Definitivamente penso incorporado ao pensamento empresarial contemporâneo o chamado tripé da sustentabilidade, formado pelas palavras: pessoas, planeta e lucros. Em outros termos, trata- se das três dimensões -social, ambiental e econômica- que devem balizar a atuação de um empreendimento para que ela exerça seu papel com responsabilidade e mereça a estima da sociedade.

Não é admissível esquecer que em tempos de crise aguda, como a que estamos vivenciando, não há dúvida de que todos devem buscar o tripé da sustentabilidade. O governo deve agir com rapidez e intervir nas relações econômicas de forma a afetar as relações de trabalho. Em primeiro lugar é preciso distribuir melhor as horas de trabalho disponíveis no mercado por meio do implemento da redução da carga semanal de 44 para 40 horas, a exemplo do que já vem ocorrendo com outros países da Europa. Como segunda medida importante cabe ao governo propor a desoneração dos tributos fiscais e previdenciários sobre a folha de pagamento dos salários. Aliado a isso deve aumentar a oferta de crédito com juros baixos a fim de aquecer o mercado de consumo e os investimentos das empresas. O impacto dessas medidas será principalmente o de refrear o desemprego e reaquecer o consumo.

Neste passo temos que a dimensão social refere-se aos seus integrantes e às comunidades com as quais interage. Aos primeiros deve assegurar condições plenas de trabalho seguro, oportunidades de realização de planos de vida e carreira e o direito de partilhar os resultados que produzirem. Às comunidades deve oferecer a contribuição necessária à superação das carências que as afetam.

Isso significa agir dentro e fora dos muros, apoiando e liderando iniciativas que promovam a inclusão social dos marginalizados pela pobreza, reconhecendo que tais ações têm como corolário a geração de novos consumidores de produtos e serviços.

Sob o ponto de vista jurídico, verifica-se um avivamento das diretivas constitucionais fincadas para a ordem econômica. Com outras palavras: é chegada a hora de lembrar e aplicar o velho artigo 170 da Carta Constitucional de 1988 em sua plenitude.

A outra dimensão se traduz em consciência ambiental. A empresa deve mitigar o impacto que sua atividade porventura cause à natureza e ir além, participando do combate às ameaças que hoje rondam a humanidade.

É no momento de grandes crises econômicas que o Direito do Trabalho ganha importância social. Assim como a sua gênese ocorreu em uma época de exploração propiciada pela Revolução Industrial e por um momento de reconstrução dos direitos humanos pós-Guerra Mundial, o momento hodierno é de fazer valer os postulados sociais do Direito do Trabalho e a proteção ao Meio Ambiente a fim de evitar o caos da sociedade como um todo ou mesmo a destruição do planeta.

Finalmente, a terceira corresponde ao sucesso econômico da empresa. Ela tem de cumprir os compromissos inerentes à atividade produtiva e gerar resultados -sem os quais definha e deixa de existir. O retorno dos investimentos é precondição para a realização dos outros propósitos e de novos investimentos.

Sobre esses pilares assenta-se a concepção de sustentabilidade, baseado na convicção de que o processo de produção de riquezas pelas organizações empresariais deve traduzir um compromisso moral com a resolução dos problemas que afligem seus trabalhadores, o planeta e a humanidade.

Adriano Zanotto – Advogado

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