O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, no uso das atribuições e especificamente com fundamento no artigo 2º, alínea “b” e “f” do Estatuto alterado pela AGE de 01/2008 e,
Considerando ser do interesse da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas a promoção e o incentivo ao estudo do Direito e a necessidade de tornar viável o intercâmbio cultural com Associações, Fundações, Universidades e entidades congêneres nacionais e internacionais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Destituir a pedido o advogado Allexsandre Luckmann Gerent inscrito na Seccional da OAB/SC sob o nº 11.217, como Diretor da Academia Superior da Advocacia Trabalhista de Santa Catarina, revogando os poderes para representar esta Academia.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 10 de março de 2.010.

Felipe Iran Borba Caliendo

Presidente

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