TRT da 12ª Região anula Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamento do Estado de Santa Catarina – SINDIPARK-SC e o Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Garagens e Estacionamento do Estado de Santa Catarina – SINTEPARK

A decisão foi proferida em Ação Anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncia de empresas de garagens e estacionamentos, assessoradas pelo advogado Gustavo Villar Mello Guimarães, sócio da Flávio Obino Filho Advogados Associados.

O TRT da 12ª Região julgou procedente a Ação Anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para declarar a nulidade da Convenção Coletiva celebrada entre o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamento do Estado de Santa Catarina – SINDIPARK-SC e o Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Garagens e Estacionamento do Estado de Santa Catarina – SINTEPARK.

De acordo com a decisão, houve fraude na formação do sindicato patronal. O próprio sindicato dos empregados forjou a criação de uma entidade patronal para firmar acordos extremante benéficos à categoria profissional. O acórdão esclarece que o conjunto de provas juntadas ao processo é suficiente para demonstrar a existência fraudulenta das entidades signatárias da Convenção Coletiva.

Segundo o advogado Gustavo Villar Mello Guimarães, advogado que assessorou o grupo de empresas que apresentou a denúncia que motivou a ação do MPT, “a convenção coletiva foi celebrada de forma absolutamente ilegítima, pois não representava os interesses da categoria patronal”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Fale com a ACAT