O processo virtual da Justiça do Trabalho vai ser expandido para todas as varas de Florianópolis a partir de 1º de dezembro. Além da 1ª e da 2ª VT, agora as outras cinco também vão experimentar a novidade. Para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, portanto, o advogado deverá estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI, o mesmo utilizado para o peticionamento eletrônicos dos processos físicos. A medida foi comunicada pela juíza-presidente do TRT/SC, Marta M. Villalba Falcão Fabre, aos juízes de primeira instância nesta quarta-feira (21), durante reunião.

A mudança vai virtualizar de vez os novos processos que entrarem nas sete varas da Capital. A principal mudança é que, a partir de 1º de dezembro, também as petições iniciais, e não somente as complementares, terão que ser enviadas diretamente pela via eletrônica. Em síntese: será o fim do atendimento de balcão para protocolo de petições, com exceção dos casos previstos pela Portaria 610/09.

Atualmente, o envio das petições iniciais pelo STDI não é obrigatório porque o que define se um processo torna-se virtual é a vara para qual ele é distribuído (1ª ou 2ª VT). Mas como essa realidade está prestes a mudar, a Secretaria de Informática criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Lá estão dicas de digitalização, conversores de pdf, toda a regulamentação do peticionamento eletrônico, como fazer petições iniciais e complementares pelo STDI, além de outras informações.

Contestação

A contestação continua sendo um caso à parte. Como a legislação determina que ela seja entregue em audiência, não pode ser enquadrada na regra geral de envio pelo STDI. No entanto, vai ser necessário, a partir de 1º de dezembro, que ela seja entregue em algum tipo de mídia digital (pendrive ou cd, por exemplo), devidamente assinada com certificação também digital. Caso a digitalização dos documentos seja tecnicamente inviável, esse será o único caso em que a contestação poderá ser entregue em meio físico.

Os advogados também podem usar o STDI para enviar a contestação de seus escritórios, mas, nesse caso, deve ser com dois dias de antecedência, tempo necessário para que ela seja disponibilizada no sistema de Processo Virtual. A Seinfo está trabalhando para que, já em janeiro, a contestação armazenada em mídia digital possa ser enviada por peticionamento eletrônico durante a própria audiência.
Fonte: Ascon – Assessoria de Comunicação Social TRT/SC

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