NOTA CONJUNTA

Nota conjunta

Combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro, compromisso assumido não apenas perante o conjunto de seus cidadãos, mas também perante a comunidade internacional. Esse compromisso se estabeleceu desde 1988, com a Constituição Federal, que proibiu o trabalho de crianças e adolescentes e garantiu a eles proteção integral, absoluta e prioritária (artigos 7º, XXXIII e 227 do Texto Constitucional). No mesmo sentido, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda no plano internacional e no âmbito laboral, surgem as Convenções 138 e 182 da OIT, que proíbem o trabalho infantil e alertam para seus diversos malefícios, tendo sido tais instrumentos ratificados pelo Brasil, compondo, assim, seu ordenamento jurídico interno.

A proteção da infância contra o trabalho infantil não é um compromisso aleatório, sem motivações. Estudos e estatísticas diversos demonstram o quão nocivo o trabalho infantil é para a infância e para a adolescência. Entre outros prejuízos, é inegável que: provoca acidentes e adoecimentos, não raras vezes com mutilações e mortes; leva a baixo rendimento e consequente evasão escolar; colabora para a perda da autoestima; afasta a criança do lazer, da brincadeira e do descanso; provoca inversão de papéis com consequências diversas, como uso de drogas, alcoolismo, gravidez precoce e violência; rouba oportunidades; em suma, macula e mata a infância.

Todo ambiente de trabalho, por mais singelo que seja, apresenta diferentes e importantes graus de risco à saúde psicológica e física do trabalhador. Estes riscos são ainda mais pungentes quando se trata de crianças e adolescentes, sujeitos cuja compleição física e psicológica encontra-se em formação. Essa condição precisa ser respeitada, sob pena de sofrerem, por vezes para toda a vida, as consequências gravíssimas decorrentes da exposição precoce ao trabalho. Ainda, a psicologia é uníssona em afirmar que a criança precisa vivenciar a infância plenamente para que se constitua como um adulto saudável, com todas as suas potencialidades desenvolvidas. O trabalho precoce, seja o proibido ou quando desprotegido, indubitavelmente afasta a criança e o adolescente dessa vivência plena.

O fato de haver exemplos de pessoas que foram submetidas a tais práticas sem que consequências diretas ou perceptíveis se apresentem, não elimina a constatação empírica, fática, de que o trabalho antes da idade permitida traz prejuízos de diversas naturezas, não podendo o trabalho nessas condições, em nenhuma medida, ser naturalizado, tolerado ou estimulado.

A comunidade internacional ressoa essas constatações, tanto que o recente acordo firmado entre União Europeia e Mercosul prevê, expressamente, o compromisso de combate ao trabalho infantil. Ainda, a exploração constatada de mão-de-obra infantil afasta o consumidor consciente, que cada vez mais dita as regras tanto no mercado de consumo interno como externo.

Por todas as razões expostas, as instituições abaixo firmadas repudiam quaisquer afirmações que contrariem o intenso trabalho feito pelo Estado brasileiro e suas diversas instituições para proteger a infância contra o trabalho infantil. Pugnam, ainda, por mais abrangente reflexão a respeito do problema, que leve em conta a proteção integral e prioritária garantida a todas as crianças e os adolescentes brasileiros, considerando o seu absoluto direito de serem plenamente respeitados nessa condição especial que ostentam.

Brasília, 5 de julho de 2019.

Ronaldo Curado Fleury
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT
Felipe Santa Cruz
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Angelo Fabiano Farias da Costa
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT
Alessandra Camarano Martins
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
Isa de Oliveira
FORUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – FNPETI

Presidente da OAB/SC anuncia videoconferência para sustentação oral da advocacia, fala sobre projeto piloto de câmeras de áudio e vídeo, hackaton e responde dúvidas dos Conselheiros

No Pleno, presidente do TRT/SC anuncia videoconferência para sustentação oral da advocacia, fala sobre projeto piloto de câmeras de áudio e vídeo, hackaton e responde dúvidas dos Conselheiros

Em mais uma participação inédita no Conselho Estadual da OAB/SC, na manhã desta sexta-feira (5/7) a presidente do Tribunal Regional do Trabalho catarinense, Mari Eleda Migliorini, fez dois anúncios que atendem a pleitos da advocacia catarinense e se constituem em grandes inovações na Justiça Trabalhista. Ela também reforçou o convite para a participação da classe no primeiro hackathon da Justiça do Trabalho no Brasil, que o TRT/SC realizará de 13 a 15 de setembro, detalhando como se dará o evento de desenvolvimento de soluções e busca de inovações, e respondeu a todas as dúvidas formuladas pelos Conselheiros Estaduais sobre questões relacionadas ao dia a dia da atividade.

