O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, no uso das atribuições e especificamente com fundamento no artigo 2º, alínea “b” e “f” do Estatuto alterado pela AGE de 01/2008 e,
Considerando ser do interesse da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas a promoção e o incentivo ao estudo do Direito e a necessidade de tornar viável o intercâmbio cultural com Associações, Fundações, Universidades e entidades congêneres nacionais e internacionais,
RESOLVE:
Artigo 1º – Nomear a advogada Alexandra da Silva Candemil inscrita na Seccional da OAB/SC sob o nº 9.095, como Diretora da Academia Superior da Advocacia Trabalhista de Santa Catarina, outorgando-lhe poderes para representar esta Academia e podendo praticar todos atos pertinentes à representação.
Artigo 2º – O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas poderá, a qualquer tempo, sem prejuízo da delegação constante do artigo anterior, e nos moldes do Estatuto, representar a Academia, competindo-lhe ainda decidir os casos omissos.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 10 de março de 2.010.
Felipe Iran Borba Caliendo
Presidente
Assinado no original