CEM ANOS DE HENRIQUE STODIECK

 

Felipe Iran Borba Caliendo¹

 

Não tenho a mínima dúvida que irmanados no mesmo ideal, desde a florescer da adolescência, juízes e advogados fraternizam a vida inteira.
Iniciemos observando que em uma mesma Faculdade, ouviram os mesmos professores, alimentaram-se das mesmas fontes doutrinárias que amalgamaram a civilização greco-latina e judaico-cristã.
Ao fim e numa mesma formatura, juntos em coro, preferiram um só juramento de exercer o grau, sem deserdar jamais a causa da humanidade.
Depois, enquanto alguns optaram pelo exercício da advocacia e em favor do direito ferido, outros assumiram a dramática responsabilidade de julgar. O sempre festejado Calamandrei²  afirmava que encontrar os argumentos é a missão do advogado. Tecnicamente mais árduo é ter que escolher entre esses argumentos descobertos pelos defensores e tomar uma decisão própria. É isto o que faz o juiz. Mas como é angustiante a responsabilidade moral dessa escolha!
Foi este último caminho o trilhado pelo Doutor Henrique Stodieck, optando pela judicatura e em cujo transcurso, segundo fontes pesquisadas³  também foi presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina, membro da Academia Americana de Ciência Política, da Associação Americana de Antropologia, da Associação Americana para o Desenvolvimento da Ciência, do Instituto de Direito Social de São Paulo, da Sociedade Internacional do Direito do Trabalho e Legislação Social (sede em Genebra) e do Instituto Brasileiro de Sociologia. Versado em Letras, ocupou a cadeira de número 20 da Academia Catarinense de Letras.
Nascido nesta Capital Catarinense em 27 de agosto de 1912 o seu biógrafo, o advogado Altair Cascaes, bem o definiu como “humanista, filósofo, sociólogo, educador, cultor do direito, escritor, juiz”.
O jornalista Moacir Pereira em prestigiado artigo cita que Stodieck bacharelou-se em Direito em 1937, em Niterói. Professor e Diretor do Instituto Estadual de Educação em Florianópolis, ali lecionando Filosofia, a partir de 1938. Aos 28 anos, prestou concurso, foi aprovado e ocupou Cátedra na Faculdade de Direito de Santa Catarina, onde realizou profícua atividade científica e cultural, sob o respeito de seus colegas professores e a especial admiração de seus alunos. Exemplar pesquisador e analista estudou renomados filósofos e sociólogos como Gurvich (de quem foi aluno em 1953), Bergson, Russel, Perelmann, Nietzsche, Heidegger e Naraghi. O seu livro “Bergson e outros temas” é notável.
Amigo dos advogados, nessas amizades antigas, unia-se as raízes do interesse pelo brio, o denodo profissional, e as qualidades requeridas pela consciência jurídica, pois o direito de cada parte haveria de expor-se sob o máximo de luzes e de respeito mútuo, com vistas a uma decisão acertada.
A parte centrada deste artigo não é apenas o juiz, mas o juiz visto por um advogado. Por outras palavras: o advogado, sublimando por instantes, os seus instintos naturais de críticas, põe-se a contemplar com uma alma igual, esse juiz, que já foi seu colega de estudos e hoje é o interlocutor quotidiano da sua profissão. O que se extrai deste solilóquio é um binômio constituído por esses dois termos inseparáveis, a relação de reciprocidade entre eles e a conduta dos juízes como uma sucessão de respostas e de reações dialéticas à conduta dos advogados.
Por tais razões, as palmas e homenagens que ouvimos no seu centenário, são as mesmas que ora se transmitem aos seus colegas de faculdade, os futuros advogados, todos unidos pelos mesmos princípios e pelos mesmos propósitos de que um dia, sob o signo da Democracia e do respeito aos Direitos Sociais, como o único caminho para o verdadeiro progresso e a paz verdadeira, e sob a qual haverá de reunir todos os brasileiros.
Não procures nunca – ensinava Ossorio  – não procures nunca ser mais do que os magistrados, mas não consintas em ser menos. Nem mais, nem menos – é a lei da paridade. Afinal, juntos nos bancos acadêmicos aprendemos as mesmas lições de Direito e de Justiça!

¹Felipe Iran Borba Caliendo é Presidente da Associação Catarinense dos Advogados, Membro da Comissão Nacional de

Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB em Brasília e Membro da Comissão Permanente de Direitos Sociais do IAB –

Instituto dos Advogados Brasileiros no Rio de Janeiro, e Diretor da Associacion Latino-Americana de Abogados Laboralistas.

²Piero Calamandrei – Eles, Os Juízes, Vistos Por Nós os Advogados.  Livraria Clássica Editora, 6ª Edição, Lisboa.

³Cesar Luiz Pasold, professor, advogado e magistrado.

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