NOTA DE FALECIMENTO

É com imenso pesar que a Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT) comunica o falecimento da nossa querida colega advogada, professora e Secretária-Geral da ACAT, Roberta Schneider Westphal, no dia de hoje, 15 de fevereiro de 2020.

Segundo o Presidente da ACAT, Ricardo Corrêa Júnior, “Roberta era muito querida por todos, extremamente competente e atuante em prol da advocacia catarinense. Uma colega de destaque, que será lembrada para sempre”.

Aos familiares, amigos e colegas, o nosso mais profundo pesar e respeito nesta hora de dor.

O velório será domingo, dia 16 de fevereiro, das 10h às 16h, na Capela Marfim do Cemitério Jardim da Paz – Rodovia SC-401, Km 17 – João Paulo – Florianópolis/SC

Após velório, o corpo será encaminhado para cremação.

Ricardo Corrêa Júnior
Presidente

Felipe Hack de Barros Falcão
Delegado de Comunicação Social

Sustentação Oral por videoconferência no TRT Catarinense

 

OF. SEGEP N. 421

Florianópolis, 25 de novembro de 2019.

A Sua Excelência o Senhor
Doutor RAFAEL DE ASSIS HORN
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina
Florianópolis – SC

Assunto: Sustentação oral por Videoconferência.

Senhor Presidente,

                    Tenho a honra de convidar V. Ex.a para participar do lançamento da ferramenta de sustentação oral a distância , por meio de videoconferência, a ser realizada no dia 3 de dezembro de 2019 , às 14h, na sala de Sessões da 5ª Câmara deste Tribunal (1º andar da Sede Judiciária do TRT, na Avenida Rio Branco n. 919).

                    A 5ª câmara utilizará a modalidade de sustentação à distancia em caráter experimental, mas a novidade poderá ser adotada, em breve, pelas outras Câmaras, a critério da fatura Administração dos Presidentes de Turmas.

                    Outrossim, expedi recentemente a Portaria nº 323/2019 (cópia anexa), que regulamenta o assunto no âmbito desta Corte.

                    Tal iniciativa visa atender o Ofício nº 338/2017 dessa Seccional, que requereu, ao Exmo. Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, Presidente à época, a implantação de sustentação oral on line, objetivando evitar deslocamentos e, desse modo, economizar tempo e recursos dos Advogados.

                    Com grande satisfação, anuncio mais essa inovação do TRT da 12ª Região, sempre na busca do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

                   Atenciosamente,

MARI ELEDA MIGLIORINI
Desembargadora do Trabalho-Presidente

 

PORTARIA 323/2019 SEAP Sustentação oral a distância

PROAD nº 9206/2017

Diretrizes de Funcionamento do Plantão do TRT12

De ordem, para conhecimento, encaminhamos cópia da Portaria PRESI n. 341/2019, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito deste Regional. O normativo atualiza a Portaria PRESI n. 337/2012, em cumprimento à Resolução n. 71/2009 do CNJ e às diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
 
Solicitamos especial atenção aos dispositivos a seguir transcritos:
Art. 2º O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos e feriados, assim como nos dias em que não houver expediente e no recesso forense de que trata a Lei nº 5.010/66, no horário regimental das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas. Nos dias úteis, o plantão judiciário funcionará antes do expediente normal, das 9 (nove) às 12 (doze) horas.
 
Art. 3º Serão divulgados permanentemente no sítio do Tribunal os números dos telefones das unidades judiciárias para o acionamento do plantão.
Parágrafo único. As unidades judiciárias encarregadas do plantão na respectiva Circunscrição Judiciária, assim como o nome dos magistrados e dos servidores plantonistas, serão divulgados no sítio do Tribunal até 5 (cinco) dias antes do início do plantão judiciário.
 
Art. 7º No 2º grau, o plantão Judiciário será exercido pela Presidência do Tribunal, exceto durante o recesso forense de que trata a Lei nº 5.010/66, quando, por meio de escala de revezamento, será indicado Desembargador do Trabalho para esse fim.
 
Art. 9º No 1º grau, a designação do juiz plantonista será estabelecida em escala semestral, por rodízio semanal em cada Circunscrição.
§ 1º A elaboração da escala semestral do plantão caberá ao:
I – Diretor do Foro de Florianópolis para os plantões judiciários da 1ª Circunscrição;
II – Diretor do Foro de Joinville para os plantões da 2ª Circunscrição;
III – Diretor do Foro de Criciúma para os plantões da 3ª Circunscrição;
IV – Diretor do Foro de Itajaí para os plantões da 4ª Circunscrição;
V – Juiz Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba para os plantões da 5ª Circunscrição;
VI – Diretor do Foro de Blumenau para os plantões da 6ª Circunscrição;
VII – Diretor do Foro de Lages para os plantões da 7ª Circunscrição;
VIII – Diretor do Foro de Chapecó para os plantões da 8ª Circunscrição;
IX – Diretor do Foro de Rio do Sul para os plantões da 9ª Circunscrição;
X – Diretor do Foro de Jaraguá do Sul para os plantões da 10ª Circunscrição e
XI – Juiz Titular da Vara do Trabalho de Concórdia para os plantões da 11ª Circunscrição.
§ 2º A escala de plantão, contendo os nomes e os contatos telefônicos atualizados dos servidores e dos magistrados plantonistas, deverá ser encaminhada à Secretaria de Apoio Institucional – SEAP até o dia 1º de dezembro e 10 de junho de cada ano para a aplicação no semestre seguinte.
§ 3º Durante o plantão judiciário o juiz designado responderá por todas as Varas que compõem a Circunscrição Judiciária para a qual foi escalado. 
§ 4º Ocorrendo o afastamento do juiz plantonista ou a sua designação para atuar em outra Circunscrição, caberá ao Magistrado responsável pela organização da escala de plantão a definição do substituto, comunicando à Secretaria de Apoio Institucional – SEAP a alteração.
§ 5º Para fins do rodízio semanal, será considerado o período de segunda-feira a domingo.
 
Das disposições transitórias
Art. 12. A partir do dia 7 de janeiro de 2020, o plantão judiciário no âmbito da 12ª Região observará as disposições contidas nesta Portaria.
§ 1º No 2º grau, observar-se-á, durante o recesso forense de 2019, as disposições contidas no art. 7º desta Portaria.
§ 2º No 1º grau, as regras estabelecidas pela Portaria PRESI n. 337, de 7 de dezembro de 2012, vigem até o dia 6 de janeiro de 2010.
§ 3º A escala de plantão de que trata o art. 9º desta Portaria deverá ser apresentada até o dia 1º de dezembro de 2019, na forma estabelecida no § 2º do citado dispositivo
 
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