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Notícias ACAT

Nota Pública da Abrat

"NOTA PÚBLICA DA ABRAT DEFESA DA HONRA E DA LIBERDADE NO PODER JUDICIÁRIO É expressamente proibido a qualquer membro da magistratura manifestar “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais” (art. 36, da LOMAN - Lei Orgânica da...

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Ordens do Dia

Ilustríssimo Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães, Presidente da Associação   Catarinense de Advogados Trabalhistas, nos termos do parágrafo 3º, do artigo   21, do Estatuto Social, vem a público convocar os associados para que no   próximo dia 05 de abril de 2017, as...

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Destaque

Novos valores de depósitos recursais são divulgados

No último dia 12 de julho, o @tstjus (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, previstos no Artigo 899 da CLT, vigentes a partir de 1º de agosto de 2022.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

Os novos valores serão:
a) R$ 12.296,38 – no caso de interposição de Recurso Ordinário.
b) R$ 24.592,76 – no caso de interposição de Recurso de Revisita e Embargos.
c) R$ 24.592,76 – no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Os valores fixados acima são de observância obrigatória a partir de 1ª de agosto de 2022.

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