A Segunda Turma do TRT de Goiás confirmou, por unanimidade, a existência de vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda., no julgamento do RO-00318-2008-006-18-00-6.
A empresa sustentou que a reclamante foi contratada para prestar serviços como revendedora autônoma, por meio de contrato comercial, sem subordinação, pessoalidade, salário ou exclusividade.
No entanto, a Turma entendeu que a atividade desenvolvida pela trabalhadora extrapolava a simples revenda efetuada de modo autônomo, abrangendo a captação de novas revendedoras e fornecimento a elas de assistência no desenvolvimento das vendas.
O relator do processo, juiz convocado Daniel Viana Júnior, ressaltou que a reclamante tinha de cumprir regras e metas de venda, sob pena de descredenciamento, o que demonstra a existência de subordinação. Além disso, o trabalho prestado pela executiva de vendas era essencial para que a empresa desenvolvesse sua atividade-fim.
A Segunda Turma manteve o mesmo entendimento em três outros recursos ordinários: RO-00030-2008-004-18-00-9; RO-01507-2007-002-18-00-0; 00302-2008-2008-011-18-
00-9.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região