Além dela, o Conselho Estadual este ano já contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rodrigo Collaço, e do então presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores. A desembargadora anunciou que um dos projetos prioritários da atual gestão da Seccional, a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de audiência trabalhistas, já foi encaminhado para análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No dia anterior, quinta-feira (4/7), durante visita institucional à presidência do TRT/SC, ela recebeu em mãos do presidente da OAB/SC ofício detalhando os equipamentos necessários para o projeto e forma de funcionamento do sistema.

“Já encaminhei o ofício com estas especificações para análise, pois o Conselho tem algumas recomendações quanto a essas gravações como, por exemplo, que não façamos de forma individual, e também porque este é um projeto em desenvolvimento em Brasília para âmbito nacional”, disse Mari Eleda, explicando que as tratativas poderão ser continuadas com a anuência do CSJT. A OAB/SC propôs a implementação de um projeto piloto ainda este ano, possivelmente na Comarca de Lages, com o custeio dos equipamentos e previsão orçamentária para aquisição, em 2020, dos demais equipamentos necessários para estender o projeto a todas as varas trabalhistas. A Seccional catarinense já firmou compromisso com a Corregedoria do TRT/SC de que as gravações servirão e estarão disponíveis tanto para a advocacia quanto para os magistrados, preservando as prerrogativas de ambas as classes.

“A sua vinda no dia de hoje, assim como a forma como foram criados os Cejuscs, com a participaçao efetiva da advocacia, demonstra o respeito que a senhora tem com nossa classe, e isso nos estimula a continuar com este relacionamento, sobretudo pela sua característica, e que também é deste grupo de advogados, que é buscar a inovação para solucionar os desafios da profissão. Não só aceitamos participar do hackaton, como contribuimos por intermédio da consulta online sobre as questões que precisam ser melhoraad, e vamos montar uma equipe para atuação na maratona. Inovação, que hoje é uma marca da advocacia em nosso Estado, é também uma forte característica de Santa Catarina. E a sua simpatia, leveza e humanismo na condução da presidência do TRT/SC resgatam um relacionamento institucional que há de ser cada vez mais melhorado entre a Ordem e a Justiça do Trabalho”, agradeceu na sessão o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Mari Eleda atende aos Conselheiros e anuncia videoconferência para a sustentação oral da advocacia

Solícita, cordial e disposta a atender aos questionamentos da advocacia, a presidente do TRT/SC respondeu a questões formuladas na sessão do Pleno por todos os conselheiros que pediram a palavra: Janaina Ferri Maines (Lages), Rudimar Roberto Bortolotto (Chapecó), Rosemeri Farina (Balneário Camboriú), Edson Hodecker (Joinville) e Rafael Maia (Brusque). “O Conselho Estadual retrata a advocacia catarinense representando todas as regiões. Por isso a importância deste diálogo, pois nem sempre conseguimos extrair de pronto respostas para questões como essas”, explicou à desembargadora Mari Eleda Migliorini o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Uma das questões, formuladas pela conselheira Janaina, acabou se tornando um anúncio para a advocacia: o TRT/SC vai iniciar pela 5ª Câmara um projeto piloto para que os advogados possam realizar sustentação oral por meio de videoconferência, encurtando distâncias e atendendo ao pleito por uma maneira de também economizar tempo da classe, em especial dos profissionais com atuação distante. “Já estamos fazendo isso: realizamos os testes e agora vamos elaborar a reulamentação deste procedimento. Nossa meta é disponibilizar isso nas varas trabalhistas do interior e também da Capital, estruturando salas que possam ser utilizadas pela advocacia”, afirmou a presidente do TRT/SC, que também respondeu a indagações formuladas pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Seccional, Gustavo Villar Mello Guimarães, pelo presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), Ricardo Corrêa, e pelo presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Gilberto Lopes Teixeira.

OAB/SC terá time ativo no primeiro Hackaton da Justiça do Trabalho no Brasil

O presidente da Comissão de Inovação na Advocacia, Pedro Pirajá, explicou na visita institucional à desembargadora Mari Eleda que a OAB/SC terá um time capacitado e ativo para colaborar com o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho e buscar em conjunto soluções no Hackaton, em setembro, na sede do Sebrae/SC. “O advogado é o cliente do TRT, e somente será possível melhorar com o seu feedback. Iremos compor um time capitaneado pela nossa Comissão, buscar também as entidades empresariais e fazer o engajamento da advocacia como um todo para, quem sabe, trazermos soluções de mediação. O TRT sempre foi precursor em mediação e arbitragem”, destacou Pirajá.

