Desde 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho passou a ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Assim, a guia DARF não deve ser mais utilizada para tal fim.
A emissão da GRU deverá ser realizada por meio da página da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Instruções para Preenchimento:

Acesse o site do Tesouro Nacional.
No campo Unidade Gestora informe: 080013
No campo Gestão informe: 00001-TESOURO NACIONAL
No campo Código do Recolhimento, escolha uma das opções abaixo:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTO (CAIXA/BB)
Clique em Avançar
Preencha os campos do formulário para impressão e clique no botão “Emitir GRU”
Atenção para preenchimento do número do processo

Os advogados devem ter atenção especial nesse aspecto. De acordo com o Anexo I do Ato Conjunto 21/2010, que regulamenta o assunto, o campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.

Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG – Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho/SC

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