Adequação do espaço físico do Foro Trabalhista de Florianópolis


Começa nesta terça-feira (1º) a expansão do Provi para todas as varas de Florianópolis. Depois de 11 meses funcionando na 1ª e na 2ª VT, a o processo virtual vai ser experimentado, também, pelas outras cinco unidades. A preocupação do Tribunal é com a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Por isso, a norma já prevê que, ultrapassada mais esta fase de projeto-piloto e considerando os resultados e ajustes, a implantação vai ser estendida às demais unidades judiciárias do Estado.
Importante
A partir de 1º de dezembro, as secretarias das varas e o Serviço de Distribuição só vão receber as petições, tanto iniciais como complementares, remetidas por peticionamento eletrônico. Assim, para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, o advogado deve estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI.
O atendimento de balcão para protocolo de petições, vai receber apenas aquelas destinadas aos processos físicos, antigos, e as exceções previstas na Portaria 737/09, que regulamenta o processo virtual no TRT/SC:
Quando o uso do STDI não é obrigatório
(exceções previstas no art. 3º da Portaria 737/09)
Documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável.
Petições cujo tamanho exceder a 4MB, que deverão ser entregues fisicamente em mídia digital (pendrive ou cd, por exemplo).
Petições da parte que não constituiu procurador.
Citação inicial
A citação inicial no processo virtual será feita na forma da lei, constando no mandado o local, a data e a hora da audiência inicial.
Petição inicial
A petição inicial vai ser disponibilizada ao réu na internet. Para acessá-la basta usar de chave de acesso restrito informada no mandado de citação. Sendo inviável o acesso à rede, o réu, devidamente identificado, pode receber uma via impressa da petição inicial na secretaria da vara em que tramita o respectivo processo.
Contestação
Na audiência, a contestação, devidamente assinada, bem como os respectivos documentos, devem ser apresentados em via eletrônica, exceto os casos previstos no art. 3º da Portaria 737/09. Eles podem ser enviados por peticionamento eletrônico, desde que com antecedência mínima de dois dias úteis da data da audiência. A contestação oral será reduzida a termo em audiência.
Peritos e leiloeiros
Os peritos e leiloeiros também devem fazer cadastro como usuários do peticionamento eletrônico (STDI) para que possam receber intimações e encaminhar laudos e petições.
Todos os documentos médicos originais, como atestados, receituários e exames, devem ser apresentados pela parte durante o exame pericial, diretamente ao perito judicial. Este deve digitalizá-los e anexá-los aos autos eletrônicos com o laudo pericial, quando forem imprescindíveis para a compreensão da prova técnica.
Recurso
O recurso admitido não vai ser impresso para remessa ao Tribunal. Ele vai ficar disponível em meio eletrônico para a autuação, restringindo-se o volume físico à impressão da capa e dos atos processuais praticados na segunda instância.
Executantes de mandados
Os executantes de mandados deverão lavrar e assinar as certidões relativas às diligências realizadas, diretamente nos autos virtuais. O mandado expedido, depois de assinado, vai ser anexado aos autos virtuais pela secretaria da vara.
A via do mandado contendo a contrafé não será juntada aos autos virtuais, devendo ser mantida em arquivo físico na Central de Mandados, para eventual consulta. Os autos de penhora, arresto, sequestro e outros devem ser digitalizados e anexados aos autos virtuais.
Processos antigos
Os incidentes processuais novos, originários de processos antigos, vão tramitar em meio eletrônico.
Quando forem reunidos (apensado ou juntado) a processo virtual, serão virtualizados também os autos de processo antigo.
Dúvidas
A Secretaria de Informática (Seinfo) criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Nele estão diversas informações como dicas de digitalização, conversores de pdf e toda a regulamentação do peticionamento eletrônico.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC \n
ascom@trt12.jus.br – (48) 3216.4320
Público-alvo: Administradores públicos, profissionais da imprensa, juízes, promotores, desembargadores, advogados, Prefeitos, Deputados, Vereadores, pretendentes a cargos eletivos e demais pessoas interessadas.
Objetivos: Temos como objetivo a integração dos profissionais ligados à política com a comunidade na discussão de temas relevantes. Através das palestras e das discussões se pretende não apenas aprimorar o estudo acadêmico dos temas que compõem a programação do congresso, mas também a obtenção de resultados práticos, mediante o fornecimento de orientação aos interessados em participar de processo eletivo e elementos que possibilitem futuras ações por parte da sociedade local, assim entendendo-se as lideranças da região.
