Florianópolis, 19 de janeiro de 2009.

Ilustríssima Senhora

Doutora Marta Maria Villalba Falcão Fabre

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Rua Esteves Junior, 395, Florianópolis, SC.

CEP: 88015-905

Senhora Presidenta,

Registre-se, em primeira mão, nosso reconhecimento aos inúmeros esforços da atual Administração deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em promover a implantação das denominadas Tabelas Processuais Unificadas, em atendimento a Resolução 046/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

De fato, a melhoria dos serviços aos jurisdicionados mediante futura coleta de dados estatísticos para um efetivo planejamento do Poder Judiciário, aliado a padronização da linguagem, da formatação eletrônica e dos trâmites processuais, trará uma Justiça mais célere e eficaz.

Contudo, no núcleo destas resoluções, a ACAT visualiza uma transferência de atribuições próprias dos servidores do Poder Judiciário aos advogados, mormente no que se refere aos obrigatórios cadastramentos de assuntos e classes processuais, posto que não direcionadas às partes, mas ao âmago estatístico e administrativo do Tribunal.

No que se refere a “condição de campo obrigatório” propõe-se cautela, posto que a tirania do bit, sucessora da ditadura econômica que já tanto mal causou ao País não haverá de cercear ao jurisdicionado seu direito de acesso ao Judiciário, principalmente nas exigências dos cadastramentos, quando não obstativas da distribuição dos feitos, têm provocado inúmeros atrasos no atendimento de advogados e partes, que, segundo notícias, chegam a aguardar por horas para a simples providência de distribuição de um processo.

A psicologia, que está sempre buscando explicar o comportamento humano, cunhou a expressão “projeção” para explicar essa tendência de transferir responsabilidades que todos temos, em graus variados. Nossa preocupação com o translado de responsabilidades é uma realidade.

Não obstante a recente adoção desta sistemática, inúmeras reclamações já foram enviadas à ACAT.

Por esta razão, requer a ACAT que este Tribunal promova um encontro para tratar da supressão das exigências direcionadas às partes no sentido de que promovam o cadastramento de temas e classes processuais, de conformidade com a norma do CNJ, bem como trata de providências que assegurem significativa melhoria da prestação dos serviços de distribuição na Capital e demais Comarcas desta Região.

Felipe Iran Borba Caliendo

Presidente

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