Na última quarta-feira, 06/05, os representantes das entidades jurídicas ACAT, OAB/SC, IASC e Justiça do Trabalho realizaram uma reunião virtual.
As entidades que representam a advocacia sinalizaram uma série de questões, merecendo relevo o pleito de que haja vontade mútua das partes para a realização de audiências unas e de instrução telepresenciais.
O prazo de 60 dias da resolução nº 2.502 que a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou em fevereiro finda nesta sexta-feira, 17 de abril de 2020. É a data limite para que todos os beneficiários da operadora Agemed Saúde S/A exerçam o direito à portabilidade especial de carências.
A OAB/SC quer saber sua opinião sobre os prazos nos processos judiciais eletrônicos após o dia 30 de abril.
O profissional deve se identificar na enquete, que leva menos de 1 minuto para ser respondida, e indicar sua opinião em relação ao retorno dos prazos processuais. A enquete fica disponível até quinta-feira (16).
O intuito da pesquisa é auxiliar a construir a melhor decisão para a advocacia catarinense, a ser tomada pelo Conselho Estadual e pelo Colégio de Presidentes, que se reunirão no dia 17/4.
Prezados Clientes, Em razão do atual cenário, informamos os procedimentos ao atendimento de demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificamente a levantamentos de alvarás/mandados e RPVs.
I) Tribunais Interligados ou com processo já iniciado:
1. No sistema Siscondj (interligação) foi incluída mensagem informativa orientando os Tribunais para que enviem os resgates eletrônicos com a finalidade “crédito em conta”.
2. Portanto, destacamos a importância de que sejam efetuadas as transações por meio da interligação, mandado eletrônico. Aos Tribunais que estão em piloto sugerimos priorizar a expansão, de forma que todos os mandados de resgate sejam eletrônicos.
3. Ainda, aos Tribunais e OABs a orientação é para que os mandados de resgate eletrônico sejam exclusivamente para crédito em conta ou poupança em qualquer banco informado pelo beneficiário. No caso de pagamentos para o beneficiário e procurador, devem ser enviadas duas ordens de pagamento, cada uma com o seu valor. Os advogados deverão peticionar para o juízo com a informação dos dados para crédito.
4. Alvarás já emitidos com a finalidade “em espécie”: a. para não clientes do Banco: peticionar para o juízo com a informação dos dados para crédito em conta e reemissão do alvará.
II) Tribunais não interligados:
1. Alvarás emitidos pelas Varas de Justiça: a agência Setor Público SC poderá acolher os alvarás apenas pelo e-mail institucional da Vara. A finalidade do resgate deve ser para crédito em conta do beneficiário e/ou seu procurador (este deverá estar indicado no alvará), além da assinatura que deverá ser digital.
2. Resgate de Depósitos Judiciais – Envio de ordem Judicial por e-mail Em caráter de exceção as agências poderão recepcionar os alvarás por e-mail nas seguintes condições: a) Alvarás somente para crédito em conta, seja no BB ou em outra instituição financeira. b) Alvarás com assinatura digital. c) Ofícios com assinatura digital. d) Alvarás recebidos somente por e-mail oficial do órgão de justiça.
III) À OAB: Em razão a este período do Covid-19, solicitamos que orientem os advogados a peticionarem aos juízos informando os dados bancários, tendo em vista a necessidade dos créditos em conta.
IV) RPVs:
1. Ao TRF, informamos que o Banco está orientando os seus correntistas a aderirem ao crédito automático de precatórios e RPVs. O cliente que aderir à solução terá o crédito no próximo dia útil. Em virtude da pandemia de Covid-19, não será possível atender os não clientes neste momento, tendo em vista a impossibilidade de atendimento presencial.
2. Importante o TRF divulgar em seus meios de comunicação a transação de adesão ao resgate automático.
Permanecemos à disposição.
Edilberto José de Sousa Passos Gerente Geral
Ionara Paula Dalla Vecchia Gerente de Relacionamento
Thiago Silva Ferreira Camargo Gerente de Relacionamento
AGÊNCIA 3582-3 SETOR PÚBLICO SC Banco do Brasil S.A. Praça XV de Novembro, 329 – 5º ANDAR – Centro, Florianópolis – SC Telefone: (48) 3239-3097 E-mail: age3582@bb.com.br