Colega, inscreva-se para a XVI Conferência dos Advogados Catarinenses

Já estão abertas as inscrições para a XVI Conferência dos Advogados de Santa Catarina, que será realizada de 10 a 13 de agosto de 2011, no Centro Sul, em Florianópolis e terá como tema central “A eficácia do Direito e da cidadania: a importância do advogado no desenvolvimento do Brasil.“ Até o momento já confirmaram presença a ministra do STF, Carmen Lucia, os juristas António José Avelãs Nunes, Sylvio Capanema de Souza, Rodolfo Pamplona Filho, Heleno Taveira Tôrres, o presidente do TRT12ª Região, Gilmar Cavalieri, e o secretário geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entre outros.

Para inscrever-se basta acessar o site da conferência no link http://www.conferenciaoabsc.com.br/index.html

A XVI Conferência terá como patrono o advogado Ophir Filgueiras Cavalcante, ex-presidente do Conselho Federal na gestão 1989/90 e é pai do atual presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Jr. O nome do patrono foi indicado pelo presidente da Seccional na reunião do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SC e a sugestão foi aprovada por unanimidade.”

O evento é parceiro do Projeto Jovem Advogado e comprova 8 (oito) pontos de acordo com o ” Art 3º. Para fins de beneficiamento com as reduções previstas no artigo 1o desta Resolução, além de estar inscrito nos quadros da OAB/SC pelo período máximo de até 05 (cinco) anos, também deverá o advogado prestar, alternativamente, as seguintes atividades, acumulando obrigatoriamente o mínimo de 8 (oito) pontos anualmente e comprovados conforme o art. 5º, no último dia útil do mês de outubro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Pagamento de custas e emolumentos passa a ser realizado por meio da GRU

Desde 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho passou a ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Assim, a guia DARF não deve ser mais utilizada para tal fim.
A emissão da GRU deverá ser realizada por meio da página da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Instruções para Preenchimento:

Acesse o site do Tesouro Nacional.
No campo Unidade Gestora informe: 080013
No campo Gestão informe: 00001-TESOURO NACIONAL
No campo Código do Recolhimento, escolha uma das opções abaixo:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTO (CAIXA/BB)
Clique em Avançar
Preencha os campos do formulário para impressão e clique no botão “Emitir GRU”
Atenção para preenchimento do número do processo

Os advogados devem ter atenção especial nesse aspecto. De acordo com o Anexo I do Ato Conjunto 21/2010, que regulamenta o assunto, o campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.

Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG – Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho/SC

Cerceamentos de Provas

Caros Colegas Advogados:

Ao cumprimentá-los, novamente vimos externar nossa preocupação aos procedimentos já corriqueiros nas Varas do Trabalho, em que sob a alegação do elevado número de audiências adiadas em decorrência da ausência de testemunhas invocam o princípio da celeridade processual e submetem nas atas de audiências que o arrolamento de eventuais testemunhas e suas intimações devem ocorrer na forma e prazo estabelecido pelo Provimento CR nº02/2008.

Fazem ainda constar que não sendo observado o referido dispositivo, entender-se-á que a parte abriu mão da intimação, preferindo trazer suas testemunhas, sob pena de perda da prova. Declaram as partes expressamente que estão cientes e concordam com tal procedimento relativo às testemunhas.

Queremos enfatizar que tais procedimentos colidem com irrenunciáveis direitos fundamentais, dentre eles o direito à ampla defesa constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Razão pela qual não concordamos com as adoções de diretrizes do processo comum para notificação de testemunhas (artigo 407, do CPC), pois este é incompatível com os princípios gerais do direito processual do trabalho (CLT, art. 8o, parágrafo único), que tem regra própria e específica.

Registramos, portanto, entendimento consagrado que o advogado não pode e nem deve renunciar ao direito estabelecido no parágrafo único do art. 825, da CLT – as testemunhas que não comparecerem à audiência deverão ser intimadas a requerimento da parte – e dele se socorrerá, se for necessário, na próxima audiência.

Parece-nos pertinente lembrar que dentre os objetivos do processo legal, a celeridade processual é erigida como garantia fundamental do cidadão. Contudo, a tal título não se pode afastar o contraditório e a ampla defesa, questão de ordem pública, sendo essencial a qualquer país que pretenda ser, minimamente, democrático.

Em verdade, chega a ser um acinte constar em atas que a parte abriu mão da intimação, impondo-lhe trazer suas testemunhas, sob pena da perda da prova. O que é pior: induz à aquiescência, ao erro, e é inconstitucional! Neste sentido, a ACAT – Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas através de Ofícios direcionados ao Exmo. Juiz Presidente do Tribunal e à Corregedoria da 12ª Região requereu urgentes orientações ou regulações de procedimentos a ser observado pelos MMºs Juízes do Trabalho no que se refere à ampla produção de provas.

Aproveitamos, ainda, para sugerir aos Colegas Advogados que quando se virem diante de tais despachos irregulares, imediatamente registre seu inconformismo e/ou proteste na própria ata, impugnando-a de forma expressa e sob o argumento de infração ao direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, LV, da Constituição Federal).

Finalmente e como subsídio, trás (anexado) o Mandado de Segurança MS 0003429-68.2010.5.12.000 para as hipóteses da presença do periculum in mora e outras.

Felipe Iran Caliendo

Presidente da ACAT/SC

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