JT e MPT realizam audiência pública para resolver impasse entre trabalhadores portuários avulsos e Terminal de Navegantes
Mais de 100 trabalhadores portuários avulsos participaram de uma audiência pública realizada quinta-feira (21), na sede administrativa do Porto de Itajaí, sob a coordenação do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, Ricardo Córdova Diniz, e do procurador do trabalho, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira. O objetivo da audiência foi esclarecer a categoria sobre a proposta de acordo feita pela Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes (ré) na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho de Itajaí.
O impasse foi estabelecido pela sentença proferida em dezembro de 2008 que, a pedido do Ministério Público, determinou a demissão de todos os trabalhadores do terminal portuário privado contratados diretamente, por considerá-las ilegais, e obrigou a empresa a só contratar trabalhadores através do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
O caso tem proporção nacional pois pode sinalizar a solução de uma polêmica introduzida com a privatização dos portos em 1993, que prevê mudanças no sistema de contratação de trabalhadores portuários avulsos. A Lei diz que a contratação desses trabalhadores só pode ser feita através do OGMO mas a empresa ré insiste em contratar diretamente trabalhadores com vínculo empregatício.
Depois de meses de reuniões entre a empresa, o MPT e a Justiça do Trabalho de Itajaí, a Portonave, chegou à proposta de salário-base de R$ 1.700,00, mais 30% de periculosidade e alguns outros benefícios, mas mediante vínculo empregatício. Na visão do juiz Ricardo, a proposta se enquadra nos dispositivos da sentença por ele proferida. Para o procurador do trabalho, esse é um bom momento para os trabalhadores negociarem os patamares do acordo, já que possuem uma sentença favorável que não foi reformada. Para os trabalhadores, muitas questões ainda precisam ser detalhadas e resolvidas. O presidente da Intersindical do Sindicato dos Trabalhadores Portuários Avulsos de Itajaí, Saul Airoso da Silva, defende a saída pela conciliação, afirmando que a categoria deve buscar um consenso junto à Portonave sem, contudo, abrir mão de alguns pontos.
Um dos principais impasse gira em torno do valor do salário, pois a média alegada pelos trabalhadores é maior que a oferecida pela empresa. Além disso, as funções da categoria (estiva, conferentes, capatazia, etc.) seriam reduzidas, pois a Portonave oferece vagas para apenas três cargos. Em resumo, os trabalhadores portuários avulsos teriam a possibilidade de se inscrever em um processo de seleção, podendo ser contratados, ou seja, deixando de ser avulsos para ser vinculados. “Os trabalhadores terão de se adequar a uma nova rotina de trabalho. Podem perder a identidade da história da função, mas irão ganhar a garantia do trabalho”, afirma o procurador Luiz Carlos. Na próxima semana, os trabalhadores realizarão assembléias para deliberem sobre a proposta de acordo.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ACP alegando irregularidade na contratação de trabalhadores pela Portonave, localizada em Navegantes. Isso porque, parte da empresa (dois berços) está situada dentro do Porto Organizado de Itajaí, e de acordo com a Lei 8.630/93 os operadores portuários devem contratar trabalhadores avulsos exclusivamente através do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), responsável pela intermediação entre trabalhadores e terminais portuários, no caso a Portonave. Porém, a empresa tem realizado contratações de forma direta, ou seja, ignorando os trabalhadores inscritos no OGMO de Itajaí.
Na decisão de primeiro grau, o juiz Ricardo acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho e manteve a proibição à ré de contratar trabalhadores portuários avulsos sem a interferência do OGMO, além de determinar a substituição imediata de trabalhadores contratados sem a intermediação do órgão gestor. A Portonave recorreu da decisão junto ao TRT catarinense e o recurso aguarda julgamento. (ACP 01674-2008-047-12-00-5)
Com o principal benefício de amamentar por mais tempo, milhares de grávidas que trabalham podem ter mais tempo de licença-maternidade. Começa nesta segunda, em todo o País, o cadastramento para empresas que querem dar os dois meses a mais em casa às suas funcionárias. A regulamentação do benefício foi publicada na sexta-feira no “Diário Oficial” da União, mais de um ano depois da aprovação da Lei 11.770, de setembro de 2008, que criou o programa Empresa Cidadã.
