Não, carnaval não é feriado nacional. Logo, os empregadores não têm obrigação de liberar os colaboradores. Porém, alguns municípios incluem o carnaval na lista de feriados locais. Nisso, o funcionário só poderá folgar se residir na cidade onde o carnaval for feriado instituído legalmente. Caso contrário, será preciso negociar com o chefe.

Algumas alternativas para aproveitar o carnaval: utilizar o saldo do banco de horas, compensar antecipadamente as horas não trabalhadas ou ter os dias de férias descontadas.

Sobre ser demitido por faltar, depende muito da situação. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal, como por exemplo, um atestado médico, o seu dia de trabalho pode ser descontado ou mesmo receber uma advertência. Por apenas uma falta o trabalhador não pode ser demitido por justa causa. Mas caso existam outros problemas anteriores com o a empresa, pode ocorrer a demissão.
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Foto de Saúl Bucio na Unsplash
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