por Redação ACAT | abr 24, 2019 | Notícias
PJe-JT na Capital
Curso online auxilia advogados e peritos a trabalhar com novo sistema
A exatos 20 dias de o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) começar a funcionar no Foro de Florianópolis, advogados e peritos que atuam na Justiça do Trabalho já podem começar a se familiarizar com o novo sistema. Está disponível na internet um curso online orientando como são executadas as principais tarefas desses profissionais.
Elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o curso ensina, dentre outras coisas, a cadastrar processos, trabalhar com painéis e abas, assinar documentos pendentes, cadastrar um escritório para receber comunicações processuais, a função do assistente do advogado, além de movimentar documentos em lote. No caso dos peritos, existe uma funcionalidade em que o profissional indica os horários disponíveis e indisponíveis para a realização do trabalho.
Para fazer o curso, não é necessário qualquer tipo de inscrição, basta acessar como visitante. Clique aqui para começar.
O TRT-SC esclarece que o curso online não será a única forma de capacitação voltada para os advogados. De acordo com a coordenação do PJe-JT, vão acontecer cursos presenciais de duas horas, à tarde e à noite, entre os dias 15 e 25 de janeiro. A forma de inscrição e os horários serão definidos até o final desta semana.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
ascom@trt12.jus.br – (48) 3216.4306/4320/4303
por Redação ACAT | abr 24, 2019 | Notícias
Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região – AMATRA12. Edital nº 006/2012, de 24 de setembro de 2012. O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 12ª Região, mantida pela Amatra12, torna pública a oferta do Curso de Pós-graduação de Especialização em Direito do Trabalho e Preparação para a Magistratura, com 480 h/a e que será realizado na cidade de Florianópolis em convênio com a Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, conforme disposições a seguir: 1 – Vagas: a oferta compreende 55 (cinqüenta e cinco) vagas para ingresso em março de 2013, que serão preenchidas pela ordem de inscrição. A Amatra12 se reserva o direito de suspender a oferta do curso se não for atingido o número mínimo de 30 (trinta) matrículas. 2 – Período e local para inscrições: as inscrições serão recebidas na secretaria da Amatra12, no horário das 9h às 19h, de segunda à sexta-feira, a partir de 01 de outubro de 2012. 3 – Documentação necessária para fazer a inscrição provisória: cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou documento equivalente; cópia do CPF e do RG do candidato; ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelo candidato no local da inscrição; pagamento ou comprovante do depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 4 – Investimento: taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e mais 15 (quinze) parcelas mensais de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), a serem pagas no dia 7 (sete) de cada mês, a começar em 07 de março de 2013. Caso o aluno optar pela apresentação de monografia, será cobrada mais uma mensalidade, no mesmo valor, ao final do curso. 5 – Descontos: será concedido desconto de 10% (dez por cento) em caso de pagamento antecipado de todas as mensalidades; de 15% (quinze por cento) aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como aos advogados associados da ACAT; de 15% (quinze por cento) para inscrições em dupla, e de 20% (vinte por cento) para as matrículas em grupo, de três ou mais alunos. Os descontos não são cumulativos, em hipótese alguma, e ficarão condicionados ao pagamento das mensalidades nas datas de vencimento. 6 – Local, dias e turno das aulas: as aulas serão oferecidas na sede da Amatra12, na cidade de Florianópolis, com previsão de início em março de 2013, preferencialmente nas segundas às quintas-feiras, no período noturno. 7 – Matrícula: alcançado o número mínimo de 30 inscritos, os candidatos deverão confirmar a matrícula entre os dias 25 de fevereiro e 01 de março de 2013, na sede da Amatra12, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços e apresentação de uma fotografia 3×4. Caso não for alcançado o número mínimo de matrículas, será devolvida a taxa de inscrição. 8 – Disposições gerais: os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Diretor da Escola Superior da Magistratura. JOSÉ CARLOS KULZER Presidente da Amatra12 e Diretor da Escola |
por Redação ACAT | abr 24, 2019 | Notícias
CEM ANOS DE HENRIQUE STODIECK
Felipe Iran Borba Caliendo¹
Não tenho a mínima dúvida que irmanados no mesmo ideal, desde a florescer da adolescência, juízes e advogados fraternizam a vida inteira.
Iniciemos observando que em uma mesma Faculdade, ouviram os mesmos professores, alimentaram-se das mesmas fontes doutrinárias que amalgamaram a civilização greco-latina e judaico-cristã.