De largada, são 150 mil empresas no Brasil. Na região Norte de Santa Catarina, são cerca de duas mil empresas, de cidades como Joinville e Jaraguá do Sul, aptas a dar o benefício. Apesar de serem minoria, são de grande porte. Ou seja, empregam entre 40% e 50% da mão-de-obra formal na região. Pelo tipo de declaração de Imposto de Renda que fazem — lucro real —, essas empresas podem aderir automaticamente. É só se cadastrar no site da Receita Federal. — Não é obrigação. Cada empresa, de acordo com suas políticas, decide se quer conceder o benefício — diz Marcondes Witt, da gerência da Receita Federal em Joinville.
Na cidade que mais tem empregos formais no Estado, a mobilização ainda é pequena por parte das empresas. A Associação Empresarial de Joinville (Acij) não discutiu a fundo o assunto. Reuniões devem começar a ocorrer com empresas da cidade a partir da próxima semana. A Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) deve ajudar na orientação. Algumas reuniões em empresas estão sendo agendadas. A Embraco, que produz compressores para eletrodomésticos, pode ser uma das primeiras a aderir ao benefício. — A empresa é favorável à licença-maternidade de seis meses e aguarda detalhes da regulamentação da lei — informa Carlos Rosa, gestor de pessoas da Embraco Brasil.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6252/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que amplia a possibilidade de utilização do agravo de instrumento em processos na Justiça do Trabalho. O agravo de instrumento é o recurso contra decisões judiciais no curso do processo, antes de proferida a sentença.
Segundo o projeto, o agravo de instrumento poderá ser utilizado contra atos praticados pelo juiz que possam causar lesão grave e de difícil reparação ao requerente.
Francisco Rossi afirma que essa medida vai possibilitar o direito de defesa do trabalhador em situações emergenciais. É o caso, por exemplo, do trabalhador que reivindica a manutenção de um convênio médico antes de terminado o processo trabalhista. Em resposta, o juiz pode informar que vai decidir sobre esse pedido somente após audiência ou na sentença, o que muitas vezes pode levar mais de um ano.
Nesse exemplo, atualmente, o trabalhador não pode recorrer da decisão interlocutória do juiz e teria que aguardar a sentença, sem acesso ao convênio médico. O deputado afirma que, se o projeto for aprovado, o agravo de instrumento servirá para evitar esse tipo de restrição ao direito de defesa.
Pelo projeto, o relator do processo, ao tomar conhecimento da interposição do agravo, poderá paralisar o andamento do processo até que o recurso seja julgado ou decidir liminarmente sobre o pedido. A decisão, no entanto, poderá ser mudada no julgamento do mérito.
Rossi afirma que o agravo de instrumento também poderá ser usado, entre outros, para demandas referentes a liberação de guias do seguro desemprego e para baixas na carteira de trabalho, em casos de empresas falidas.
Atualmente, a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) permite a utilização de agravo de instrumento apenas nos despachos que neguem a interposição de recursos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A partir de 1º de janeiro de 2010 os processos da Justiça do Trabalho tramitarão com um novo sistema de numeração, nos termos da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a uniformização do número de processos nos órgãos do Poder Judiciário.
De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.
A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios, assim distribuídos:
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SE n.º 20/2009, publicado no DEJT de 27 de novembro de 2009, regulamentou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, em 1º/01/2010, com a adoção do novo padrão definido pelo CNJ, ocorrerão as seguintes alterações:
a) o ano do processo AAAA ocupará o terceiro campo, após o dígito verificador DD;
b) a numeração será reiniciada a cada ano;
c) supressão do seqüencial;
d) atribuição de numeração própria e independente aos recursos e incidentes processuais autuados em apartado;
e) criação do campo “J” que identifica o ramo da Justiça;
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, com as seguintes adaptações:
a) os números permanecerão os mesmos, porém com a migração do seqüencial hoje existente para os dois últimos dígitos do número do processo (NNNNNSS);
b) aos processos originários do TST, serão acrescentados dois zeros. Aos processos que tramitam com 6 (seis) dígitos será acrescentado apenas um zero;
c) os processos arquivados, baixados ou que se encontrarem no STF terão a numeração convertida, automaticamente, de acordo com essa regra.
d) a tramitação do processo no TST será realizada exclusivamente na numeração única. Os processos que tiverem sua numeração convertida serão identificados pelo leitor óptico no código de barras;
e) nas matérias divulgadas no DEJT constarão, automaticamente, as duas numerações.
f) a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.