O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, rechaçou nesta segunda-feira (11/5) as críticas ao quinto constitucional feitas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Cezar Britto criticou a postura dos juízes de carreira. “O que desmoraliza o Judiciário não são os representantes do quinto, mas sim a morosidade, a impunidade e a crescente ausência de sintonia com o povo.”

Segundo Britto, o quinto permite que o cidadão, por meio do advogado, participe das decisões do Poder Judiciário. “E como na democracia o poder emana do povo e a ele deve ser dirigido, não pode um tribunal conviver sem o povo. Não é hora de reduzir a importância de os advogados integrarem os tribunais. Querer dar mais cargos aos magistrados de carreira, simplesmente para atender às demandas políticas da corporação, não enobrece a AMB. O melhor seria se a entidade reforçasse a luta contra aqueles que querem desmoralizar o Judiciário com a chamada PEC do Calote”, sustentou Britto.

Na semana passada, como mostrou a revista Consultor Jurídico, o presidente da AMB, Mozart Valadares, disse que o quinto não trazia melhoras aos tribunais. “Não conseguimos identificar um colegiado que tenha se tornado mais transparente ou oxigenado por causa do quinto” (Clique aqui para ler o texto completo). As declarações foram feitas em evento na semana passada sobre a influência do Poder Executivo no Judiciário. Valadares classificou a defesa do quinto, por parte da OAB, de “corporativista”.

O presidente nacional da Ordem disse ainda que não se pode cometer injustiças ao avaliar a origem de um magistrado. “Seria muito injusto, por exemplo, afirmar que o fato de o ministro Paulo Medina, afastado do exercício da magistratura em função de fato delituoso, deveria impedir que representantes da carreira da magistratura ocupassem os tribunais; da mesma forma como seria injusto dizer que o fato de Medina ter sido presidente da AMB tornaria indigno todos os presidentes dessa entidade.” Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

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