Na sessão do Conselho Pleno, o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Seccional, Gustavo Villar Mello Guimarães, também destacou que o evento marca a continuidade de um trabalho em conjunto de longa data. “A parceria da desembargadora com a OAB/SC vem desde a sua atuação à frente da Escola Judicial, a advocacia sempre foi convidada a palestrar junto com os magistrados para levar a visão do advogado”, lembrou. “A importância da união de nossas instituições reside no fortalecimento daqueles que mais precisam, os cidadãos”, complementou na sessão do Pleno o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), Ricardo Corrêa.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

(Imagem Julia Knabem)

Convite – Lançamento do Programa INOVA TRT-SC

Prezados Associados,
Através do nosso Presidente, todos estão convidados para o programa INOVA do TRT-SC.
O lançamento do Programa Inova TRT-SC, que acontecerá no dia 31 de maio, às 14h30, no Auditório de Eventos desta Corte (convite abaixo). Com esta iniciativa, de caráter permanente, O TRT pretende desenvolver soluções inovadoras para desafios concretos que nossas instituições enfrentam no dia a dia.

Solicitamos a gentileza de, se for o caso, confirmar a presença por meio do seguinte Link de Confirmação (clique aqui para acessar).

O evento será transmitido ao vivo, via EaD, por meio do Canal do TRT-12 no YouTube (clique aqui para acessar).

Atenciosamente,

Ricardo Correa Júnior
Presidente

Comunicado – Prerrogativas Restabelecidas Mediante Acordo no TST

PRERROGATIVAS RESTABELECIDAS MEDIANTE ACORDO NO TST

Após intensa participação da ACAT, OAB/SC e IASC, no dia de 22/05/2019, foram reestabelecidas as prerrogativas da advocacia trabalhista catarinense quanto ao recebimento de valores na Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Cabe registrar que o Ofício Circular n. 30/2018, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, restringia sobremaneira a liberdade do advogado para receber as quantias nos processos e se imiscuía na relação advogado e cliente. Houve diversas tentativas de conciliação e, no dia 22/05/2019, a advocacia trabalhista catarinense conseguiu que seus interesses fossem atendidos, firmando acordo com a Corregedoria do TRT da 12ª Região. Ficou ajustado que a advocacia poderá sacar integralmente os valores resultantes dos processos utilizando a procuração, desde que outorgada com tais poderes, sem a necessidade de juntada do contrato de honorários. O ministro corregedor, Lélio Bentes Corrêa, do TST, mediou a conciliação e destacou a necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia, sugerindo a criação de ferramentas quando houver indícios de delitos éticos profissionais.

Estiveram presentes na audiência que culminou no acordo, o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e também representante do Instituto dos Advogados de Santa Catarina, Ricardo Corrêa Junior; representando a OAB/SC, o presidente Rafael Horn; representando a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, Alessandra Camarano; representantes da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Elize Ramos Correia e Caroline Sena; o conselheiro estadual da OAB/SC e membro da Comissão de Nacional de Legislação, Rafael Piva Neves; o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador José Ernesto Manzi; o secretário da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Cesar Augusto Bedin; a representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Andréa Cristina de Souza Haus Bunn e a representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Patrícia Pereira de Santana.

A ACAT manifesta seu orgulho em noticiar este acordo, resultado da união dos advogados trabalhistas de Santa Catarina e se manterá vigilante no devido cumprimento dos termos ajustados.

Atenciosamente,

Ricardo Correa Júnior
Presidente

Felipe Falcão
Delegado de Comunicação Social

Curso de Direito do Trabalho em Roma – 1º a 12 de julho de 2019

Prezados Associados,

Divulgamos o “Curso Evolução da Disciplina do Direito Material e Processual do Trabalho na Itália: da raiz do direito romano ao ordenamento europeu”, a ser realizado na Universidade“Sapienza”, classificada como a melhor Universidade da Itália, que acontecerá em Roma do dia 01º julho ao dia 12 de julho.

Mais detalhes sobre o referido Curso estão neste documento.

Os interessados em participar deverão preencher este formulário de inscrição e encaminha-lo em formato word para o Sr. Fabio Petrucci (avvocato.fabiopetrucci@gmail.com).

Sapienza

Convite – Palestra Ministro Hugo Scheuermannn

Temos a honra de convidar para a Palestra do Ministro Hugo Scheuermannn, que ocorrerá no dia 17 de maio de 2019 às 19h, na Sala Multiuso da Faculdade Cesusc – Unidade Centro.

A palestra cujo tema será “Tópicos Especiais da Reforma Trabalhista” trará aprimoramento e esclarecimentos sobre o tema e, a fim de contribuir para o debate, a Faculdade Cesusc estende o convite para todos os interessados no tema, portanto, convide seus amigos e colegas a aproveitar esta oportunidade.

Ratificamos que a palestra é gratuita e terá validação de 5 horas de atividades complementares, entretanto as vagas são limitadas. As inscrições devem ser feitas pelo link: https://cesu.sc/PalestraMHugo

Qualquer dúvida, entrar em contato com Aramis Siqueira, através do e-mail aramis.siqueira@cesusc.edu.br ou telefone 48 3239.2600.

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