Notícias ACAT
Nossa Associação firmou convênio com a VISUM CONSULTORIA
Novo Convênio ACAT: "Ampliando nossa gama de vantagens informamos que foi firmado convênio com a VISUM CONSULTORIA, especializada na Assistência Técnica Judicial em Psiquiatria, Neurologia e Psicologia Forense composta pelos mais renomados profissionais especialistas...
OAB/SC e ACAT se fazem presentes em Brasília na Defesa da CLT.
Expressivas representatividades da área do Direito Trabalhista Brasileiro (ANMPT/ANAMATRA/ABRAT/ACAT/OAB/ Ministros LÉLIO BENTES/MAURÍCIO GODINHO/CUT) estiveram em contatos com o Ministério da Justiça em Brasília e ainda na Câmara dos Deputados avaliando o denominado...
OAB e ABRAT atuam em conjunto contra proposta flexibilizadora e precarizadora da legislação labora.
NOVA CLT OAB e ABRAT atuam em conjunto contra proposta flexibilizadora e precarizadora da legislação labora. 1)- OAB diz a Tarso: PL que muda CLT é grave agressão a trabalhador: OAB diz a Tarso: PL que muda CLT é grave agressão a trabalhador Brasília, 02/04/2008 - “É...
Destaque
Honorários trabalhistas são prioridade para OAB
segunda-feira, 2 de março de 2015 às 18h06 Brasília – A OAB seguirá trabalhando neste ano pela aprovação do projeto de lei que garante honorários na Justiça do Trabalho. Prioridade dentro da Agenda Legislativa da Ordem, lançada na semana passada, a lei estabelecerá a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e prescreverá critérios para a fixação dos honorários. “Há entendimento geral de que honorários têm natureza alimentar, portanto não pode ser fixados em quantias irrisórias. A OAB trabalha firmemente para que os advogados que atuam na Justiça do Trabalho percebam honorários dignos, pois advogado valorizado significa cidadãos respeitados”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. No campo legislativo, a OAB trabalha pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2013, que se encontra no Senado Federal aguardando designação de relator. O projeto altera dispositivos da CLT para determinar que, nas ações trabalhistas, a parte deverá ser representada por advogado legalmente habilitado. Outra alteração prevista é de a sentença proferida nas ações trabalhistas condenar o vencido, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. |
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