carga horária de 4 horas/aula, será fornecido certificado aos participantes, valendo 2 pontos para o Projeto Jovem Advogado da OAB/SC.

A seguir, dados para inscrição:

INSCRIÇÕES:
a) pelo e-mail secretaria@oabjoinville.org.br,
b) pelo Atendimento on line no portal www.oabjoinville.org.br
c) fone 3433-0771
d) pessoalmente na sede da Subseção – Rua Amazonas, 46, Saguaçú.

CUSTO:

a) Advogados e Estagiários inscritos na OAB/SC: R$ 20,00
b) Não inscritos na OAB/SC: R$ 25,00

FORMA PAGAMENTO: Depósito na c/c 87009-9 – Agência 3326 – SICOOB/Fórum Joinville – comprovar por fax ou e-mail para validar a inscrição

VAGAS: 70

Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece que, diferentemente de algumas interpretações minoritárias e equivocadas, a nova sistemática para interposição de Agravo de Instrumento, conforme determina o PLC 46/2010, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado na segunda-feira (14/6) para sanção do presidente Lula, não irá, em nenhuma hipótese, prejudicar os trabalhadores. “Pelo contrário. Afinal, a interposição do agravo de instrumento surge quando o recurso que pretende alterar decisão condenatória nos títulos trabalhistas em julgamento tem seu seguimento negado. É o empregador, portanto, que, diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo, na maioria das vezes com intuito meramente protelatório. Isso está claro, diante do fato de que, das centenas de milhares de agravos de instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos por não apresentarem condições mínimas de prosseguimento”.
Por outro lado, o presidente do TST reitera sua convicção de que, nos termos em que a alteração na CLT foi aprovada pelo Legislativo, a sociedade como um todo irá ter um ganho expressivo, pois isso contribuirá, em grande escala, para a celeridade no processo trabalhista. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado. Neste sentido, concordamos plenamente com o senso comum, quando surge a indagação: de que adianta para o trabalhador ganhar a ação e não receber o que é de direito?”

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%

Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado nesta segunda-feira (14/6) pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos. O volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento . Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma “mini-reforma recursal” na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.
Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo Plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado Federal. Na quarta-feira (9/6), último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara dos Deputados.
Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.
HISTÓRICO
Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que, após analisar a proposição, a protocolou na Câmara dos Deputados. Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta começou a tramitar, na forma de Projeto de Lei sob o nº 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes da Casa. Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal, onde também foi analisada por duas Comissões.Durante o período das discussões da proposição, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, fez-se presente, pessoalmente, na Câmara e no Senado, onde participou de audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposição e reiterar pedidos de apoio para aprovação da matéria.
Tramitação na Câmara dos Deputados:
– Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) – Início em 29/06/2009 e aprovação em 04/11/2009, tendo como relator o deputado Roberto Santiago (PV-SP).
– Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) – Início 11/11/2009 e aprovação em 27/04/2010 tendo como relator o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). O relator da redação final, na Câmara dos Deputados, foi o deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
Em 05/05/2010, a matéria ingressou no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 46/2010. No dia seguinte, foi feita a leitura do Projeto em Plenário e, na sequência, foi encaminhada às seguintes Comissões:
– Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – Início em 06/05/2010 e aprovação, por unanimidade, em 25/05/2010, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).
– Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – Aprovação, por unanimidade, em 26/05/2010, tendo como relator o senador Marco Maciel (DEM/PE) e relator /ad hoc/ o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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