O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, no uso das atribuições e especificamente com fundamento no artigo 2º, alínea “b” e “f” do Estatuto alterado pela AGE de 01/2008 e,

Considerando ser do interesse da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas a promoção e o incentivo ao estudo do Direito e a necessidade de tornar viável o intercâmbio cultural com Associações, Fundações, Universidades e entidades congêneres nacionais e internacionais,
RESOLVE:

Artigo 1º – Nomear a advogada Alexandra da Silva Candemil inscrita na Seccional da OAB/SC sob o nº 9.095, como Diretora da Academia Superior da Advocacia Trabalhista de Santa Catarina, outorgando-lhe poderes para representar esta Academia e podendo praticar todos atos pertinentes à representação.

Artigo 2º – O Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas poderá, a qualquer tempo, sem prejuízo da delegação constante do artigo anterior, e nos moldes do Estatuto, representar a Academia, competindo-lhe ainda decidir os casos omissos.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 10 de março de 2.010.

Felipe Iran Borba Caliendo
Presidente

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