JT e MPT realizam audiência pública para resolver impasse entre trabalhadores portuários avulsos e Terminal de Navegantes

Mais de 100 trabalhadores portuários avulsos participaram de uma audiência pública realizada quinta-feira (21), na sede administrativa do Porto de Itajaí, sob a coordenação do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, Ricardo Córdova Diniz, e do procurador do trabalho, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira. O objetivo da audiência foi esclarecer a categoria sobre a proposta de acordo feita pela Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes (ré) na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho de Itajaí.

O impasse foi estabelecido pela sentença proferida em dezembro de 2008 que, a pedido do Ministério Público, determinou a demissão de todos os trabalhadores do terminal portuário privado contratados diretamente, por considerá-las ilegais, e obrigou a empresa a só contratar trabalhadores através do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

O caso tem proporção nacional pois pode sinalizar a solução de uma polêmica introduzida com a privatização dos portos em 1993, que prevê mudanças no sistema de contratação de trabalhadores portuários avulsos. A Lei diz que a contratação desses trabalhadores só pode ser feita através do OGMO mas a empresa ré insiste em contratar diretamente trabalhadores com vínculo empregatício.

Depois de meses de reuniões entre a empresa, o MPT e a Justiça do Trabalho de Itajaí, a Portonave, chegou à proposta de salário-base de R$ 1.700,00, mais 30% de periculosidade e alguns outros benefícios, mas mediante vínculo empregatício. Na visão do juiz Ricardo, a proposta se enquadra nos dispositivos da sentença por ele proferida. Para o procurador do trabalho, esse é um bom momento para os trabalhadores negociarem os patamares do acordo, já que possuem uma sentença favorável que não foi reformada. Para os trabalhadores, muitas questões ainda precisam ser detalhadas e resolvidas. O presidente da Intersindical do Sindicato dos Trabalhadores Portuários Avulsos de Itajaí, Saul Airoso da Silva, defende a saída pela conciliação, afirmando que a categoria deve buscar um consenso junto à Portonave sem, contudo, abrir mão de alguns pontos.

Um dos principais impasse gira em torno do valor do salário, pois a média alegada pelos trabalhadores é maior que a oferecida pela empresa. Além disso, as funções da categoria (estiva, conferentes, capatazia, etc.) seriam reduzidas, pois a Portonave oferece vagas para apenas três cargos. Em resumo, os trabalhadores portuários avulsos teriam a possibilidade de se inscrever em um processo de seleção, podendo ser contratados, ou seja, deixando de ser avulsos para ser vinculados. “Os trabalhadores terão de se adequar a uma nova rotina de trabalho. Podem perder a identidade da história da função, mas irão ganhar a garantia do trabalho”, afirma o procurador Luiz Carlos. Na próxima semana, os trabalhadores realizarão assembléias para deliberem sobre a proposta de acordo.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ACP alegando irregularidade na contratação de trabalhadores pela Portonave, localizada em Navegantes. Isso porque, parte da empresa (dois berços) está situada dentro do Porto Organizado de Itajaí, e de acordo com a Lei 8.630/93 os operadores portuários devem contratar trabalhadores avulsos exclusivamente através do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), responsável pela intermediação entre trabalhadores e terminais portuários, no caso a Portonave. Porém, a empresa tem realizado contratações de forma direta, ou seja, ignorando os trabalhadores inscritos no OGMO de Itajaí.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Ricardo acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho e manteve a proibição à ré de contratar trabalhadores portuários avulsos sem a interferência do OGMO, além de determinar a substituição imediata de trabalhadores contratados sem a intermediação do órgão gestor. A Portonave recorreu da decisão junto ao TRT catarinense e o recurso aguarda julgamento. (ACP 01674-2008-047-12-00-5)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região

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