por Redação ACAT | abr 23, 2019 | Notícias
Associados Acat tem 20% de desconto
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA COLABORADORES DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM GERAL
14 a 19 de julho de 2008 – auditório VOXLEGEM – centro – Florianópolis/SC
– segunda a sexta: 19h às 22h
– sábado: 9h – 12h
CARGA HORÁRIA
24 h/a – com certificação
PÚBLICO ALVO
colaboradores de escritórios de advocacia, assessores jurídicos, estagiários, estudantes e demais interessados em adquirir conhecimentos específicos que um profissional de assessoria jurídica precisa para tornar-se competitivo
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
– Proporcionar noções jurídicas e organizacionais com o objetivo de preparar para a administração de escritórios de advocacia.
EMENTA
Noções Gerais de Direito, Habilidades e Técnicas de Excelencia no atendimento ao Cliente, Postura e Ética Profissional, Estrutura da Organização Judiciária, Linguagem Jurídica, estrutura organizacional de um escritório de advocacia.
PROFESSORES
Elizete Lanzoni Alves (mestre), Mariah Nascimento (mestre), Luis Gonzaga Monteiro (doutor), Heloisa Blasi (mestre), Gilson Karkotli (doutor), Daniel Gebler (mestre).
INVESTIMENTO
VAGAS LIMITADAS (ordem de inscrição)
3 parcelas de R$ 180,00 ou R$ 490,00 à vista.
Grupos:
– 3 inscrições em conjunto:
3 parcelas de R$ 165,00 ou R$ 445,00 à vista.
– 4 inscrições ou mais em conjunto:
3 parcelas de R$ 155,00 ou R$ 420,00 à vista.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
Preencha a FICHA DE INSCRIÇÃO no final desta página ou a ficha constante no verso do folder impresso.
SEDE DA VOXLEGEM:
Efetue o pagamento na Rua Felipe Schmidt, 249 (ARS), sala 1208, 12º andar, entro, Florianópolis/SC
– pagamento à vista ou a prazo (com cheques)
DEPÓSITO BANCÁRIO:
– Efetue o pagamento do valor à vista. Após o depósito, enviar o comprovante acompanhado com a ficha de inscrição para o fax: (48) 3222-7310
CEF ou LOTÉRICAS
Ag: 0425
C/C: 76-6
Operação: 003
BANCO ITAU
Ag: 3248
C/C: 09580-8
BESC
Ag: 0066
C/C: 10555-1
SANTANDER
Ag: 0155
C/C: 130058965
EMPENHO:
Envie o comprovante de empenho para o fax: (48) 3222-7310, juntamente com o comprovante de inscrição.
SAIBA MAiS…
A VOXLEGEM está firmando parceria com a SINSESC (Sindicado das Secretárias de Santa Catarina) para aqueles que querem regularizar sua função de secretaria um curso técnico-profissionalizante que contém o estudo de apostilas, realização de provas e certificação devidamente registrada, tornando-os aptos e regulares ao exercício da função conforme ditam as leis n. 7377/85 e 9261/96). Informações: eventos@voxlegem.com.br)
IMPORTANTE
• Para o recebimento do certificado é necessária a freqüência mínima de 75%
• Não serão aceitos pedidos de transferência ou cancelamento de inscrição.
• Não havendo número mínimo de alunos, o curso poderá ser transferido ou cancelado. As inscrições serão devolvidas integralmente.
• As regras de funcionamento do evento são de inteira responsabilidade e administração da VOXLEGEM.
• Todos os palestrantes confirmaram sua participação no evento. O compromisso da VOXLEGEM é fornecer a discussão e o estudo de temas e casos de interesse por palestrantes habilitados. Eventuais alterações no programa serão decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
APOIO
FICHA DE INSCRIÇÃO
CLIQUE AQUI PARA REALIZAR A SUA INSCRIÇÃO
por Redação ACAT | abr 23, 2019 | Notícias
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o Garanta sua aprovação no Exame de Ordem 2008.2
o Invista em você. Estude com os melhores!
o Aulas presenciais!
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES (ON-LINE):
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E-MAIL: contato@voxlegem.com.br – (48) 3333 2110 / 9981 6110
FLORIANÓPOLIS
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Dia: 07 de julho
Horário: 19h30 às 21h30
Local: Auditório da ACIF – Rua Emílio Blum, n. 121, centro – Florianópolis (próximo a Praça do Corpo de Bombeiros)
[APENAS 50 VAGAS]
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO:
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Envie a ficha abaixo devidamente preenchida para: contato@voxlegem.com.br
FICHA DE INSCRIÇÃO – AULÃO
NOME: ______________________________________________
FACULDADE DE ORIGEM: _____________________________
FONE: (__)_____________ CELULAR: (__)_____________
E-MAIL: _____________________________________________
PRIMEIRO EXAME DE ORDEM ( ) SIM ( ) NÃO
(o aulão é gratuito)
EMENTA
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o Técnicas de estudo
o Organizando seu tempo
o Quadro de estudo
o O que estudar primeiro?
o Principais erros no estudo para concursos
o Técnicas de resolução
o Qual área da prática escolher?
o O que resolver primeiro?
o Como não cair em pegadinhas?
o As principais pegadinhas
o Dicas
o O que mais é exigido na prova – por área (DICAS DE TODAS MATÉRIAS)
CONFERENCISTA
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Douglas Phillips Freitas – Advogado. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais. Professor de Direito em Graduação e Pós-graduação. Autor de diversos livros jurídicos. Especializado em Concursos Públicos e Exame de Ordem, em aulas, livros e artigos publicados.
