ATO Nº GP 77, de 11 de junho de 2015.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o noticiado pelo Excelentíssimo Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau no expediente PROAD 5757/15, marcador 23;
CONSIDERANDO o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 265, V, do CPC e no art. 184 do Regimento Interno,
RESOLVE
Suspender, somente no dia 10 de junho de 2015, o curso dos prazos processuais nas 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Blumenau, em virtude da adesão ao movimento paredista do Judiciário Federal pelos servidores daquelas Unidades Judiciárias.
Comuniquem-se às Unidades Judiciárias, à Secretaria da Corregedoria, à Ordem dos Advogados do Brasil/SC e à Procuradoria Regional do Trabalho.
Publique-se.
Edson Mendes de Oliveira
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