Todo o Fórum Trabalhista de Florianópolis vai estar virtualizado a partir de 1º de dezembro

Começa nesta terça-feira (1º) a expansão do Provi para todas as varas de Florianópolis. Depois de 11 meses funcionando na 1ª e na 2ª VT, a o processo virtual vai ser experimentado, também, pelas outras cinco unidades. A preocupação do Tribunal é com a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Por isso, a norma já prevê que, ultrapassada mais esta fase de projeto-piloto e considerando os resultados e ajustes, a implantação vai ser estendida às demais unidades judiciárias do Estado.

Importante

A partir de 1º de dezembro, as secretarias das varas e o Serviço de Distribuição só vão receber as petições, tanto iniciais como complementares, remetidas por peticionamento eletrônico. Assim, para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, o advogado deve estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI.

O atendimento de balcão para protocolo de petições, vai receber apenas aquelas destinadas aos processos físicos, antigos, e as exceções previstas na Portaria 737/09, que regulamenta o processo virtual no TRT/SC:

Quando o uso do STDI não é obrigatório
(exceções previstas no art. 3º da Portaria 737/09)

Documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável.

Petições cujo tamanho exceder a 4MB, que deverão ser entregues fisicamente em mídia digital (pendrive ou cd, por exemplo).

Petições da parte que não constituiu procurador.

Citação inicial

A citação inicial no processo virtual será feita na forma da lei, constando no mandado o local, a data e a hora da audiência inicial.

Petição inicial

A petição inicial vai ser disponibilizada ao réu na internet. Para acessá-la basta usar de chave de acesso restrito informada no mandado de citação. Sendo inviável o acesso à rede, o réu, devidamente identificado, pode receber uma via impressa da petição inicial na secretaria da vara em que tramita o respectivo processo.

Contestação

Na audiência, a contestação, devidamente assinada, bem como os respectivos documentos, devem ser apresentados em via eletrônica, exceto os casos previstos no art. 3º da Portaria 737/09. Eles podem ser enviados por peticionamento eletrônico, desde que com antecedência mínima de dois dias úteis da data da audiência. A contestação oral será reduzida a termo em audiência.

Peritos e leiloeiros

Os peritos e leiloeiros também devem fazer cadastro como usuários do peticionamento eletrônico (STDI) para que possam receber intimações e encaminhar laudos e petições.

Todos os documentos médicos originais, como atestados, receituários e exames, devem ser apresentados pela parte durante o exame pericial, diretamente ao perito judicial. Este deve digitalizá-los e anexá-los aos autos eletrônicos com o laudo pericial, quando forem imprescindíveis para a compreensão da prova técnica.

Recurso

O recurso admitido não vai ser impresso para remessa ao Tribunal. Ele vai ficar disponível em meio eletrônico para a autuação, restringindo-se o volume físico à impressão da capa e dos atos processuais praticados na segunda instância.

Executantes de mandados

Os executantes de mandados deverão lavrar e assinar as certidões relativas às diligências realizadas, diretamente nos autos virtuais. O mandado expedido, depois de assinado, vai ser anexado aos autos virtuais pela secretaria da vara.

A via do mandado contendo a contrafé não será juntada aos autos virtuais, devendo ser mantida em arquivo físico na Central de Mandados, para eventual consulta. Os autos de penhora, arresto, sequestro e outros devem ser digitalizados e anexados aos autos virtuais.

Processos antigos

Os incidentes processuais novos, originários de processos antigos, vão tramitar em meio eletrônico.

Quando forem reunidos (apensado ou juntado) a processo virtual, serão virtualizados também os autos de processo antigo.

Dúvidas

A Secretaria de Informática (Seinfo) criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Nele estão diversas informações como dicas de digitalização, conversores de pdf e toda a regulamentação do peticionamento eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC \n

ascom@trt12.jus.br – (48) 3216.4320

SANTA CATARINA DEBATE A REFORMA POLÍTICA/ELEITORAL 23 e 24 de novembro de 2009

Público-alvo: Administradores públicos, profissionais da imprensa, juízes, promotores, desembargadores, advogados, Prefeitos, Deputados, Vereadores, pretendentes a cargos eletivos e demais pessoas interessadas.

Objetivos: Temos como objetivo a integração dos profissionais ligados à política com a comunidade na discussão de temas relevantes. Através das palestras e das discussões se pretende não apenas aprimorar o estudo acadêmico dos temas que compõem a programação do congresso, mas também a obtenção de resultados práticos, mediante o fornecimento de orientação aos interessados em participar de processo eletivo e elementos que possibilitem futuras ações por parte da sociedade local, assim entendendo-se as lideranças da região.