PROMOÇÃO
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Haverá sorteio de bolsas de estudo e livros para concursos
AULAS REGULARES (CURSO PREPARATÓRIO – PROVA 2008.2)
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Início: 21 de julho
Locais: Florianópolis (mat/not) e São José (not) – e outras cidades
Informações e inscrições:
www.voxlegem.com.br
por Redação ACAT | abr 23, 2019 | Notícias
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) abriu inscrições para o Congresso Atuação dos Conselhos Nacionais da Magistratura e do Ministério Público, que será realizado no dia 4 de julho em Florianópolis (SC). Estão disponíveis 100 vagas para membros e servidores do MPF e do MPT e para público externo.
O congresso vai apresentar a estrutura e o funcionamento dos novos órgãos de controle da magistratura e do MP e os aspectos polêmicos da atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação é composta de duas conferências em formato de aula. Participam como palestrantes o Corregedor Nacional do Ministério Público, Osmar Fernandes, procurador da Justiça Militar; o conselheiro do CNMP Sandro Neis, promotor de justiça do MP de Santa Catarina; e o conselheiro do CNJ José Adonis de Araújo, procurador regional da República da 1ª Região.
As inscrições vão até o dia 1º de julho, somente pela Internet, no endereço www.esmpu.gov.br, link “Inscrições e Resultados”. Os candidatos inscritos serão selecionados por sorteio eletrônico. Participantes com no mínimo 75% de freqüência receberão certificado.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail inscricoes@esmpu.gov.br.
PROGRAMAÇÃO:
04.07 – Sexta-feira
13:30 – Solenidade de abertura
Conferência-aula 01: Atuação do Conselho Nacional do Ministério Público
14:00 – Dr. Osmar Machado Fernandes – Corregedor Nacional do Ministério Público
15:00 – Dr. Sandro José Neis – Conselheiro Nacional do Ministério Público
16:00 – Coffe break
Conferência-aula 02: Atuação do Conselho Nacional da Magistratura
16:30 – Dr. José Adonis Callou de Araujo – Conselheiro Nacional da Justiça
17:30 – Encerramento
por Redação ACAT | abr 23, 2019 | Notícias
Sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos
Acompanhando o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a Turma Recursal de Juiz de Fora reconheceu a legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual, representando os bancários de Ponte Nova e região, em reclamação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal. O sindicato, na defesa de seus associados, reivindicava o reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, de modo que possa gerar reflexos sobre FGTS, férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, entre outras parcelas. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, ou seja, paralisou a causa sem decidir sobre o ponto principal da demanda, ao fundamento de que o sindicato não possuía legitimidade para atuar na defesa dos reclamantes como substituto processual (hipótese na qual o sindicato está habilitado para acionar a justiça em seu próprio nome, ainda que defendendo direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional).
De 1993 a 2003, o TST adotou a aplicação da Súmula 310, que limitava a atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados, com várias restrições. Em 2003, o TST cancelou a Súmula 310 possibilitando, assim, a substituição processual plena. Desta forma, os conflitos trabalhistas poderiam ser resolvidos de forma coletiva. Com a revogação dessa súmula, passou a ser admitido o ajuizamento de ações pelos sindicatos na defesa de interesses dos sindicalizados, a título de substituição processual. O cancelamento decorreu de interpretação o artigo 8º inciso III da Constituição Federal, autoriza o sindicato a atuar como substituto processual de toda a categoria, quando o pedido for baseado em direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos de origem comum.
No entendimento do juiz de primeiro grau, o direito reivindicado era decorrente de situações heterogêneas. Contudo, a relatora explica que o pedido de reconhecimento da natureza salarial da verba auxílio alimentação decorre de uma origem comum, que atinge uniformemente todos os empregados da reclamada. A relatora concluiu que a especificação da situação dos substituídos através das informações juntadas ao processo é suficiente para facilitar o exame das provas e o julgamento da demanda.