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23/11/09 – Segunda-feira
17h às 19h00 – Credenciamento
19h30min – Solenidade de Abertura com a presença do Governador do Estado de Santa Catarina, Dr. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA.
Homenagem ao advogado JOÃO CÂNDIDO LINHARES
20h – Palestra: “O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DA REFORMA ELEITORAL NO CONGRESSO NACIONAL”
Palestrante: Senador MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL – a confirmar***
21h Palestra: A LEGISLAÇÃO ELEITORAL E SEUS REFLEXOS NA DEMOCRACIA
Palestrante: Dr. JOÃO CÂNDIDO LINHARES – Advogado
22h – Debate
22h30min – Encerramento dos trabalhos do dia.
24/11/09 – Terça-feira
10h Palestra: O PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL: Representações e Recursos
Palestrante: Dr. MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI – Advogado (OAB/SC 9199), professor, Diretor-Geral da Escola Superior de Advocacia, da Seccional de Santa Catarina da OAB/SC, no triênio 2007-2009, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desde 26 de novembro de 2008, palestrante e autor de diversos artigos publicados.
11h – Debates
12h – Intervalo para almoço
14h30min – Palestra: PRINCIPAIS ASPECTOS DA PROPAGANDA ELEITORAL
Palestrante: Dr. ALESSANDRO BALBI ABREU – Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Professor de Direito, palestrante e conferencista. Advogado militante em Florianópolis desde 1999, atuante na eleitoral; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto de Ciências Jurí¬dicas – INCIJUR (2002); Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela UNIVALI/Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (2007); Pós-Graduado em Direito Público CESUSC (2007). Agraciado pela Câmara Municipal de Florianópolis com a medalha Prof. João David Ferreira Lima.
15h30min – Palestra: “AS CONDUTAS VEDADAS APÓS A NOVA REFORMA ELEITORAL”
Palestrante: Dr. Marcos Fey Probst – Advogado militante nas áreas do Direito Administrativo e Eleitoral. Mestrando pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Assessor Jurídico da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM). Palestrante, conferencista e autor de diversos artigos em revistas especializadas.
16h30 – Debates
17h – Encerramento
*** A Casa da Cultura Jurídica se reserva o direito de alterar a programação se assim for necessário.
*** No evento, será sorteado aos participantes pela Livraria CAASC-OAB/SC BY RT obras que abordam o tema de Direito Eleitoral.
Local do Evento: MAJESTIC PALACE HOTEL (Av. Beira Mar Norte, 2746 centro – Florianópolis-SC)
Carga-horária total: 15 horas/aula
Número total de vagas: 250 pessoas
INVESTIMENTO
Categoria
Até 18/11/2009
Após 18/11/2009
Associados CCJ
84,00
134,00
Demais Profissionais
104,00
154,00
INSCRIÇÕES
As inscrições podem ser realizadas através de três opções:
OPÇÃO 01 – INSCRIÇÃO ON LINE E PAGAMENTO VIA BOLETO
Acessar o site da Casa da Cultura Jurídica (www.casadaculturajuridica.com.br), clicar no link “inscrição on line”, preencher a ficha de inscrição e seguir os passos constantes no regulamento e efetuar o pagamento do boleto bancário referente a categoria de inscrição. Após o preenchimento da inscrição e pagamento do boleto bancário, o participante receberá confirmação da inscrição por e-mail, conforme informado na inscrição.
OPÇÃO 02 – INSCRIÇÃO POR E-MAIL E PAGAMENTO VIA DEPÓSITO
O participante preenche a ficha de inscrição (doc ou pdf), envia por e-mail, efetua depósito na conta bancária (Banco Bradesco AG 2186-5 C/C 16490-9) Após envio da inscrição e do comprovante de depósito para o e-mail abaixo, o participante receberá confirmação da inscrição. ( contato@casadaculturajuridica.com.br)
OPÇÃO 03 – INSCRIÇÃO REALIZADAS PESSOALMENTE
** Estará disponível após o dia 11 de novembro a realização de inscrições nas LIVRARIAS CAASC-OAB/SC BY RT, nas filiais de Santa Catarina.
