OAB-PR: Seminário (PRESENCIAL e ON LINE) discutirá impactos da Reforma Trabalhista

Uma grande reflexão sobre as possíveis consequências das alterações na legislação do trabalho (Lei 13.429/17 e PLC 38/2017) será o tema central e principal motivo do Seminário *”Reforma Trabalhista”* que será realizado no dia *26 de maio de 2017 (sexta-feira, das 9h às 18h), na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná*. 
 
Realizado pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, o evento contará com a presença de renomados juristas ligados à Justiça do Trabalho, que discutirão temas polêmicos, tais como: a proposta de Negociado sobre o Legislado, o Trabalho Intermitente, a Terceirização da Atividade-fim, dentre outros. 
 
Com o patrocínio da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Brasileiro de Direito do Trabalho (IBRAT), o Seminário contará com as presenças dos juristas: Antônio Kozikoski, Cássio Colombo Filho, Clayton Reis, Hélio Gomes Coelho Júnior, Indalécio Gomes Neto, Jorge Boucinhas Filho,  José Affonso Dallegrave Neto, Luiz Eduardo Gunther, Maria Rosaria Barbato, Marlos Augusto Melek, Rodrigo Fortunato Goulart e Sandro Lunard Nicoladeli.
 
Não deixe de acompanhar o grande debate sobre as tendências deste pujante tema da atualidade brasileira, de forma presencial ou pela internet (“on line”).
 
Inscrições:
PRESENCIAIS: ao custo de R$ 40,00 (pagamento mediante boleto): acesse http://intranet.oabpr.org.br/servicos/eventos/evento.asp?id_evento=613,
ou
Por acesso “ON LINE” (gratuito): com inscrições prévias pelo  canal  www.youtube.com/ibratbr .   
 
OABPR. COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO. ADVOGADO PARANAENSE TRABALHANDO EM PROL DE UM BRASIL MELHOR.
 
A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO PARANÁ (AATPR) E A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS (ACAT) PRESTIGIAM E APOIAM ESTE IMPORTANTE EVENTO. PARTICIPE!!!

TST Julga válida Convenção Coletiva de Joinville – Princípio da Isonomia

TST julga válida convenção coletiva de Joinville (SC) que previa reajuste maior para empregados com menores salários

 3ª Turma entendeu que adoção de diferentes índices não afrontou princípio da Isonomia, mantendo decisão do TRT-SC

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de aumento salarial entre trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos de Joinville (SC), aplicando reajustes maiores a quem recebia salários menores. Com o entendimento de que as cláusulas estavam alinhadas ao sentido material do princípio da isonomia, os ministros indeferiram o pedido de um gerente de vendas da Dânica Termoindustrial Brasil S.A., que pretendia receber o maior percentual de aumento

O gerente recebia R$ 19 mil em 2009, e queria o reconhecimento da nulidade de cinco convenções posteriores, assinadas pelo sindicato de sua categoria e pela entidade representante das indústrias, que autorizaram reajustes anuais maiores para quem percebia salário de até determinado valor, entre R$ 4,6 mil e R$ 11 mil, fixado a cada ano pela norma coletiva. Segundo o responsável pelas vendas, a diferença média entre os índices de aumento era de 4,7% em cada período, o que, para ele, afrontava os princípios constitucionais de igualdade, isonomia e de proteção do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a sentença que julgou o pedido improcedente, entendendo que as normas coletivas não afrontaram o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), porque trataram os desiguais de maneira diferente na medida de suas desigualdades. De acordo com voto do desembargador-relator Roberto Basilone, aprovado por unanimidade na 4ª Câmara, política salarial eleita pela categoria profissional e pelas empresas não foi ilegal nem feriu as garantias fundamentais do trabalhador ou a função social do trabalho.

Godinho Delgado: “Conceito moderno”

Relator do recurso do gerente para o TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que as convenções, ao estabelecerem a diferenciação para amenizar a desigualdade, incorporaram “o conceito moderno de isonomia, em sentido material,” com vistas a realizar “os objetivos republicanos de construir uma sociedade mais solidária, justa e equitativa”, nos termos do artigo 3º, incisos I e III, da Constituição.

O ministro ainda destacou que, em situações similares, o TST entende não haver violação do princípio da isonomia quando a norma coletiva prevê reajuste salarial maior para empregados com remuneração menor e reajuste menor para quem percebe salário maior. Por unanimidade, a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista do gerente de vendas.

Processo: RR-1672-22.2013.5.12.0004

Texto: Guilherme Santos (TST), adaptado por Fábio Borges
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CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REFORMA TRABALHISTA

Prezado Associado,

   Vimos por meio da presente nota informar que o senado abriu consulta pública sobre a reforma trabalhista (PLC 38/2017).

 

   Para participar, basta acessar ao link:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=129049 

   Sua contribuição é de suma importância, faça sua parte.

   Atenciosamente,

 ACAT – Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas

TRT-SC suspende prazos no dia 28 de abril em toda a jurisdição

A presidente do TRT-SC em exercício, desembargadora Mari Eleda, decidiu suspender os prazos processuais incidentes no dia 28 de abril.
A decisão foi tomada para evitar prejuízos aos jurisdicionados que possam derivar de possíveis intercorrências da greve geral marcada para a data.
A suspensão também atende a uma solicitação da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas.
O expediente fica mantido.

Greve Geral do dia 28 de abril de 2017

Prezados associados,
Em virtude da greve geral amplamente divulgada pela imprensa, marcada para o próximo dia 28 de abril em protesto as Reformas Trabalhista e da Previdência e cuja adesão foi confirmada pelos mais diversos seguimentos da sociedade, especialmente do transporte público.
Com intuito de evitar prejuízo àqueles que deveriam comparecer às unidades da Justiça do Trabalho na próxima sexta-feira ou que teriam prazos a cumprir nesta data e atendendo a pedidos da classe, informamos que na tarde deste dia 26 de abril de 2017, a ACAT – Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, representada por seu Presidente Dr. Ricardo Corrêa Junior e o Tesoureiro Dr. Fabrício Mendes dos Santos, protocolizou Ofício junto à Presidência do TRT 12ª Região na pessoa da Presidente em exercício, a Desembargadora Mari Eleda Migliorini, cujo o objetivo é a suspensão de prazos e audiências neste dia 28/04/2017.
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