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23/11/09 – Segunda-feira

17h às 19h00 – Credenciamento

19h30min – Solenidade de Abertura com a presença do Governador do Estado de Santa Catarina, Dr. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA.
Homenagem ao advogado JOÃO CÂNDIDO LINHARES

20h – Palestra: “O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DA REFORMA ELEITORAL NO CONGRESSO NACIONAL”
Palestrante: Senador MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL – a confirmar***

21h Palestra: A LEGISLAÇÃO ELEITORAL E SEUS REFLEXOS NA DEMOCRACIA
Palestrante: Dr. JOÃO CÂNDIDO LINHARES – Advogado

22h – Debate

22h30min – Encerramento dos trabalhos do dia.

24/11/09 – Terça-feira

10h Palestra: O PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL: Representações e Recursos
Palestrante: Dr. MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI – Advogado (OAB/SC 9199), professor, Diretor-Geral da Escola Superior de Advocacia, da Seccional de Santa Catarina da OAB/SC, no triênio 2007-2009, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desde 26 de novembro de 2008, palestrante e autor de diversos artigos publicados.

11h – Debates

12h – Intervalo para almoço

14h30min – Palestra: PRINCIPAIS ASPECTOS DA PROPAGANDA ELEITORAL
Palestrante: Dr. ALESSANDRO BALBI ABREU – Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Professor de Direito, palestrante e conferencista. Advogado militante em Florianópolis desde 1999, atuante na eleitoral; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto de Ciências Jurí¬dicas – INCIJUR (2002); Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela UNIVALI/Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (2007); Pós-Graduado em Direito Público CESUSC (2007). Agraciado pela Câmara Municipal de Florianópolis com a medalha Prof. João David Ferreira Lima.

15h30min – Palestra: “AS CONDUTAS VEDADAS APÓS A NOVA REFORMA ELEITORAL”
Palestrante: Dr. Marcos Fey Probst – Advogado militante nas áreas do Direito Administrativo e Eleitoral. Mestrando pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Assessor Jurídico da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM). Palestrante, conferencista e autor de diversos artigos em revistas especializadas.
16h30 – Debates

17h – Encerramento

*** A Casa da Cultura Jurídica se reserva o direito de alterar a programação se assim for necessário.

*** No evento, será sorteado aos participantes pela Livraria CAASC-OAB/SC BY RT obras que abordam o tema de Direito Eleitoral.

Local do Evento: MAJESTIC PALACE HOTEL (Av. Beira Mar Norte, 2746 centro – Florianópolis-SC)

Carga-horária total: 15 horas/aula

Número total de vagas: 250 pessoas

INVESTIMENTO

Categoria
Até 18/11/2009
Após 18/11/2009
Associados CCJ
84,00
134,00
Demais Profissionais
104,00
154,00

INSCRIÇÕES

As inscrições podem ser realizadas através de três opções:

OPÇÃO 01 – INSCRIÇÃO ON LINE E PAGAMENTO VIA BOLETO
Acessar o site da Casa da Cultura Jurídica (www.casadaculturajuridica.com.br), clicar no link “inscrição on line”, preencher a ficha de inscrição e seguir os passos constantes no regulamento e efetuar o pagamento do boleto bancário referente a categoria de inscrição. Após o preenchimento da inscrição e pagamento do boleto bancário, o participante receberá confirmação da inscrição por e-mail, conforme informado na inscrição.
OPÇÃO 02 – INSCRIÇÃO POR E-MAIL E PAGAMENTO VIA DEPÓSITO

O participante preenche a ficha de inscrição (doc ou pdf), envia por e-mail, efetua depósito na conta bancária (Banco Bradesco AG 2186-5 C/C 16490-9) Após envio da inscrição e do comprovante de depósito para o e-mail abaixo, o participante receberá confirmação da inscrição. ( contato@casadaculturajuridica.com.br)

OPÇÃO 03 – INSCRIÇÃO REALIZADAS PESSOALMENTE

** Estará disponível após o dia 11 de novembro a realização de inscrições nas LIVRARIAS CAASC-OAB/SC BY RT, nas filiais de Santa Catarina.
Para efetuar as inscrições nas LIVRARIAS CAASC-OAB/SC BY RT, imprimir a ficha de inscrição constante no site, preencher e entregar juntamente com o pagamento nos endereços abaixo:

Florianópolis/SC – Endereço: Rua Paschoal Apostolo Pitsica,nº 4860 – Agronômica,
CEP 88025-255 Tel. (048) 3239-3555

Florianópolis/SC – Rua Prefeito Osmar Cunha 91 – Centro, – CEP 88015-100. Tel. (048) 3222-4241 – (048) 33335656