Para efetuar as inscrições nas LIVRARIAS CAASC-OAB/SC BY RT, imprimir a ficha de inscrição constante no site, preencher e entregar juntamente com o pagamento nos endereços abaixo:
Florianópolis/SC – Endereço: Rua Paschoal Apostolo Pitsica,nº 4860 – Agronômica,
CEP 88025-255 Tel. (048) 3239-3555
Florianópolis/SC – Rua Prefeito Osmar Cunha 91 – Centro, – CEP 88015-100. Tel. (048) 3222-4241 – (048) 33335656
Itajaí/SC – Rua Uruguai, nº 222 – Centro, CEP 88302-200.Tel. (047) 3344-1700
Blumenau/SC – Rua XV de Novembro, nº 1502 – Centro, – CEP 89221-050. Tel. (047) 3322-2905
Joinville/SC – Rua Alexandre Doehler, n º 348 Loja 2, CEP 89201-260. Tel. (047) 3422-1048
Chapecó/SC – Rua Marechal José B.Bormann, nº 613 SL 01 – Centro, CEP 89802-121.
Tel. (049) 3324-6364
Criciúma/SC – Av. Getúlio Vargas, nº 465 – SL 01 – Centro, – CEP 88801-500.Tel. (048) 3439-3226
*** Ressaltamos que serão considerados efetivamente inscritos, os participantes que efetivarem o devido pagamento da Inscrição.
ORGANIZAÇÃO:
CASA DA CULTURA JURÍDICA – CCJ
www.casadaculturajuridica.com.br
contato@casadaculturajuridica.com.br
Fone: (48) 3879-9242 / 9961-6128/4141-2601 / 9606-9788

Público-alvo: Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, servidores e estagiários, advogados, estudantes de direito
Vagas: 200 participantes
Carga horária: 12 horas-aula
PROGRAMAÇÃO:
26.11 – quinta-feira
MANHÃ
08:30 – Abertura da secretaria do evento e credenciamento de participantes
09:00 – Solenidade de abertura
09:30 – Conferência: “A Formação de Membros do Ministério Público do Trabalho”
Conferencista: Dr. OTÁVIO BRITO LOPES, Procurador-Geral do Trabalho
Presidente de Mesa: Dra. Cinara Sales Graeff, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
10:30 – Debates
10:45 – Coffee-break
11:00 – Conferência: “A Formação de Juízes e Membros do Ministério Público na Espanha”
Conferencista: D. FÉLIX AZÓN, Magistrado do Tribunal Superior da Catalunha – Conselheiro do Consejo General Del Poder Judicial – Espanha
Debatedor: Dr. Fábio Leal Cardoso, Procurador do Trabalho da 10ª Região (DF), Presidente da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho)
Presidente de Mesa: Dr. Egon Koener Junior, Procurador Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
12:00 – Almoço
NOITE
19:00 – Conferência: “Direito do Trabalho e Crise Econômica”
Conferencista: D. JORDI AGUSTÍ JULIÁ, Magistrado do Tribunal Supremo, Membro da Sala Social – Espanha
Presidente de Mesa: Dr. Alexandre Luiz Ramos, Juiz do Trabalho da 12ª Região (SC), Professor de Direito do Trabalho (CESUSC)
19:50 – Debates
20:00 – Coffee-break
20:10 – Conferência: “A Formação de Juízes e Membros do Ministério Público do Peru”
Conferencista: Dr. SANCHÉZ PALÁCIOS, Magistrado do Supremo Tribunal do Peru – Presidente da Escola da Magistratura
Debatedor: Dr. MÁRCIO VICARI, Juiz Titular do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho em SC, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de SC (EJESC)
Presidente de Mesa: Dr. Felipe Iran Caliendo, Advogado e Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas
21:00 – Debates
21:10 – Conferência: “As Liberdades Sindicais, o Ministério Público e o Estado Democrático de Direito”
Conferencista: Dr. RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA, Procurador Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), Chefe de Gabinete da PGT
Presidente de Mesa: Dr. Prudente José Silveira Mello, Advogado e Professor da Universidade Federal de Santa Catarina e do CESUSC
21:40 – Encerramento do primeiro dia
27.11 – Sexta-feira
MANHÃ
09:00 – Abertura da secretaria do evento e credenciamento de participantes
09:30 – Conferência: “A Proteção dos Direitos Sociais na Constituição da Colômbia ”
Conferencista: Dr. LUIS ERNESTO VARGAS SILVA, Magistrado da Corte Constitucional da Colômbia
Presidente de Mesa: Dr. Gilmar Cavalheri, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
10:30 – Debates
10:45 – Coffee-break
11:00 – Conferência: “Direitos Sociais no Ordenamento Colombiano ”
Conferencista: Dr. EDGARDO VILLAMIL, Magistrado do Supremo Tribunal da Colômbia
Debatedor: Dr. LÉDIO ROSA DE ANDRADE, Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vice-Diretor da Escola Judicial do TJSC
Presidente de Mesa: Dr. Allexsandre Luckmann Gerent, Advogado e Vice-Presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas
12:00 – Almoço
NOITE
18:00 – Conferência: “A Atuação do Ministério Público do Trabalho, o Progresso Econômico e o Combate à Corrupção no Brasil”
Conferencista: Dr. JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, Vice-Procurador Geral do Trabalho
Debatedor: Dr. AFFONSO GHIZZO NETO, Promotor de Justiça (SC)
Presidente de Mesa: Dr. Jaime Roque Perottoni, Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
18:40 – Debates
18:50 – Coffee-break
19:00 – Conferência: “ Controle Judicial das Dispensas de Trabalhadores”
Conferencista: WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente de Mesa: Dr. Anestor Mezzomo, Procurador do Trabalho da 12ª Região (SC)
19:50 – Debates
20:00 – Encerramento
Foi publicada nesta quinta-feira (12) a Portaria 737/09, que regulamenta o processo virtual no TRT/SC. A norma confirma a expansão do Provi para todas as varas de Florianópolis a partir de sua entrada em vigor, no dia 1º de dezembro. Depois de 11 meses funcionando na 1ª e na 2ª VT, a novidade vai ser experimentada, também, pelas outras cinco unidades.