Com base nesses fundamentos, a Turma reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual e determinou o retorno do processo à Vara de origem para que sejam julgados os pedidos trazidos na inicial. (RO nº 01108-2007-078-03-00-0) (Site TRT 3ª Região, 1°/7/2008)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região
por Redação ACAT | abr 23, 2019 | Notícias
Um reclamante, que pretendia a liberação de depósitos efetuados pela reclamada em execução provisória, teve seu pedido negado pelo Juízo de 1º grau ao entendimento de que, como havia um julgamento pendente de agravo de instrumento perante o TST, interposto pela empresa, o pedido só poderia ser apreciado após o retorno do processo à Vara de origem. O reclamante, então, interpôs agravo de petição, que não foi recebido pelo juiz ao fundamento de que o despacho atacado era uma decisão interlocutória e, portanto, irrecorrível, só podendo ser apreciado o mérito do pedido em recursos contra decisão definitiva nos termos do artigo 893, §1º, da CLT.
Contra esta decisão, o reclamante se insurgiu, interpondo agravo de instrumento, julgado pela 7ª Turma TRT-MG, no qual pleiteava o recebimento e apreciação do agravo de petição. De acordo com a desembargadora Alice Monteiro de Barros, relatora do recurso, o artigo 897, alínea a, da CLT, dispõe que “é cabível o agravo de petição contra qualquer ato judicial que, proferido na fase de execução, tenha conteúdo decisório, não se limitando às sentenças proferidas em sede de embargos à execução ou de terceiro”. A relatora ressaltou que o legislador, ao escrever a regra do artigo 897, não estabeleceu distinção entre a natureza das decisões passíveis de impugnação via agravo de petição: “E, conforme dita a hermenêutica, onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo”, frisou.
A desembargadora entende também que o pedido de liberação de depósitos recursais em execução provisória apenas faz sentido se for analisado na atual fase do processo. “Isto porque, após a apreciação do agravo de instrumento pelo TST, a execução prosseguirá em seu curso normal, dependendo, é claro, do resultado do julgamento do recurso de revista”, destacou.
Assim, apesar de a decisão de 1º grau ter como objeto uma questão incidental, ela se qualifica pela definitividade, segundo a relatora, já que a apreciação de seu mérito apenas trará um resultado útil ao reclamante na atual fase do processo. “Portanto, o caráter decisório da decisão agravada permite o manuseio de Agravo de Petição, visto que essa era a única oportunidade de o exeqüente insurgir-se contra a decisão hostilizada”, concluiu a desembargadora, dando provimento ao apelo para conhecer do agravo de petição interposto pelo reclamante. (nº 01056-2005-034-03-42-5) (Site TRT 3ª Região, 1°/7/2008)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região
por Redação ACAT | abr 23, 2019 | Notícias
TRT de Campinas concedeu três meses de licença remunerada a servidor
Gilberto Semensato, 42, adotou sua filha aos quatro meses de idade; decisão abre precedente para outros casos de pais solteiros
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, decidiu ontem conceder uma licença de três meses a um pai solteiro que adotou uma criança. Ele obteve o mesmo direito que uma mãe adotiva no serviço público conseguiria.
A decisão abre precedente para casos semelhantes de pais solteiros que adotem filhos.
Por 15 votos a 4, os juízes do TRT foram favoráveis ao direito do assistente social do próprio tribunal Gilberto Antonio Semensato, 42, de obter a licença para cuidar da filha, adotada por ele aos quatro meses. O Ministério Público também foi a favor do benefício.
O artigo 210 da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, diz que “à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada”.
A menina, que tem oito meses hoje, foi abandonada ainda na maternidade pelos pais e passou pela UTI (Unidade de Terapia Intensiva) com problemas respiratórios. Ficou quatro meses em um abrigo de Campinas até ser adotada.
A licença será retroativa, porque o servidor tirou duas férias que estavam atrasadas e licenças de saúde para poder cuidar da menina nesse período.
“Estou muito feliz, porque esse é um precedente para que qualquer homem solteiro que queira fazer uma adoção possa ter os mesmos direitos de uma mãe solteira que também adotou”, disse Semensato, servidor federal há 15 anos.
Em 2002, o governo federal sancionou a lei que concedeu às mães adotivas o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. No caso de Semensato, direitos como salário-maternidade e auxílio-creche já haviam sido concedidos.
O servidor adotou o bebê em março deste ano. Em abril, teve o direito à licença negado pela presidência do TRT, em um processo administrativo. Semensato recorreu -e ontem houve o julgamento do recurso.
Ele usou em sua defesa o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
O servidor, que mora com a mãe, de 84 anos, contou que estava na lista de espera para adoção havia dois anos.
Afirmou que já incluiu a menina como dependente no plano de saúde.”Essa é uma luta contra a discriminação e quero fazer desta vitória um exemplo para que minha filha saiba lutar pelos seus direitos”, disse Semensato.
O TRT da 15ª Região informou não haver relato de decisões semelhantes a essa no país. O TRT tem direito de recorrer da decisão ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mas o órgão informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não deve fazê-lo.
Fonte: Folha de São Paulo