Itajaí/SC – Rua Uruguai, nº 222 – Centro, CEP 88302-200.Tel. (047) 3344-1700

Blumenau/SC – Rua XV de Novembro, nº 1502 – Centro, – CEP 89221-050. Tel. (047) 3322-2905

Joinville/SC – Rua Alexandre Doehler, n º 348 Loja 2, CEP 89201-260. Tel. (047) 3422-1048

Chapecó/SC – Rua Marechal José B.Bormann, nº 613 SL 01 – Centro, CEP 89802-121.
Tel. (049) 3324-6364

Criciúma/SC – Av. Getúlio Vargas, nº 465 – SL 01 – Centro, – CEP 88801-500.Tel. (048) 3439-3226

*** Ressaltamos que serão considerados efetivamente inscritos, os participantes que efetivarem o devido pagamento da Inscrição.

ORGANIZAÇÃO:

CASA DA CULTURA JURÍDICA – CCJ
www.casadaculturajuridica.com.br
contato@casadaculturajuridica.com.br
Fone: (48) 3879-9242 / 9961-6128/4141-2601 / 9606-9788

Congresso Internacional Novos Rumos do Direito Social

Público-alvo: Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, servidores e estagiários, advogados, estudantes de direito
Vagas: 200 participantes
Carga horária: 12 horas-aula

PROGRAMAÇÃO:

26.11 – quinta-feira

MANHÃ
08:30 – Abertura da secretaria do evento e credenciamento de participantes

09:00 – Solenidade de abertura

09:30 – Conferência: “A Formação de Membros do Ministério Público do Trabalho”

Conferencista: Dr. OTÁVIO BRITO LOPES, Procurador-Geral do Trabalho

Presidente de Mesa: Dra. Cinara Sales Graeff, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)

10:30 – Debates

10:45 – Coffee-break

11:00 – Conferência: “A Formação de Juízes e Membros do Ministério Público na Espanha”

Conferencista: D. FÉLIX AZÓN, Magistrado do Tribunal Superior da Catalunha – Conselheiro do Consejo General Del Poder Judicial – Espanha

Debatedor: Dr. Fábio Leal Cardoso, Procurador do Trabalho da 10ª Região (DF), Presidente da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho)

Presidente de Mesa: Dr. Egon Koener Junior, Procurador Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)

12:00 – Almoço

NOITE
19:00 – Conferência: “Direito do Trabalho e Crise Econômica”

Conferencista: D. JORDI AGUSTÍ JULIÁ, Magistrado do Tribunal Supremo, Membro da Sala Social – Espanha

Presidente de Mesa: Dr. Alexandre Luiz Ramos, Juiz do Trabalho da 12ª Região (SC), Professor de Direito do Trabalho (CESUSC)

19:50 – Debates

20:00 – Coffee-break

20:10 – Conferência: “A Formação de Juízes e Membros do Ministério Público do Peru”

Conferencista: Dr. SANCHÉZ PALÁCIOS, Magistrado do Supremo Tribunal do Peru – Presidente da Escola da Magistratura

Debatedor: Dr. MÁRCIO VICARI, Juiz Titular do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho em SC, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de SC (EJESC)

Presidente de Mesa: Dr. Felipe Iran Caliendo, Advogado e Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas

21:00 – Debates

21:10 – Conferência: “As Liberdades Sindicais, o Ministério Público e o Estado Democrático de Direito”

Conferencista: Dr. RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA, Procurador Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), Chefe de Gabinete da PGT

Presidente de Mesa: Dr. Prudente José Silveira Mello, Advogado e Professor da Universidade Federal de Santa Catarina e do CESUSC

21:40 – Encerramento do primeiro dia

27.11 – Sexta-feira

MANHÃ
09:00 – Abertura da secretaria do evento e credenciamento de participantes

09:30 – Conferência: “A Proteção dos Direitos Sociais na Constituição da Colômbia ”

Conferencista: Dr. LUIS ERNESTO VARGAS SILVA, Magistrado da Corte Constitucional da Colômbia

Presidente de Mesa: Dr. Gilmar Cavalheri, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)

10:30 – Debates

10:45 – Coffee-break

11:00 – Conferência: “Direitos Sociais no Ordenamento Colombiano ”

Conferencista: Dr. EDGARDO VILLAMIL, Magistrado do Supremo Tribunal da Colômbia

Debatedor: Dr. LÉDIO ROSA DE ANDRADE, Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vice-Diretor da Escola Judicial do TJSC

Presidente de Mesa: Dr. Allexsandre Luckmann Gerent, Advogado e Vice-Presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas

12:00 – Almoço

NOITE
18:00 – Conferência: “A Atuação do Ministério Público do Trabalho, o Progresso Econômico e o Combate à Corrupção no Brasil”

Conferencista: Dr. JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, Vice-Procurador Geral do Trabalho

Debatedor: Dr. AFFONSO GHIZZO NETO, Promotor de Justiça (SC)

Presidente de Mesa: Dr. Jaime Roque Perottoni, Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)

18:40 – Debates

18:50 – Coffee-break

19:00 – Conferência: “ Controle Judicial das Dispensas de Trabalhadores”

Conferencista: WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

Presidente de Mesa: Dr. Anestor Mezzomo, Procurador do Trabalho da 12ª Região (SC)

19:50 – Debates

20:00 – Encerramento

Publicada portaria que virtualiza todos os novos processos de Florianópolis

Foi publicada nesta quinta-feira (12) a Portaria 737/09, que regulamenta o processo virtual no TRT/SC. A norma confirma a expansão do Provi para todas as varas de Florianópolis a partir de sua entrada em vigor, no dia 1º de dezembro. Depois de 11 meses funcionando na 1ª e na 2ª VT, a novidade vai ser experimentada, também, pelas outras cinco unidades.

A preocupação do Tribunal é com a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Por isso, a norma já prevê que, ultrapassada mais esta fase de projeto-piloto e considerando os resultados e ajustes, a implantação vai ser estendida às demais unidades judiciárias do Estado.

A partir de 1º de dezembro, as secretarias das varas e o Serviço de Distribuição só vão receber as petições, tanto iniciais como complementares, remetidas por peticionamento eletrônico. Assim, para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, o advogado deve estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI.

O atendimento de balcão para protocolo de petições, vai receber apenas aquelas destinadas aos processos físicos, antigos, e as exceções previstas na portaria:

 

Quando o uso do STDI não é obrigatório
(exceções previstas no art. 3ª da Portaria 737/09)
Documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável.
Petições cujo tamanho exceder a 4MB, que deverão ser entregues em mídia digital (cd-r, por exemplo).
Petições da parte que não constituiu procurador.

 

Citação inicial
A citação inicial no processo virtual será feita na forma da lei, constando no mandado o local, a data e a hora da audiência inicial.

Petição inicial
A petição inicial vai ser disponibilizada ao réu na internet. Para acessá-la basta usar de chave de acesso restrito informada no mandado de citação. Sendo inviável o acesso à rede, o réu, devidamente identificado, pode receber uma via impressa da petição inicial na secretaria da vara em que tramita o respectivo processo.

Contestação
Na audiência, a contestação, devidamente assinada, bem como os respectivos documentos, devem ser apresentados em via eletrônica, exceto os casos previstos no art. 3º da Portaria 737/09. Eles podem ser enviados por peticionamento eletrônico, desde que com antecedência mínima de dois dias úteis da data da audiência. A contestação oral será reduzida a termo em audiência.

Peritos e leiloeiros
Os peritos e leiloeiros também devem fazer cadastro como usuários do peticionamento eletrônico (STDI) para que possam receber intimações e encaminhar laudos e petições.

Todos os documentos médicos originais, como atestados, receituários e exames, devem ser apresentados pela parte durante o exame pericial, diretamente ao perito judicial. Este deve digitalizá-los e anexá-los aos autos eletrônicos com o laudo pericial, quando forem imprescindíveis para a compreensão da prova técnica.

Recurso
O recurso admitido não vai ser impresso para remessa ao Tribunal. Ele vai ficar disponível em meio eletrônico para a autuação, restringindo-se o volume físico à impressão da capa e dos atos processuais praticados na segunda instância.

Executantes de mandados
Os executantes de mandados deverão lavrar e assinar as certidões relativas às diligências realizadas, diretamente nos autos virtuais. O mandado expedido, depois de assinado, vai ser anexado aos autos virtuais pela secretaria da vara.

A via do mandado contendo a contrafé não será juntada aos autos virtuais, devendo ser mantida em arquivo físico na Central de Mandados, para eventual consulta. Os autos de penhora, arresto, sequestro e outros devem ser digitalizados e anexados aos autos virtuais.

Processos antigos
Os incidentes processuais novos, originários de processos antigos, vão tramitar em meio eletrônico.

Quando forem reunidos (apensado ou juntado) a processo virtual, serão virtualizados também os autos de processo antigo.

Dúvidas
A Secretaria de Informática (Seinfo) criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Nele estão diversas informações como dicas de digitalização, conversores de pdf e toda a regulamentação do peticionamento eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br – (48) 3216.4320

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