A preocupação do Tribunal é com a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Por isso, a norma já prevê que, ultrapassada mais esta fase de projeto-piloto e considerando os resultados e ajustes, a implantação vai ser estendida às demais unidades judiciárias do Estado.
A partir de 1º de dezembro, as secretarias das varas e o Serviço de Distribuição só vão receber as petições, tanto iniciais como complementares, remetidas por peticionamento eletrônico. Assim, para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, o advogado deve estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI.
O atendimento de balcão para protocolo de petições, vai receber apenas aquelas destinadas aos processos físicos, antigos, e as exceções previstas na portaria:
| Quando o uso do STDI não é obrigatório (exceções previstas no art. 3ª da Portaria 737/09) |
| Documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável. |
| Petições cujo tamanho exceder a 4MB, que deverão ser entregues em mídia digital (cd-r, por exemplo). |
| Petições da parte que não constituiu procurador. |
Citação inicial
A citação inicial no processo virtual será feita na forma da lei, constando no mandado o local, a data e a hora da audiência inicial.
Petição inicial
A petição inicial vai ser disponibilizada ao réu na internet. Para acessá-la basta usar de chave de acesso restrito informada no mandado de citação. Sendo inviável o acesso à rede, o réu, devidamente identificado, pode receber uma via impressa da petição inicial na secretaria da vara em que tramita o respectivo processo.
Contestação
Na audiência, a contestação, devidamente assinada, bem como os respectivos documentos, devem ser apresentados em via eletrônica, exceto os casos previstos no art. 3º da Portaria 737/09. Eles podem ser enviados por peticionamento eletrônico, desde que com antecedência mínima de dois dias úteis da data da audiência. A contestação oral será reduzida a termo em audiência.
Peritos e leiloeiros
Os peritos e leiloeiros também devem fazer cadastro como usuários do peticionamento eletrônico (STDI) para que possam receber intimações e encaminhar laudos e petições.
Todos os documentos médicos originais, como atestados, receituários e exames, devem ser apresentados pela parte durante o exame pericial, diretamente ao perito judicial. Este deve digitalizá-los e anexá-los aos autos eletrônicos com o laudo pericial, quando forem imprescindíveis para a compreensão da prova técnica.
Recurso
O recurso admitido não vai ser impresso para remessa ao Tribunal. Ele vai ficar disponível em meio eletrônico para a autuação, restringindo-se o volume físico à impressão da capa e dos atos processuais praticados na segunda instância.
Executantes de mandados
Os executantes de mandados deverão lavrar e assinar as certidões relativas às diligências realizadas, diretamente nos autos virtuais. O mandado expedido, depois de assinado, vai ser anexado aos autos virtuais pela secretaria da vara.
A via do mandado contendo a contrafé não será juntada aos autos virtuais, devendo ser mantida em arquivo físico na Central de Mandados, para eventual consulta. Os autos de penhora, arresto, sequestro e outros devem ser digitalizados e anexados aos autos virtuais.
Processos antigos
Os incidentes processuais novos, originários de processos antigos, vão tramitar em meio eletrônico.
Quando forem reunidos (apensado ou juntado) a processo virtual, serão virtualizados também os autos de processo antigo.
Dúvidas
A Secretaria de Informática (Seinfo) criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Nele estão diversas informações como dicas de digitalização, conversores de pdf e toda a regulamentação do peticionamento eletrônico.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br – (48) 3216.4320