A advocacia trabalhista organizada nacionalmente em 26 entidades estaduais associadas à ABRAT, vem à público reiterar sua indignação com o corte orçamentário ocorrido pela aprovação da lei 13.255/2016, que compromete sobremaneira o funcionamento do Judiciário Trabalhista. Em período de crise econômica, com aumento do desemprego e da violação dos direitos dos trabalhadores, a redução orçamentária acarretará uma série de alterações na condução administrativo-financeira dos tribunais do trabalho. Os tribunais já anunciam mudanças, entre elas a redução no horário de atendimento ao jurisdicionado.

As metas administrativas dos tribunais sofrerão sensíveis alterações atingindo diretamente a advocacia e o jurisdicionado. As necessárias nomeações de servidores e juízes não ocorrerão, assim como as construções de unidades judiciárias a substituírem aquelas que se encontram em péssimas condições, e as que não possuem prédio próprio igualmente serão paralisadas. Cumpre ressaltar, por oportuno, que a Justiça do Trabalho é a que mais recolhe aos cofres públicos – INSS e Receita Federal, chegando à casa de centena de milhões anualmente, sendo uma justiça superavitária.

A advocacia trabalhista se insurgiu contra a aprovação da lei orçamentária com o corte drástico de verbas destinadas ao Poder Judiciário, pois já vislumbrava os reflexos que o corte acarretaria às necessidades jurisdicionais da população. Nenhuma economia justifica a redução no horário de atendimento ao cidadão que necessita da Justiça funcionando em horário integral. Não concebemos que os gastos com iluminação sejam pretexto para reduzir o acesso á justiça, sacrificando os hipossuficientes e a advocacia, impondo a nós o custo social da medida, determinando aos mesmos de sempre uma justiça mais lenta e menos efetiva.

As entidades de advogados vêm a público registrar seu protesto contra a redução descabida do orçamento do Poder Judiciário Trabalhista, e pugnar pela manutenção no horário de atendimento forense ao jurisdicionado e advogados.

Silvia Burmeister- Presidente
AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
AATP- Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco
ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas
AGETRA – Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas
AFAT- Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas
ACAT RJ – Associação Carioca de Advogados Trabalhistas
ATEP – Associação dos Advogados Trabalhista do Estado do Pará
AMAT – Associação Mineira de Advogados Trabalhistas
ANATRA – Associação Norte Riograndense de Advogados Trabalhistas
AATRAMAT – Associação de Advogados Trabalhista de Mato Grosso
ACAT SC -Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas
AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal
AATMS – Associação de Advogados Trabalhista de Mato Grosso Sul
AATPR – Associação de Advogados Trabalhistas do Paraná
AESAT – Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas
ASSAT – Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas
AATAL – Associação de Advogados Trabalhista de Alagoas
ATRACE – Associação de Advogados Trabalhistas do Ceará
ATEPI – Associação De Advogados Trabalhista de Piauí
ARONATRA – Associação Rondoniense de Advogados Trabalhista
AAMAT – Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas
AGATRA – Associação Goiana de Advogados Trabalhistas
ATAT – Associação Tocantinense de AdvogadosTrabalhistas
AATS – Associação Advogados Trabalhistas de Santos e Região .
Associação Advogados Trabalhistas de Campinas
SATERGS -Sociedade de Advogados de Empresas do RS.

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