Instituto dos Advogados Brasileiros
Curso sobre AÇÕES INDENIZATÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
CONFIRMADO! Curso sobre AÇÕES INDENIZATÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: Questões de Direito Material e Processual
ÚLTIMAS VAGAS, COM DESCONTO PROMOCIONAL. GARANTA A SUA!
Professores:
Juiz Alexandre Luiz Ramos
Des. Amarildo Carlos de Lima
Juíza Angela Maria Konrath
Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro
Juiz Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira
Duração: 120 h/a
Início: 07 de agosto de 2012
Término: 29 de novembro de 2012
Aulas: nas terças e quintas, das 19h00 às 22h15min
Local: sede da Amatra12, Centro, Florianópolis
Conteúdo programático:
– Direitos Fundamentais e Direitos Humanos do Trabalhador.
– Relação de Emprego e os Limites do Poder Empregatício.
– Violações à Dignidade do Trabalhador. Atentados à Intimidade e Privacidade.
– Assédio Moral e Sexual nas Relações de Trabalho.
– Danos pré e pós contratuais do trabalho. Falsa imputação de Justa Causa.
– Acidente do Trabalho. Doenças Ocupacionais. Acidente de percurso.
– Responsabilidade do Empregador. Danos indenizáveis. Ações regressivas.
– A Competência jurisdicional para as ações indenizatórias. A EC 45.
– A Reparação de Danos. Responsabilidade civil e penal.
– A Prescrição em Matéria de Ações Indenizatórias.
– Petição inicial, defesa do réu e a instrução nas ações indenizatórias.
– Tutela antecipada. Pensão vitalícia. Constituição de capital.
– Sentença, Execução e Recursos nas Ações Indenizatórias.
Vigia morre eletrocutado e ministros cobram atenção das construtoras para normas de segurança
A empresa Mima Engenharia e Construções Ltda. e o Município de Florianópolis (SC) responderão pela morte de um guarda noturno que sofreu descarga elétrica ao tentar ligar o chuveiro elétrico existente no banheiro da obra de uma escola municipal. No julgamento do processo, os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho destacaram a importância da atenção que as empresas de construção civil devem ter no cumprimento das normas de segurança, referentes às instalações sanitárias e de higiene postas à disposição dos empregados em seus canteiros de obras, ainda que a utilização se dê por curtos períodos.
A decisão da Sétima Turma restabelece sentença de primeiro grau que condenou a empresa e o município e deferiu ao filho menor do vigia, autor da ação trabalhista, pensão mensal até que complete 24 anos e indenização por danos morais.
Na defesa apresentada em primeiro grau, a construtora alegou não ser responsável pelo acidente, pois o banheiro fornecido aos seus empregados não possuía chuveiro, “mas, por alguma razão, o vigia foi usar um banheiro que era da própria escola e há muito tempo estava desativado.” Tais argumentos, contudo, não convenceram a juíza de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao examinar recurso da construtora, concluiu ter havido culpa exclusiva da vítima. Para o Regional, não houve prova de que o vigia falecido estaria executando tarefas diversas daquelas para as quais fora contratado e por determinação da empregadora, e, entre as atividades de guarda noturno, não estava o manuseio de aparelhamento elétrico. Ademais, afirmou o TRT-SC, o empregado, como vigia, mesmo num canteiro de obras de construção civil, não tinha necessidade de tomar banho no local de trabalho.
O recurso de revista do menor foi analisado pela Sétima Turma do TST, que decidiu restabelecer a condenação imposta na sentença, objetivando minimizar os efeitos danosos causados pela perda do pai.
O Ministério Público do Trabalho, ao examinar os autos, afirmou, em seu parecer, que as instalações sanitárias, mesmo em locais provisórios, a exemplo dos canteiros de obras, devem estar aptas ao uso regular, ou seja, de acordo com a Norma Regulamentar nº 18, item 18.4.2.1, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressaltou, ainda, que chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente (18.4.2.8.5).
O ministro Pedro Paulo Manus, em seu voto, observou que, segundo o laudo pericial mencionado pelo TRT-SC, “a fiação elétrica do chuveiro era inadequada”, a tomada estava chamuscada e o plugue que o vigia segurava quando levou o choque “estava conectado a um fio emendado que se estendia por aproximadamente 9,5m, até ficar sob dois fios suspensos que existiam na obra”, parcialmente desencapados. E concluiu que o acidente ocorreu em razão da negligência da MIMA Engenharia e Construções, que, ao descumprir a previsão legal citada, tornou-se responsável pela precariedade das instalações elétricas do banheiro que causaram a morte do empregado.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-191685-52.2008.5.12.0036
Curso sobre Ações Indenizatórias na Justiça do Trabalho
EXPANSÃO DO PJe DE 1ª INSTÂNCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHD DA 12ª REGIÃO – SANTA CATARINA
OF. SEGEP n° 0837 Florianópolis, 28 de junho de 2012
À Sua Excelência o
Doutor Felipe iran Borba Caliendo
Presidente da- ACAT
Senhor Presidente:
Serve o presente para comunicar a V. Excia. a proposta de cronograma de expansão
“do PJe de 1ª lnstância para 2012, pendente de aprovaçäo pelo CSJT, conforme segue:
20/08 – Foro de Itajaí (3 Varas);
22/10 – Foro de Balneário Camboriú (2 Varas).
Outrossim, considerando que as Varas do Trabalhalho recentemente criadas pele Lei nº
12.658/2012 devem ser instaladas com o Processo Judicial Eletrônico, comunico o seguinte cronograma para 2013:
Janeiro: Vara do Trabalho de Palhoça (1 Vara);
Prirneiro semestre: Foro de Chapecó (4 Varas) e Foro de Brusque (2Varas).
Conto com a honrosa colaboração de Vossa Excelência nas açöes de sensibilização
quanto à expansão do PJe.
Atenciosamente,
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Desembargadora do Trabalho-Presidente