ATO.SEJUD.GP. N.º 493/2008

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

R E S O L V E

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2007 a junho de 2008, a saber:

R$ 5.357,25 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2008.

Publique-se no BI e no DJ.
Brasília, 17 de julho de 2008.
Ministro Rider Nogueira de Brito
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Luto trabalhista

Juízes lamentam a morte de Américo Plá Rodriguez
O escritor e professor uruguaio Américo Plá Rodriguez morreu, na terça-feira (22/7), em Montevidéu. Ele é considerado um dos maiores defensores do Direito do Trabalho.

Nesta quarta-feira (23/7), a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) emitiu uma moção de pesar onde destacou a atuação do pensador uruguaio e sua postura combativa em relação aos abusos contra os trabalhadores.

Plá Rodriguez escreveu o já clássico Princípios de Direito de Trabalho, uma importante referência para as atuais e futuras gerações de juízes do trabalho comprometidas com a justiça social.

Na obra, o professor Américo Plá Rodriguez identifica a existência de sete princípios informadores do Direito do Trabalho: 1) princípio de proteção; 2) princípio da irrenunciabilidade dos direitos; 3) princípio da continuidade da relação de emprego; 4) princípio da primazia da realidade; 5) princípio da razoabilidade; 6) princípio da boa-fé; e 7) princípio da não-discriminação.

Leia abaixo a íntegra da nota da ALJT.

MOÇÃO DE PESAR –

A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT, entidade representativa de juízes do trabalho em diversos países da América Latina, expressa o seu mais profundo pesar pelo falecimento ocorrido ontem, dia 22 de julho de 2008, do humanista uruguaio Américo Plá Rodriguez.

Plá Rodriguez, com a sua grandiosa obra em defesa do Direito do Trabalho e de seus princípios fundadores, marcou de modo definitivo a história desse ramo da ciência jurídica tão hostilizado pela classe detentora do poder econômico, que busca flexibilizá-lo e precarizá-lo em nome da prevalência das regras do mercado, cujo desejo empresarial reside tão-somente no aumento das margens de lucro do sistema.

O mestre uruguaio, maior juslaboralista da América Latina, deixa enorme legado, social, político e jurídico, como eficiente arma para se contrapor ao conjunto de armadilhas tendentes a diminuir o caráter protecionista do Direito do Trabalho, oferecendo, assim, aos operadores do mundo jurídico meios eficazes à concretização dos Direitos Humanos e à consolidação de Estados verdadeiramente Sociais e Democráticos.

Aos familiares de Américo Plá Rodriguez, aos seus amigos e admiradores, ao povo uruguaio, aos trabalhadores do mundo inteiro, a ALJT manifesta condolências em face da imensa tristeza com a morte de um extraordinário pensador que marcou a sua trajetória de vida pelo compromisso com as melhores causas, com o velho e clássico Direito do Trabalho como fator de aniquilamento das injustiças presentes nas relações marcadas por gigantescas diferenças entre seres da espécie humana.

Morre o mais genial autor de Direito do Trabalho da América Latina, a sua obra, porém, será eterna, o seu livro “Princípios de Direito do Trabalho” um permanente e indispensável guia para as atuais e futuras gerações de juízes do trabalho comprometidas com a justiça social.

Obrigado, Mestre Plá Rodriguez, Mestre de muitas gerações, Mestre do segmento mais expressivo da magistratura do trabalho da América Latina.

Brasília-DF, 23 de julho de 2008

Grijalbo Fernandes Coutinho

Presidente da ALJT- Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008

Supremo suspende novo cálculo de insalubridade do TST

A mudança no cálculo do adicional de insalubridade, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), está temporariamente suspensa. Ao julgar uma reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Súmula nº 228 do TST – que estabeleceu alterações no cálculo do benefício – o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, liminarmente, suspender a aplicação da súmula. A decisão vale especificamente para a mudança relativa ao uso do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. O Supremo ainda não julgou o mérito da ação.

Até a edição da Súmula nº 228 do TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A súmula do TST determinou que, a partir de 9 de maio, o adicional passaria a ter como base de cálculo o salário profissional do trabalhador – ou seja, seus vencimentos -, a não ser em caso de um critério mais vantajoso fixado por um instrumento coletivo. A alteração foi motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a determinação do artigo 7º da Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

A mudança desagradou as empresas, tendo em vista que o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para outros benefícios, como horas extras, contribuições previdenciárias e o 13º salário. De acordo com Maria de Lourdes Sampaio, advogada da CNI, ao ajuizar a reclamação no Supremo, a instituição destacou o grande impacto que a súmula do TST poderia causar. “A súmula fez nascer um passivo incomensurável para as empresas”, diz Maria de Lourdes. Na opinião dela, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou fundamentos de conflito entre a determinação do TST e a Súmula Vinculante nº 4. Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula vinculante – no qual a CNI participou como amicus curiae, ou seja, parte interessada na ação – ficou decidido que, apesar de inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial.

Com a suspensão da súmula do TST, não se sabe ao certo qual o cálculo a ser adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados, as empresas não devem se precipitar e alterar o cálculo, pois, uma vez aumentado, o salário é irredutível. “Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela fiscalização”, diz.

Fonte: Valor on line

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