Ao fim e numa mesma formatura, juntos em coro, preferiram um só juramento de exercer o grau, sem deserdar jamais a causa da humanidade.
Depois, enquanto alguns optaram pelo exercício da advocacia e em favor do direito ferido, outros assumiram a dramática responsabilidade de julgar. O sempre festejado Calamandrei² afirmava que encontrar os argumentos é a missão do advogado. Tecnicamente mais árduo é ter que escolher entre esses argumentos descobertos pelos defensores e tomar uma decisão própria. É isto o que faz o juiz. Mas como é angustiante a responsabilidade moral dessa escolha!
Foi este último caminho o trilhado pelo Doutor Henrique Stodieck, optando pela judicatura e em cujo transcurso, segundo fontes pesquisadas³ também foi presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina, membro da Academia Americana de Ciência Política, da Associação Americana de Antropologia, da Associação Americana para o Desenvolvimento da Ciência, do Instituto de Direito Social de São Paulo, da Sociedade Internacional do Direito do Trabalho e Legislação Social (sede em Genebra) e do Instituto Brasileiro de Sociologia. Versado em Letras, ocupou a cadeira de número 20 da Academia Catarinense de Letras.
Nascido nesta Capital Catarinense em 27 de agosto de 1912 o seu biógrafo, o advogado Altair Cascaes, bem o definiu como “humanista, filósofo, sociólogo, educador, cultor do direito, escritor, juiz”.
O jornalista Moacir Pereira em prestigiado artigo cita que Stodieck bacharelou-se em Direito em 1937, em Niterói. Professor e Diretor do Instituto Estadual de Educação em Florianópolis, ali lecionando Filosofia, a partir de 1938. Aos 28 anos, prestou concurso, foi aprovado e ocupou Cátedra na Faculdade de Direito de Santa Catarina, onde realizou profícua atividade científica e cultural, sob o respeito de seus colegas professores e a especial admiração de seus alunos. Exemplar pesquisador e analista estudou renomados filósofos e sociólogos como Gurvich (de quem foi aluno em 1953), Bergson, Russel, Perelmann, Nietzsche, Heidegger e Naraghi. O seu livro “Bergson e outros temas” é notável.
Amigo dos advogados, nessas amizades antigas, unia-se as raízes do interesse pelo brio, o denodo profissional, e as qualidades requeridas pela consciência jurídica, pois o direito de cada parte haveria de expor-se sob o máximo de luzes e de respeito mútuo, com vistas a uma decisão acertada.
A parte centrada deste artigo não é apenas o juiz, mas o juiz visto por um advogado. Por outras palavras: o advogado, sublimando por instantes, os seus instintos naturais de críticas, põe-se a contemplar com uma alma igual, esse juiz, que já foi seu colega de estudos e hoje é o interlocutor quotidiano da sua profissão. O que se extrai deste solilóquio é um binômio constituído por esses dois termos inseparáveis, a relação de reciprocidade entre eles e a conduta dos juízes como uma sucessão de respostas e de reações dialéticas à conduta dos advogados.
Por tais razões, as palmas e homenagens que ouvimos no seu centenário, são as mesmas que ora se transmitem aos seus colegas de faculdade, os futuros advogados, todos unidos pelos mesmos princípios e pelos mesmos propósitos de que um dia, sob o signo da Democracia e do respeito aos Direitos Sociais, como o único caminho para o verdadeiro progresso e a paz verdadeira, e sob a qual haverá de reunir todos os brasileiros.
Não procures nunca – ensinava Ossorio – não procures nunca ser mais do que os magistrados, mas não consintas em ser menos. Nem mais, nem menos – é a lei da paridade. Afinal, juntos nos bancos acadêmicos aprendemos as mesmas lições de Direito e de Justiça!
¹Felipe Iran Borba Caliendo é Presidente da Associação Catarinense dos Advogados, Membro da Comissão Nacional de
Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB em Brasília e Membro da Comissão Permanente de Direitos Sociais do IAB –
Instituto dos Advogados Brasileiros no Rio de Janeiro, e Diretor da Associacion Latino-Americana de Abogados Laboralistas.
²Piero Calamandrei – Eles, Os Juízes, Vistos Por Nós os Advogados. Livraria Clássica Editora, 6ª Edição, Lisboa.
³Cesar Luiz Pasold, professor, advogado e magistrado.