O desembargador corregedor do TRT 12ª Região, Edson Mendes de Oliveira, encaminhou ao presidente da OAB/SC, Paulo Borba, pedido para que seja reiterado alerta aos advogados da importância, quando da proposição das reclamações trabalhistas, da correta indicação do nome ou razão social das partes, além do fornecimento dos demais dados cadastrais, precipuamente os números de inscrição no CPF ou CNPJ. Ele ressaltou a importância desses indicadores para os novos procedimentos de autuação do Provi e PJe, bem como para viabilizar futura execução para efetiva satisfação dos créditos reconhecidos.

Tal alerta deve-se à edição da Lei nº 12.440/2011, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da referida certidão, documento indispensável à participação em licitações públicas.

Fontes: ASCOM e OAB/SC

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