Administração esclarece dúvidas de advogados sobre o cadastramento de petições

A presidente do TRT/SC, Marta M. Villalba Falcão Fabre, reuniu-se na semana passada com membros da advocacia catarinense para esclarecer algumas questões relativas ao cadastramento de ações trabalhistas. Embora a Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o cadastramento, não tenha determinado que a inclusão das informações seja feita pelos advogados, eles têm contribuído de forma decisiva nesse esforço.

“Eu fico contente com essa percepção que a advocacia trabalhista está tendo de que a transformação do Judiciário é tarefa de toda a sociedade, e não apenas de servidores, juízes e procuradores”, disse a presidente do TRT/SC. Entre os advogados que participaram da conversa, esteve o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), Felipe Iran Borba Caliendo.

A Resolução 46 do CNJ está vigorando na Justiça do Trabalho catarinense desde o início deste ano. Ela determina que as ações trabalhistas devem ser cadastradas com a inclusão de algumas informações, principalmente no que se refere aos assuntos tratados no processo (horas-extras, adicional noturno, dano moral etc). O objetivo do Conselho é reunir estatísticas que permitam aos Tribunais um gerenciamento mais eficiente dos processos. Saiba quais as principais dúvidas dos advogados:

A petição pode continuar a ser levada diretamente na unidade judiciária para protocolo? Ou a partir de agora é tudo por meio eletrônico?

Não existe qualquer impedimento para que o advogado continue a protocolar sua ação trabalhista diretamente no balcão da vara. Chegando lá, ele terá duas opções: cadastrar a ação trabalhista a partir de seu notebook ou de algum computador instalado na sala da OAB, ou deixar essa tarefa para o servidor que o atender. A primeira opção é a ideal, afinal, ninguém melhor do que o próprio procurador para identificar os pedidos de sua própria petição. A segunda opção tem apenas um pequeno inconveniente: o procurador terá que aguardar a finalização do cadastro pelo servidor, a fim de garantir a precisão e a fidelidade dos dados.

Supondo que uma ação tenha vários pedidos e o advogado esqueça de cadastrar um deles? Mesmo assim, ele será apreciado?

Sim, com certeza. O cadastramento serve para fins de controle estatístico e gerenciamento processual, e não para restringir o direito de petição.

O sistema às vezes é muito lento. Por que?

O que acontece é que o uso do peticionamento eletrônico tem-se intensificado de forma bastante rápida, causando certo congestionamento em determinados períodos do dia, principalmente no meio da tarde. Para se ter uma idéia, o Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI) do TRT/SC recebeu 26.509 petições nos dois primeiros meses deste ano, 216% a mais em relação ao mesmo período de 2008. Mas a Secretaria de Informática do Tribunal está trabalhando para aperfeiçoar o sistema. Uma das alterações já realizadas permite ao usuário continuar o cadastramento de onde havia parado, quando, por qualquer motivo, ocorrer alguma interrupção. Ou seja, não há perda de informações.

Por que não se pode digitar o endereço do réu diretamente no campo específico, ao invés de selecionar a opção pré-estabelecida?

Porque a exatidão do endereço é uma questão decisiva para a celeridade processual. Qualquer diferença de endereço em relação ao registrado pelos Correios implica em devolução da citação inicial. Por isso que há o bloqueio para a digitação aberta do endereço das partes. No entanto, basta digitar parte do nome que nosso sistema, integrado à base de dados dos Correios, irá buscar o endereço correto. Aí, é só fazer a seleção e usar o campo complemento como auxiliar na identificação.

A Portaria 991/2008, que regulamenta o peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho de SC, limita o tamanho do arquivo que pode ser enviado em 4 MB ou 40 folhas (somando-se petição e documentos). E nos casos em que o processo exigir um número maior de documentos, como os Dissídios Coletivos?

A área técnica do Tribunal está estudando a possibilidade de ampliação do tamanho do arquivo a ser enviado pelo STDI. Assim que o estudo for concluído, a informação será disponibilizada na página do TRT/SC na internet e repassada aos advogados por intermédio da OAB/SC e da Acat.

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