Notícias ACAT
ACAT CONVIDA – CURSO DE EXTENSÃO – ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS
OAB-PR: Seminário (PRESENCIAL e ON LINE) discutirá impactos da Reforma Trabalhista
Uma grande reflexão sobre as possíveis consequências das alterações na legislação do trabalho (Lei 13.429/17 e PLC 38/2017) será o tema central e principal motivo do Seminário *"Reforma Trabalhista"* que será realizado no dia *26 de maio de 2017 (sexta-feira, das 9h...
TST Julga válida Convenção Coletiva de Joinville – Princípio da Isonomia
TST julga válida convenção coletiva de Joinville (SC) que previa reajuste maior para empregados com menores salários 3ª Turma entendeu que adoção de diferentes índices não afrontou princípio da Isonomia, mantendo decisão do TRT-SC A Terceira Turma do Tribunal...
Destaque
Mesários nas eleições têm direito a dias de folga?
A cada dia trabalhado nas eleições, o trabalhador com carteira assinada terá dois dias de descanso, bem como folga nos dias em que fizer seu treinamento para atuar no processo eleitoral. Isso também vale para quem estiver de férias – quando retornar ao trabalho, o trabalhador poderá tirar os mesmos dois dias de folga. Para que essas folgas sejam justificadas junto à empresa onde trabalha, ele precisa apresentar a certidão de participação nas eleições. É o documento necessário para que essa negociação das folgas seja justificada ao empregador.
Tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais compondo as mesas receptoras, sejam eles presidente, mesário ou secretário, como os que forem convocados para apuração dos votos, todos terão direito às ausências remuneradas.
Além disso, outros benefícios são contabilizados aos mesários. Contagem dos dias trabalhados como horas complementares em cursos universitários e desempate em concursos públicos.


