PRERROGATIVAS RESTABELECIDAS MEDIANTE ACORDO NO TST
Após intensa participação da ACAT, OAB/SC e IASC, no dia de 22/05/2019, foram reestabelecidas as prerrogativas da advocacia trabalhista catarinense quanto ao recebimento de valores na Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
Cabe registrar que o Ofício Circular n. 30/2018, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, restringia sobremaneira a liberdade do advogado para receber as quantias nos processos e se imiscuía na relação advogado e cliente. Houve diversas tentativas de conciliação e, no dia 22/05/2019, a advocacia trabalhista catarinense conseguiu que seus interesses fossem atendidos, firmando acordo com a Corregedoria do TRT da 12ª Região. Ficou ajustado que a advocacia poderá sacar integralmente os valores resultantes dos processos utilizando a procuração, desde que outorgada com tais poderes, sem a necessidade de juntada do contrato de honorários. O ministro corregedor, Lélio Bentes Corrêa, do TST, mediou a conciliação e destacou a necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia, sugerindo a criação de ferramentas quando houver indícios de delitos éticos profissionais.
Estiveram presentes na audiência que culminou no acordo, o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e também representante do Instituto dos Advogados de Santa Catarina, Ricardo Corrêa Junior; representando a OAB/SC, o presidente Rafael Horn; representando a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, Alessandra Camarano; representantes da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Elize Ramos Correia e Caroline Sena; o conselheiro estadual da OAB/SC e membro da Comissão de Nacional de Legislação, Rafael Piva Neves; o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador José Ernesto Manzi; o secretário da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Cesar Augusto Bedin; a representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Andréa Cristina de Souza Haus Bunn e a representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Patrícia Pereira de Santana.
A ACAT manifesta seu orgulho em noticiar este acordo, resultado da união dos advogados trabalhistas de Santa Catarina e se manterá vigilante no devido cumprimento dos termos ajustados.
Atenciosamente,
Ricardo Correa Júnior
Presidente
Felipe Falcão
Delegado de Comunicação Social