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Notícias ACAT

NOTA CONJUNTA

Combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro, compromisso assumido não apenas perante o conjunto de seus cidadãos, mas também perante a comunidade internacional. Esse compromisso se estabeleceu desde 1988, com a Constituição Federal, que...

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Presidente da OAB/SC anuncia videoconferência para sustentação oral da advocacia, fala sobre projeto piloto de câmeras de áudio e vídeo, hackaton e responde dúvidas dos Conselheiros

Em mais uma participação inédita no Conselho Estadual da OAB/SC, na manhã desta sexta-feira (5/7) a presidente do Tribunal Regional do Trabalho catarinense, Mari Eleda Migliorini, fez dois anúncios que atendem a pleitos da advocacia catarinense e se constituem em...

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Convite – Lançamento do Programa INOVA TRT-SC

Prezados Associados, Através do nosso Presidente, todos estão convidados para o programa INOVA do TRT-SC. O lançamento do Programa Inova TRT-SC, que acontecerá no dia 31 de maio, às 14h30, no Auditório de Eventos desta Corte (convite abaixo). Com esta iniciativa, de...

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Destaque

Carnaval é feriado?

Não, carnaval não é feriado nacional. Logo, os empregadores não têm obrigação de liberar os colaboradores. Porém, alguns municípios incluem o carnaval na lista de feriados locais. Nisso, o funcionário só poderá folgar se residir na cidade onde o carnaval for feriado instituído legalmente. Caso contrário, será preciso negociar com o chefe.

Algumas alternativas para aproveitar o carnaval: utilizar o saldo do banco de horas, compensar antecipadamente as horas não trabalhadas ou ter os dias de férias descontadas.

Sobre ser demitido por faltar, depende muito da situação. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal, como por exemplo, um atestado médico, o seu dia de trabalho pode ser descontado ou mesmo receber uma advertência. Por apenas uma falta o trabalhador não pode ser demitido por justa causa. Mas caso existam outros problemas anteriores com o a empresa, pode ocorrer a demissão.
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Foto de Saúl Bucio na Unsplash
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